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Decreto Legislativo Regional 5/88/A, de 11 de Março

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Sumário

Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE). Revoga o Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, e legislação complementar.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 5/88/A

Criação do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego

O Decreto-Lei 140-D/86, de 14 de Junho, aplicado e adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 23/86/A, criou a taxa social única, unificando os descontos para a Segurança Social e Fundo de Desemprego.

Torna-se, pois, necessário e urgente proceder à extinção do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, criado pelo Decreto Regional 3/82/A, de 4 de Março, e em sua substituição criar um serviço que constitua um instrumento de dinamização e execução de uma política de emprego adequada aos interesses e necessidades regionais.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É criado o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, integrado na Secretaria Regional do Trabalho.

Artigo 2.º

Atribuições

O GGFE tem como atribuições principais financiar acções e esquemas de promoção e manutenção do emprego, formação e reabilitação profissional e de apoio à mobilidade dos trabalhadores e ainda fiscalizar o cumprimento das obrigações emergentes dos regimes legais que regulam essas acções.

Artigo 3.º

Conselho directivo

A administração do GGFE ficará a cargo de um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Trabalho e das Finanças.

Artigo 4.º

Gestão financeira e patrimonial

1 - O GGFE disporá das seguintes receitas:

a) As verbas inscritas a seu favor no orçamento da Região;

b) Os juros, comissões, reembolsos e outros rendimentos resultantes das actividades por ele directamente financiadas;

c) Quaisquer outras receitas previstas na lei.

2 - A cobrança das dívidas resultantes da actividade administrativa do GGFE far-se-á pelo processo das execuções fiscais.

3 - O orçamento do GGFE suportará os encargos resultantes do seu próprio funcionamento e do financiamento das acções previstas no artigo 2.º deste diploma.

Artigo 5.º

Pessoal

O pessoal do quadro do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego transita para o quadro do GGFE nos termos da lei.

Artigo 6.º

Estrutura orgânica

O Governo Regional regulamentará a estrutura orgânica e as normas de funcionamento do GGFE no prazo de 90 dias contados da publicação do presente diploma.

Artigo 7.º

Legislação revogada

Fica revogado o Decreto Regional 3/82/A, de 4 de Março, e legislação complementar.

Artigo 8.º

Regime transitório

O Decreto Regulamentar Regional 41/82/A, de 9 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 48/83/A, de 4 de Novembro, mantém-se em vigor até à publicação do diploma previsto no artigo 6.º deste diploma.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/11/plain-320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Decreto Regional 3/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-09 - Decreto Regulamentar Regional 41/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Estrutura o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 48/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Altera a redacção dos artigos 3.º, 4.º, 7.º, 8.º e 14.º e adita um artigo, o 17.º-A, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A, de 9 de Novembro (estrutura o Gabinete Regional do Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-D/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Fixa em 11% e 24% as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, respectivamente, relativas as remunerações por trabalho prestado, a que se refere o artigo 1 do Decreto Lei 29/77, de 20 de Janeiro. Mantem em vigor a taxa de 0,5% prevista no artigo 2º do Decreto Lei 200/81, de 9 de Julho. Mantem em 8% e 20,5% as taxas de contribuição de pessoal de serviço doméstico, a que se refere o artigo 12º do Decreto Regulamentar 43/82, de 22 de Julho. Mantem em 4% e 8% as taxas de c (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-11-03 - Decreto Legislativo Regional 23/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o disposto nos artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho (taxa social única).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Decreto Regulamentar Regional 70/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 7/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-06 - Decreto Legislativo Regional 21/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Fundo Regional do Emprego na Região Autónoma dos Açores, que sucede ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, definindo a respectiva natureza, atribuições e órgãos, dispondo igualmente sobre a gestão financeira daquele Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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