Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14304/2013, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria no Departamento de Gestão e Administração (DGA) da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a Divisão de Planeamento e Gestão.

Texto do documento

Despacho 14304/2013

Pela Portaria 111/2012, de 27 de abril, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, designadas por departamentos.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 66-B/2012, que aprova o Orçamento de Estado para 2013, transitam para a Secretaria-Geral as atribuições da DGAEP, nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o que implica um processo de reorganização dos serviços desta Direção-Geral, nomeadamente do Departamento de Gestão e Administração, estrutura nuclear criada pela Portaria 111/2012, de 27 de abril.

Na sequência daquela disposição, os serviços da Secretaria-Geral asseguram atualmente a gestão orçamental e realização de despesa, tendo sido extinta, pelo Despacho 13034, de 14 de outubro, a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial desta Direção-Geral e as Secções na mesma integradas.

Contudo, importa garantir a interligação com a Secretaria-Geral, no que respeita àquelas áreas, bem como a realização das respetivas atividades que se mantém na Direção-Geral. Por outro lado, cumpre ainda assegurar a coordenação das funções inerentes ao planeamento, formação e quadro de avaliação e responsabilização.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com os números 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e ainda com o artigo 8.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, determino:

1 - No Departamento de Gestão e Administração (DGA), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril é criada a Divisão de Planeamento e Gestão.

1.1 - À Divisão de Planeamento e Gestão compete:

a) Assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral nas matérias de gestão interna referentes às áreas patrimoniais e financeiras, bem como a coordenação das respetivas atividades que se mantém na DGAEP;

b) Assegurar a interligação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças em matéria de planeamento e avaliação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro;

c) Coordenar a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como o relatório de avaliação do desempenho da DGAEP;

d) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão, no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho;

e) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação da DGAEP e a realizar o acompanhamento da frequência das ações;

f) Elaborar, em articulação com a Secretaria-Geral, os procedimentos inerentes aos processos financeiros e de aprovisionamento e património;

g) Gerir o património documental e elaborar normas de tratamento, gestão, conservação e arquivo;

h) Assegurar a execução de normas sobre condições ambientais de segurança, higiene e saúde no trabalho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2013.

23 de outubro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.

207347279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda