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Decreto Regional 3/82/A, de 4 de Março

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Sumário

Cria o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Decreto Regional 3/82/A

A transferência para o Governo Regional dos Açores das competências exercidas pelo Ministério do Trabalho em matéria de gestão do Fundo de Desemprego, no âmbito da Região Autónoma dos Açores, verificada ao abrigo do Decreto-Lei 96/81, de 29 de Abril, permitirá dotar o Governo de importante instrumento de execução de uma política de emprego mais ajustada às realidades regionais.

Urge criar um serviço que assegure na Região o exercício das competências derivantes da extinção das delegações do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, no âmbito da Secretaria Regional do Trabalho e na dependência do respectivo Secretário Regional, o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2.º O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego exerce as suas atribuições e competências em todo o arquipélago.

Art. 3.º As atribuições do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego são as definidas no Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, e demais legislação complementar nacional e regional, com as alterações que resultarem da sua conformação com as especificidades da Região.

Art. 4.º Ficam integrados no organismo ora criado os serviços e valores patrimoniais das delegações do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego na Região.

Art. 5.º A orgânica do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego será definida por decreto regulamentar regional.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/04/plain-8832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 96/81 - Ministério do Trabalho

    Efectiva a regionalização dos serviços do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) situados na Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-09 - Decreto Regulamentar Regional 41/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Estrutura o Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto Legislativo Regional 6/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego

    Permite ao Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego autorizar aos contribuintes com quotizações e taxas de mora devidas até 31 de Dezembro de 1984 o seu pagamento em prestações.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Decreto Legislativo Regional 5/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE). Revoga o Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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