Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.
O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Leis 33/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro e 21/2013, de 21 de fevereiro, consagra, como direito fundamental do recluso, que devem ser assegurados serviços de saúde que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional.
Nos termos do artigo 32.º da referida lei, é garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos, estabelecendo-se que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que o acesso e a prestação de cuidados de saúde são assegurados nos termos de diploma próprio e do Regulamento Geral. Atendendo a que esta regulamentação ainda não se encontra concluída, é necessário garantir a continuidade da prestação dos referidos cuidados de saúde à população prisional sem quaisquer interrupções.
Por outro lado, a lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado pelo Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de dezembro, concedem particular atenção à saúde dos jovens sujeitos a medida tutelar educativa, impondo vigilância clínica regular, realização de exames, apoio psicológico e terapêutica adequados.
Considerando a carência de trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da DGRSP necessários à prestação dos cuidados de saúde, e confirmada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se imperioso recorrer à contratação externa de serviços de saúde diversos para a população reclusa e jovens educandos.
Considerando que a DGRSP obteve autorização do Ministério da Saúde para aderir como entidade voluntária aos contratos públicos de aprovisionamento emergentes do Concurso Público n.º 2012/102, da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a área da saúde, com vista à prestação de serviços médicos às Instituições e Serviços do SNS, os quais, todavia, não cobrem, em termos de especialidades necessárias, a totalidade das zonas geográficas do País, onde estão situados os estabelecimentos prisionais e os centros educativos, é necessário proceder à abertura de um procedimento de concurso público para aquisição dos restantes serviços de saúde.
A despesa autorizada pela presente resolução apresenta uma redução de 12 % comparativamente com o custo das prestações de serviços efetuadas em período idêntico, excecionado o montante da despesa que integra o referido procedimento no âmbito dos Acordos Quadros SPMS, EPE.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, para o período de 2014 a 2017, destinados à profilaxia e tratamento dos reclusos e jovens educandos, até ao montante de 7 085 253,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que as peças do procedimento referido no número anterior devem prever que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pode resolver o contrato quando os serviços contratados sejam assegurados por entidades do Serviço Nacional de Saúde, não havendo lugar a qualquer indemnização.
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da aquisição de serviços referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2014 - 109 999,36 EUR
2015 - 2 361 751,05 EUR
2016 - 2 361 751,05 EUR
2017 - 2 251 751,69 EUR
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGSRP.
5 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 3 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
6 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento referido no n.º 1.
7 - Conceder parecer genérico favorável à aquisição de serviços referida no n.º 1, para efeitos do disposto na Portaria 53/2014, de 3 de março, sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 5.º da mesma portaria e nas demais disposições aplicáveis.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de agosto de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.