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Aviso 14694/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 18 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro

Texto do documento

Aviso 14694/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 18 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por meu despacho de 29/06/2017 e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 05/07/2017, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro referentes às atividades objeto de internalização no Município de Aveiro, em virtude da dissolução da Empresa Municipal «MoveAveiro - Empresa de Mobilidade de Aveiro, EEM», no âmbito da Lei 50/2012, de 31/08, alterada pela Lei 53/2014, de 25/08:

Ref.ª A - 2 Técnicos Superiores - Área de Contabilidade e Administração

Ref.ª B - 1 Técnico Superior - Área de Engenharia Mecânica

Ref.ª C - 1 Técnico Superior - Área de Planeamento Regional e Urbano

Ref.ª D - 12 Assistentes Técnicos - Área de Fiscalização

Ref.ª E - 2 Assistentes Técnicos - Área Administrativa

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se que:

2.1 - Internamente não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades do posto de trabalho a ocupar;

2.2 - No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal;

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02.

3 - Legislação Aplicável - LTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 42/2016, de 28/12, e Lei 50/2012, de 31/08.

4 - Validade - Conforme n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Local de Trabalho - área do Município de Aveiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Técnico Superior - Ref.ª A - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área da contabilidade e administração, da Divisão de Administração Geral, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

6.2 - Técnico Superior - Ref.ª B - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área da engenharia mecânica, no âmbito da Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, nomeadamente, a gestão dos parquímetros da cidade, apoio à gestão dos serviços BUGA, a gestão da frota municipal de autocarros e apoio à fiscalização dos transportes fluviais no que se refere à gestão e manutenção dos propulsores VOITH SCHNEIDER. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

6.3 - Técnico Superior - Ref.ª C - Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área do planeamento no âmbito da Divisão de Mobilidade e Transportes, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, nomeadamente, a gestão e controlo do parqueamento oneroso e fiscalização e apoio na área da fiscalização da concessão dos serviços públicos de transporte rodoviário e fluvial de passageiros. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

6.4 - Assistente Técnico - Ref.ª D - Exercer, com responsabilidade e autonomia funções de fiscalização e cumprimento das normas do estacionamento de duração limitada e oneroso, de acordo com o regulamento municipal em vigor. Elabora os autos de contraordenação. Assegura a correta gestão dos equipamentos e máquinas afetos ao estacionamento de duração limitada e oneroso, garantindo o seu bom funcionamento e informa os serviços dos factos anómalos. Participa às entidades policiais as infrações cuja fiscalização não seja da sua competência, nos casos em que a lei o imponha ou permita. Presta informações da sua competência ao público ou indica a pessoa ou serviço a quem se deve dirigir. Obtém junto das entidades competentes os elementos necessários ao desempenho das suas funções.

6.5 - Assistente Técnico - Ref.ª E - Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos de trabalho, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços, designadamente expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, pessoal e aprovisionamento, economato e outras equivalentes. Atende e esclarece, interna e externamente, sobre questões específicas da sua área funcional. Remete os autos de contraordenação às entidades competentes para a sua instrução. Arrecada e entrega as receitas provenientes dos parquímetros de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Município. Elabora, preenche, e faz a tramitação e arquivo de documentos de acordo com os procedimentos instituídos internamente.

7 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 88.º da LTFP, os conteúdos funcionais constam do seu anexo, correspondendo à carreira de Técnico Superior o grau de complexidade funcional 3 e à carreira de Assistente Técnico o grau de complexidade funcional 2.

8 - Posicionamento Remuneratório - Será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo dos condicionalismos impostos pela Lei 42/2016, de 28/12. De acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência para a carreira/categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª posição - nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48 euros e a posição remuneratória de referência para a carreira/categoria de Assistente Técnico corresponde à 1.ª posição - nível 5, a que corresponde o valor de 683,13 euros.

9 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, da LTFP e trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31/08, de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 62.º da mesma Lei.

