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Decreto-lei 42/2014, de 18 de Março

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Sumário

Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, no sentido de conformar a parte 1 do anexo I daquele diploma com a referida Diretiva.

Texto do documento

Decreto-Lei 42/2014

de 18 de março

O Decreto-Lei 164/2001, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de abril, aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativa à prevenção de riscos de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003. Esta Diretiva, foi posteriormente alterada pela Diretiva n.º 2003/105/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2003, transposta pelo Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, que estabeleceu o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.

A Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 (Diretiva Seveso III), relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, determina a revogação da Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro de 1996 (Diretiva Seveso II), e deverá ser transposta para o direito nacional até 31 de maio de 2015. Porém, a mesma diretiva determina, no seu artigo 30.º, com caráter imediato, uma alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, no sentido de aditar os fuelóleos pesados aos produtos petrolíferos, no âmbito das substâncias, misturas ou preparações a notificar em função da sua utilização com referência aos limiares estabelecidos.

A revisão desta matéria decorre, essencialmente, da necessidade de adaptação do texto legal vigente às modificações verificadas na legislação europeia no âmbito da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas, nomeadamente, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, o qual é de aplicação obrigatória para substâncias e misturas a partir de 1 de junho de 2015.

Nestes termos, procede-se à primeira alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/105/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que alterou a Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003, por efeito do estabelecido no artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, que determina a alteração à parte 1 do anexo I da Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, no sentido de conformar a parte 1 do anexo I com a referida Diretiva.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho

O artigo 1.º do Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

[...]

O presente decreto-lei estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para o direito interno:

a) A Diretiva n.º 2003/105/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2003, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE , do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro de 2003;

b) O artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho

O anexo I ao Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Promulgado em 12 de março de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 13 de março de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

"ANEXO I

[...]

[...]

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

PARTE 1

[...]

[...].

(ver documento original)

NOTAS:

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

PARTE 2

[...]»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-23 - Decreto-Lei 164/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-16 - Portaria 186/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova e publica em anexo os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), bem como as taxas a cobrar pelos atos praticados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Decreto-Lei 103/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos

  • Tem documento Em vigor 2015-08-05 - Decreto-Lei 150/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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