de 18 de março
O Decreto-Lei 164/2001, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de abril, aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003. Esta Diretiva, foi posteriormente alterada pela Diretiva n.º 2003/105/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2003, transposta pelo Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, que estabeleceu o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.
A Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 (Diretiva Seveso III), relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, determina a revogação da Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro de 1996 (Diretiva Seveso II), e deverá ser transposta para o direito nacional até 31 de maio de 2015. Porém, a mesma diretiva determina, no seu artigo 30.º, com caráter imediato, uma alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, no sentido de aditar os fuelóleos pesados aos produtos petrolíferos, no âmbito das substâncias, misturas ou preparações a notificar em função da sua utilização com referência aos limiares estabelecidos.
A revisão desta matéria decorre, essencialmente, da necessidade de adaptação do texto legal vigente às modificações verificadas na legislação europeia no âmbito da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas, nomeadamente, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, o qual é de aplicação obrigatória para substâncias e misturas a partir de 1 de junho de 2015.
Nestes termos, procede-se à primeira alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/105/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que alterou a Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003, por efeito do estabelecido no artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, que determina a alteração à parte 1 do anexo I da Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no sentido de conformar a parte 1 do anexo I com a referida Diretiva.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho
O artigo 1.º do Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
O presente decreto-lei estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para o direito interno:
a) A Diretiva n.º 2003/105/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2003, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003;
b) O artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012.»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho
O anexo I ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 12 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
"ANEXO I
[...]
[...]
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
PARTE 1
[...]
[...].
(ver documento original)
NOTAS:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
PARTE 2
[...]»