Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, determino o seguinte:
1. Delegar na Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, os meus poderes e competências:
a. No âmbito do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro;
b. No âmbito do n.º 4 do artigo 4.º, n.º 6 do artigo 5.º, n.º 6 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 21/2014, de 11 de fevereiro;
c. No âmbito do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2012, de 10 de dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
1 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
208064185