1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 37.º do mesmo diploma e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, fica delegado na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Maria Correia Lopes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e a realização do acordo estabelecido no n.º 2 do artigo 164.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, nos termos da legislação em vigor, bem como o processamento dos respetivos abonos;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respetivo processamento;
g) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
h) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
i) Autorizar a realização de despesa por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de novembro;
j) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
k) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que se realizem em território nacional ou no estrangeiro, bem como os encargos decorrentes;
m) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
n) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
o) Autorizar, em situações devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho;
p) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
q) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
r) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
s) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito do Ministério da Justiça;
t) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença, bem como contratos de prestação de serviços ao abrigo da parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho;
u) Autorizar licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o regime de trabalho de semanas de 4 dias, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99, de 18 de agosto, e a equiparação a bolseiro, de acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, dos trabalhadores dos organismos integrados no Ministério da Justiça;
v) Aprovar, relativamente aos dirigentes superiores dos organismos integrados no Ministério da Justiça, o mapa de férias e dar anuência para a acumulação das mesmas por motivo de serviço e justificar ou injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
w) Autorizar deslocações em serviço dos dirigentes superiores dos organismos integrados no Ministério da Justiça, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
x) Autorizar deslocações em missão oficial de serviço de peritos ou outros trabalhadores de organismos integrados no Ministério da Justiça, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental.
2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas referidas no número anterior nos adjuntos do Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências abrangidas pelo presente ato de delegação.
4 - Mais determino que, nas suas ausências e impedimentos, a Chefe do meu gabinete seja substituída pelo Adjunto, Procurador da República Plácido Mariano Conde de Sousa Rodrigues Fernandes, ratificando todos os atos praticados até à presente data.
16 de janeiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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