Nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, estão centralizadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças as atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o que implica um processo de reorganização dos serviços desta Direção-Geral, nomeadamente do Departamento de Gestão e Administração, estrutura nuclear criada pela Portaria 111/2012, de 27 de abril.
A Divisão de Planeamento e Gestão, criada no âmbito daquele departamento, detém as competências inerentes à interligação com a Secretaria-Geral, no que respeita às áreas de gestão de recursos financeiros e patrimoniais com a realização das respetivas atividades que se mantêm na Direção-Geral. Contudo, encontrando-se vago, desde 1 de janeiro de 2014, o cargo de direção intermédia de 1.º grau do Departamento de Gestão e Administração, importa assegurar a existência de uma divisão que abarque todas as competências residuais que se mantinham naquele departamento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com os n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e ainda com o artigo 8.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, determino:
1 - O despacho 14304/2013, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2013, é alterado nos seguintes termos:
"1.1 - ...
a) Assegurar a articulação com os serviços da Secretaria-Geral nas matérias de gestão interna referentes às áreas de recursos humanos, patrimoniais e financeiros, bem como a coordenação e execução das respetivas atividades que se mantêm na DGAEP;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Elaborar, em articulação com a Secretaria-Geral, os procedimentos inerentes aos processos de pessoal, financeiros e de aprovisionamento e património;
g) ...
h) ...
1.2 - A Divisão de Planeamento e Gestão (DPG) integra a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA), à qual compete:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal bem como o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores da DGAEP;
b) Tratar, manter permanentemente organizada e disponibilizar informação necessária à tomada de decisão superior relativamente aos recursos humanos da DGAEP;
c) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGAEP e organizar o respetivo arquivo.»
2 - São revogados os n.os 4.5 e 4.6 do despacho 6399/2012, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio de 2012.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.
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