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Portaria 471/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA) a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual

Texto do documento

Portaria 471/2017

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA) prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro.

Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos nos referidos diplomas;

Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos daquele decreto-lei bem como dos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito;

Considerando que anualmente se procede à abertura de procedimentos concursais, sendo que a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;

Considerando que, neste enquadramento, foi publicada a Portaria 14/2015, publicada no Diário da República n.º 5, 2.ª série, em 8 de janeiro de 2015, com produção de efeitos a partir desta data, referente ao apoio à Internacionalização com os subprogramas de apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais e apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais.

Verificando-se manifesto desajustamento entre os montantes de despesa prevista a realizar em cada ano económico e a despesa efetiva, torna-se, assim, necessário proceder-se ao reescalonamento da despesa de acordo com a execução real de cada contrato.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, delegadas nos termos do Despacho 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, nos montantes seguintes:

Em 2015 - (euro)165.377,22

Em 2016 - (euro)98.741,18

Em 2017 - (euro)33.900,00

Artigo 2.º

Encargos para o ano de 2017

Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de atividades desse ano.

Artigo 3.º

Saldos de anos anteriores

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

310986699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 124/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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