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Despacho 6399/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Define a estrutura flexível da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Texto do documento

Despacho 6399/2012

Pela Portaria 111/2012, de 27 de abril, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, designadas por departamentos.

Impõe-se agora definir e implementar a estrutura flexível da DGAEP, criando as condições necessárias ao efetivo exercício das competências cometidas aos referidos departamentos.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f ), da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e 21.º, n.os 5 e 8 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, tendo igualmente presente o estabelecido no artigo 8.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, determino:

1 - No Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), a que se refere o artigo 2.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social (DRLPS), a Divisão de Regimes de Carreiras, Remunerações e Avaliação (DRCRA) e a Divisão de Controlo do Emprego Público (DCEP).

1.1 - À DRLPS compete:

a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos nas áreas dos regimes de emprego e condições de trabalho;

b) Participar no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho, em articulação com a DRCRA;

c) Avaliar o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;

d ) Emitir parecer sobre recrutamento de pessoal, regimes de emprego e condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral e sobre processos de mobilidade geral e especial;

e) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos na Administração Pública, no âmbito do regime de proteção social dos seus trabalhadores, e, bem assim, assegurar a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;

f ) Garantir o funcionamento da Rede Interministerial de Trabalho Colaborativo (RITC) entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos, nas áreas de atuação do DRJE.

1.2 - À DRCRA compete:

a) Emitir parecer sobre propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;

b) Apoiar a definição, avaliar e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nas áreas dos regimes de carreiras gerais e especiais e de estatuto remuneratório;

c) Emitir parecer sobre o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública;

d ) Emitir parecer sobre o sistema de avaliação de desempenho da administração pública e promover a uniformidade, coerência e equidade da sua aplicação;

e) Participar em processos de negociação de instrumentos de negociação e de regulamentação coletiva de trabalho, em articulação com a DRLPS e o Departamento das Relações Coletivas de Trabalho;

f ) Garantir o funcionamento da Rede Interministerial de Trabalho Colaborativo (RITC) entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos, nas áreas de atuação do DRJE.

1.3 - À DCEP compete:

a) Emitir parecer sobre pedidos de novas admissões na Administração Pública, garantindo o seu tratamento e permanente atualização;

b) Assegurar estudos, pareceres e tratamento de informação sobre mobilidade de trabalhadores na perspetiva do controlo do emprego público;

c) Analisar os pedidos de parecer relativos a aquisições de serviços sujeitas a parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública;

d ) Garantir o funcionamento da Rede Interministerial de Trabalho Colaborativo (RITC) entre a DGAEP e os serviços setoriais competentes em matéria de recursos humanos, nas áreas de atuação do DRJE;

e) Assegurar o cumprimento das demais ações de controlo e acompanhamento cuja prossecução seja cometida à DGAEP.

1.4 - Às Divisões identificadas nos pontos 1.1 a 1.3 cabe ainda, de forma articulada, a realização de estudos nas respetivas áreas de competência.

1.5 - As competências referidas nas alíneas h) e i) do artigo 2.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, são exercidas por todas aquelas Divisões no quadro específico da sua área de atuação, em articulação com o Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC).

2 - No Departamento de Estatística do Emprego Público (DEEP), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Recolha e Análise de Dados Estatísticos (DRADE).

2.1 - À DRADE compete:

a) Assegurar e garantir a atualização e consistência metodológica do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) relativo à caracterização das entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais e demais entidades do setor público relevantes para fins estatísticos;

b) Assegurar a recolha de dados e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e indicadores sobre a caracterização do emprego público através do SIOE;

c) Apoiar a conceção e gestão do sistema de caracterização do emprego público e propor medidas de reformulação ou criação de novas fontes de informação;

d ) Identificar e assegurar os procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento organizacional e do emprego público;

e) Apoiar a elaboração de estudos e outros trabalhos de natureza técnica;

f ) Colaborar na preparação do conteúdo das publicações estatísticas e documentos metodológicos relevantes para o conhecimento do universo de entidades e do emprego público.

3 - No Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, é criada a Divisão de Comunicação e Informação (DCI).

3.1 - À DCI compete:

a) Gerir a integridade da imagem da DGAEP, designadamente no âmbito da sua página eletrónica e de outros meios de comunicação com os serviços públicos;

b) Gerir e garantir o funcionamento da página eletrónica da DGAEP e da Intranet, assegurando a disponibilização e atualização dos conteúdos elaborados pelos diversos departamentos;

c) Proceder à coordenação técnica e dinamização do Centro de Documentação assegurando o tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para as atividades da DGAEP;

d ) Promover a divulgação das atividades, edições e publicações da DGAEP;

e) Assegurar o serviço de relações públicas da DGAEP.

4 - No Departamento de Gestão e Administração (DGA), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril é criada a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP).

4.1 - À DGOP compete:

a) Assegurar a gestão orçamental, elaborar os projetos de orçamento, propor as alterações que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;

b) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e o respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;

c) Assegurar a gestão do aprovisionamento e da contratação pública;

d ) Assegurar a gestão do parque de viaturas;

e) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações, mantendo atualizado o inventário.

4.2 - A DGOP integra a Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC) e a Secção de Património e Aprovisionamento (SPA).

4.3 - À SOC compete:

a) Colaborar na elaboração das propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;

b) Assegurar os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos consagrados legalmente e relativos à execução do orçamento da DGAEP, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias;

c) Assegurar o enquadramento orçamental das despesas, respetivo processamento, liquidação e pagamento;

d ) Efetuar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

e) Disponibilizar informação de gestão tendente ao acompanhamento da evolução e execução orçamental.

4.4 - À SPA compete:

a) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afetos à DGAEP, incluindo o registo e atualização do inventário;

b) Instruir os processos de despesa e acompanhar a execução de contratos em articulação com as demais unidades orgânicas;

c) Assegurar os procedimentos relativos à gestão do parque de viaturas.

4.5 - O Departamento de Gestão e Administração (DGA) integra, ainda, a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA).

4.6 - À SPEA compete:

a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relativos às ações de recrutamento, seleção e administração de pessoal;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal bem como o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores da DGAEP;

c) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;

d ) Disponibilizar informação de gestão que permita o reporte de informação legalmente determinado ou necessário à tomada de decisão superior relativamente aos recursos humanos da DGAEP;

e) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGAEP e organizar o arquivo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de abril de 2012.

7 de maio de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/15/plain-300577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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