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Resolução do Conselho de Ministros 51/2014, de 27 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, para o período de 2014 a 2017, destinados à profilaxia e tratamento dos reclusos e jovens educandos, com recurso a procedimento pré-contratual de concurso público, e delega na Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do referido procedimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Leis 33/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro e 21/2013, de 21 de fevereiro, consagra, como direito fundamental do recluso, que devem ser assegurados serviços de saúde que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional.

Nos termos do artigo 32.º da referida lei, é garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos, estabelecendo-se que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que o acesso e a prestação de cuidados de saúde são assegurados nos termos de diploma próprio e do Regulamento Geral. Atendendo a que esta regulamentação ainda não se encontra concluída, é necessário garantir a continuidade da prestação dos referidos cuidados de saúde à população prisional sem quaisquer interrupções.

Por outro lado, a lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado pelo Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de dezembro, concedem particular atenção à saúde dos jovens sujeitos a medida tutelar educativa, impondo vigilância clínica regular, realização de exames, apoio psicológico e terapêutica adequados.

Considerando a carência de trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da DGRSP necessários à prestação dos cuidados de saúde, e confirmada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se imperioso recorrer à contratação externa de serviços de saúde diversos para a população reclusa e jovens educandos.

Considerando que a DGRSP obteve autorização do Ministério da Saúde para aderir como entidade voluntária aos contratos públicos de aprovisionamento emergentes do Concurso Público n.º 2012/102, da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para a área da saúde, com vista à prestação de serviços médicos às Instituições e Serviços do SNS, os quais, todavia, não cobrem, em termos de especialidades necessárias, a totalidade das zonas geográficas do País, onde estão situados os estabelecimentos prisionais e os centros educativos, é necessário proceder à abertura de um procedimento de concurso público para aquisição dos restantes serviços de saúde.

A despesa autorizada pela presente resolução apresenta uma redução de 12 % comparativamente com o custo das prestações de serviços efetuadas em período idêntico, excecionado o montante da despesa que integra o referido procedimento no âmbito dos Acordos Quadros SPMS, EPE.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, para o período de 2014 a 2017, destinados à profilaxia e tratamento dos reclusos e jovens educandos, até ao montante de 7 085 253,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que as peças do procedimento referido no número anterior devem prever que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pode resolver o contrato quando os serviços contratados sejam assegurados por entidades do Serviço Nacional de Saúde, não havendo lugar a qualquer indemnização.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da aquisição de serviços referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2014 - 109 999,36 EUR

2015 - 2 361 751,05 EUR

2016 - 2 361 751,05 EUR

2017 - 2 251 751,69 EUR

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da DGSRP.

5 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 3 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

6 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos no âmbito do procedimento referido no n.º 1.

7 - Conceder parecer genérico favorável à aquisição de serviços referida no n.º 1, para efeitos do disposto na Portaria 53/2014, de 3 de março, sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 5.º da mesma portaria e nas demais disposições aplicáveis.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de agosto de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-D/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 21/2013 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-03 - Portaria 53/2014 - Ministério das Finanças

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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