Declaração de retificação n.º 460/2014
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho 4182/2014, de 20 de março, publicado no Diário da República, n.º 56, 2.ª série, de 20 de março de 2014, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea c) do n.º 1, onde se lê:
"Em matéria de caça, das atividades cinegéticas e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, bem como as estabelecidas no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, no n.º 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 8 do artigo 48.º, no n.º 1 alíneas a) e c) e no n.º 2 do artigo 50.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 54.º, no artigo 60.º, no n.º 4 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 157.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro;».
deve ler -se:
"Em matéria de caça, das atividades cinegéticas e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, bem como as estabelecidas no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, no n.º 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 8 do artigo 48.º, no n.º 1 alíneas a) e c) e no n.º 2 do artigo 50.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, no n.º 1 do artigo 54.º, no artigo 60.º, no n.º 4 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 157.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro;».
23 de abril de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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