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Despacho 2360/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera o despacho n.º 14304/2013, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2013 (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público-Divisão de Planeamento e Gestão).

Texto do documento

Despacho 2360/2014

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, estão centralizadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças as atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o que implica um processo de reorganização dos serviços desta Direção-Geral, nomeadamente do Departamento de Gestão e Administração, estrutura nuclear criada pela Portaria 111/2012, de 27 de abril.

A Divisão de Planeamento e Gestão, criada no âmbito daquele departamento, detém as competências inerentes à interligação com a Secretaria-Geral, no que respeita às áreas de gestão de recursos financeiros e patrimoniais com a realização das respetivas atividades que se mantêm na Direção-Geral. Contudo, encontrando-se vago, desde 1 de janeiro de 2014, o cargo de direção intermédia de 1.º grau do Departamento de Gestão e Administração, importa assegurar a existência de uma divisão que abarque todas as competências residuais que se mantinham naquele departamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com os n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e ainda com o artigo 8.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, determino:

1 - O despacho 14304/2013, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2013, é alterado nos seguintes termos:

"1.1 - ...

a) Assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral nas matérias de gestão interna referentes às áreas de recursos humanos, patrimoniais e financeiros, bem como a coordenação e execução das respetivas atividades que se mantêm na DGAEP;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Elaborar, em articulação com a Secretaria-Geral, os procedimentos inerentes aos processos de pessoal, financeiros e de aprovisionamento e património;

g) ...

h) ...

1.2 - A Divisão de Planeamento e Gestão (DPG) integra a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA), à qual compete:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal bem como o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores da DGAEP;

b) Tratar, manter permanentemente organizada e disponibilizar informação necessária à tomada de decisão superior relativamente aos recursos humanos da DGAEP;

c) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGAEP e organizar o respetivo arquivo.»

2 - São revogados os n.os 4.5 e 4.6 do despacho 6399/2012, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio de 2012.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.

207592288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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