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Portaria 57/2014, de 7 de Março

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Sumário

Fixa para os anos de 2013 e 2014 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

Texto do documento

Portaria 57/2014

de 7 de março

Considerando as atribuições cometidas à Autoridade da Concorrência (AdC), pelo Decreto-Lei 10/2003, de 18 de janeiro, quanto à promoção e defesa das regras da concorrência em toda a economia, inclusivamente em setores em que aquelas atribuições eram, até aí, parcialmente exercidas por entidades reguladoras setoriais, prevê o Decreto-Lei 30/2004, de 6 de fevereiro, constituir receita própria da AdC parte do montante das taxas cobradas pelas seguintes entidades reguladoras: Instituto de Seguros de Portugal, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, I. P., Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Mais prevê que o acima referido montante ascenda a uma percentagem máxima de 7,5% do valor das taxas cobradas no último exercício em que aquelas entidades reguladoras tenham contas fechadas, revelando-se necessário estabelecer anualmente, por portaria, o valor da concreta percentagem a aplicar, bem como a correspondente base de incidência e a forma de transferência dos montantes devidos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 30/2004, de 6 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Taxas

Nos anos de 2013 e 2014, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, e tendo por referência o exercício imediatamente anterior em que as entidades reguladoras setoriais em causa tenham contas fechadas:

a) No que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), 3,75 % dos montantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 195/2002, de 25 de setembro;

b) No que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), 6,25 % dos montantes a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 200/2002, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, e pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho;

c) No que respeita ao Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P. (INAC), 6,25 % dos montantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril;

d) No que respeita ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), 6,25 % dos montantes a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho;

e) No que respeita ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP -ANACOM), 6,25 % dos montantes a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 43.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de dezembro;

f) No que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, I. P. (ERSAR), 3,75% dos montantes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 277/2009, de 2 de outubro;

g) No que respeita ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), 3,75 % dos montantes a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º da respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Periodicidade das transferências

Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cashflow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:

a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;

b) No caso da ERSE e do IMT, no início de cada trimestre, até ao dia 15 de cada mês;

c) No caso do ICP -ANACOM, do InCI e da ERSAR, em duodécimos, mensalmente, até ao dia 15 de cada mês;

d) No caso do INAC, no início de junho e de setembro, até ao dia 15 de cada mês.

Artigo 3.º

Período de vigência

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 383/2012, de 23 de novembro.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 23 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 24 de fevereiro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 29 de janeiro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 195/2002 - Ministério das Finanças

    Altera a composição do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, que passa a ser constituído apenas por quatro membros, tendo em atenção o contexto presente do mercado segurador e as actuais actividades do Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 200/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 10/2003 - Ministério da Economia

    Cria a Autoridade da Concorrência, pessoa colectiva de direito público, de natureza institucional, dotada de orgãos, serviços, pessoal e património próprios e de autonomia administrativa e financeira, sendo o seu regime jurídico definido pelos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 30/2004 - Ministério da Economia

    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-23 - Decreto-Lei 158/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Portaria 383/2012 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto-Lei 84/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (terceira alteração) dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. Republica em anexo os referidos Estatut (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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