10 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1 - Grau Académico (nível habilitacional):

Referência A - Licenciatura em Contabilidade e Administração da área de educação e formação - Contabilidade e Fiscalidade;

Referência B - Licenciatura em Engenharia Mecânica da área de educação e formação - Metalúrgica e Metalomecânica;

Referência C - Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano da área de educação e formação - Arquitetura e Urbanismo;

Referência D e E - 12.º ano de escolaridade ou equiparado;

Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e para a referência D é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada a necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação, conforme prevê o n.º 4 do mesmo artigo.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponível na página eletrónica da CMA (www.cm-aveiro.pt), devidamente assinado pelo candidato.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a última posição remuneratória, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Aveiro estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto anterior.

12 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Centro de Congressos de Aveiro, Cais da Fonte Nova, em Aveiro ou através de correio registado, com aviso de receção, para: Município de Aveiro, Praça da República - Apartado 244, 3810-156 Aveiro.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Regra geral - Nos termos do n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos; e

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 15.1, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, nos termos das alíneas a) e b) do n.os 2 e 5 do mesmo artigo:

a) Avaliação Curricular; e

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 15.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

Candidatos a que se refere o item 15.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.4 - Prova de Conhecimentos - será escrita, sem consulta da legislação indicada, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 6, sendo a classificação expressa de 0 a 20, até às centésimas e incidirá sobre as seguintes matérias e legislação necessária à sua preparação:

Legislação comum a todas as referências:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 18/2016, de 20/06, Lei 42/2016, de 28/12, e Lei 25/2017, de 30/05.

Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11/04/2014).

Referência A:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico);

Decreto-Lei 327/98, de 2 de novembro, na sua redação atual (Atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais);

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime geral das taxas das autarquias locais);

Lei 2/2007, de 15 de janeiro, aprova a Lei das Finanças Locais. (Revogada, a partir de 1 de janeiro de 2014 pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, mantendo, no entanto, transitoriamente em vigor, nos termos do disposto no seu artigo 88.º, o anexo do presente diploma, assim como a alínea a) do artigo 10.º, que se mantém em vigor até 31 de dezembro de 2017, nos termos do disposto no seu artigo 81.º).

Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso);

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual (procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso);

Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais);

Lei 53/2014, de 25 de agosto (Regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal);

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP).

Portaria 189/2016, de 14 de julho (Notas de enquadramento ao plano de contas multidimensional);

Portaria 218/2016, de 9 de agosto, (Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas).

Referências B, C, D e E:

Código da Estrada, na sua versão atualizada;

Regulamento da Gestão da Mobilidade do Município de Aveiro, disponível em www.cm-aveiro.pt.

Referências B e C

Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 09/06.

15.5 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = 0,20HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,15AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

15.6 - Entrevista Profissional de Seleção - será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimento ou avaliação curricular. A EPS, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

17 - Candidatos aprovados e excluídos - Constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

19 - Será observada a ordem de recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

20 - Homologação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da CMA e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Júri do procedimento concursal:

21.1 - Referências A e E:

Presidente do Júri: Carlos Vidal Dias, Chefe da Divisão de Administração Geral;

Vogais efetivos:

José Gabriel Coelho de Castro, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Cristina Maria Oliveira Simões, Técnica Superior;

Paula Alexandra Silva Capela, Técnica Superior.

21.2 - Referência B:

Presidente do Júri: João Bernardo Pontes Dias Nunes, Chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes;

Vogais efetivos:

Ana Cristina Ramos Maia, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria Arminda Duarte Soares, Técnica Superior;

Paula Alexandra Silva Capela, Técnica Superior.

21.3 - Referências C e D:

Presidente do Júri: João Bernardo Pontes Dias Nunes, Chefe da Divisão de Mobilidade e Transportes;

Vogais efetivos:

Paulo Dinis Maranhão Mesquita, Chefe da Divisão de Policia Municipal e Fiscalização, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria Arminda Duarte Soares, Técnica Superior;

Paula Alexandra Silva Capela, Técnica Superior.

22 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponibilizado na página eletrónica da CMA.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Ribau Esteves, engenheiro.

310921662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 327/98 - Ministério da Administração Interna

    Atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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