1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, delego no Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego no Secretário de Estado da Proteção Civil as minhas competências relativas às atribuições daquelas Forças e Serviço de Segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (GIPS);
b) Proteção florestal (SEPNA);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado competências para:
a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nas forças, serviços e organismos integrados na Administração Interna, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112, bem como a respetiva gestão operacional;
b) Dirigir os demais projetos e programas do Plano Tecnológico da Administração Interna.
4 - Delego no Secretário de Estado da Proteção Civil as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.
5 - Delego ainda no mesmo Secretário de Estado todas as competências no âmbito dos projetos de modernização administrativa dos serviços de administração direta do MAI em matéria abrangida pelo Plano Tecnológico, incluindo forças e serviço de segurança, designadamente os abrangidos pelo programa SIMPLEX.
6 - Delego outrossim no Secretário de Estado da Proteção Civil:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas.
c) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
7 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados por este Secretário de Estado desde a data da respetiva posse no dia 21 de outubro de 2017.
16 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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