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Aviso 13533/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.)

Texto do documento

Aviso 13533/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.)

1 - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante Portaria, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 21/01/2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, área de eventos - intérprete de Língua Gestual Portuguesa.

2 - Tendo sido aberto procedimento concursal através do Aviso 8236/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho, com o mesmo perfil de competências e circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ficou deserto por inexistência de candidatos, conforme publicitado no Aviso 515/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro.

3 - Foi proferido despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 28 de agosto de 2017, autorizando a abertura de procedimento concursal, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Orçamento e ao abrigo do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março.

4 - Declara-se que foi efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora dos trabalhadores em valorização profissional, tendo esta declarado a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido para o serviço.

5 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica do INR, I. P. e em jornal de expansão nacional, nos termos, respetivamente, das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Na sede do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), sita na Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções inerentes à área funcional, designadamente:

a) Elaborar a nível individual ou em grupo, pareceres, ofícios, memorandos com diversos graus de complexidade na área de política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação de pessoas com deficiência, suas famílias e organizações não governamentais;

b) Apoiar o desenvolvimento e realização de eventos, atendimentos, reuniões, ações de sensibilização, formação, workshops e outros, assegurando a tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa;

c) Colaborar na organização de exposições, feiras e outras atividades de divulgação de informação e promoção da imagem do INR, I. P.;

d) Participar em grupos de trabalho e acompanhar projetos na área das acessibilidades à informação e comunicação;

e) Elaborar e desenvolver propostas de recursos que difundam a informação e promovam a inclusão nas áreas da reabilitação e acessibilidades em suportes acessíveis a pessoas surdas;

f) Utilizar as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de interpretação em LGP à rede SIM-PD;

g) Realizar atividades e tarefas inerentes à promoção de concursos e prémios desenvolvidos pelo INR, I. P.;

h) Representar o INR, I. P., em assuntos das sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

9 - Perfil de competências: São consideradas essenciais para o desenvolvimento das funções as competências técnicas e comportamentais em:

a) Tradução e interpretação da Língua Gestual Portuguesa;

b) Tecnologias de informação e de comunicação na ótica do utilizador;

c) Orientação para o serviço público;

d) Conhecimentos especializados e experiência na área funcional;

e) Representação e colaboração institucional;

f) Comunicação;

g) Adaptação e melhoria contínua.

9.1 - Requisitos preferenciais: Os candidatos/as devem possuir, preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada, no âmbito do conteúdo funcional correspondente à caracterização do posto de trabalho;

b) Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no perfil da função correspondente.

9.2 - Habilitação académica: Licenciatura em Tradução e Interpretação da Língua Gestual Portuguesa.

10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B//2014, de 31.12, em vigor por força da remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28.12, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da carreira e categoria de técnico superior.

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Ser detentor dos requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Instituto http://www.inr.pt, devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo 27.º da Portaria.

12.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.00 h, no serviço de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 LISBOA.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declarações comprovativas do número de horas/dias de exercício de funções de tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Fotocópia legível do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

12.5 - O não preenchimento, o preenchimento incorreto ou a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

12.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - No presente recrutamento e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios utilizados são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).

13.2 - Relativamente aos candidatos que se encontrem numa das situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aplicar-se-ão, como métodos de seleção obrigatórios, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), podendo, no entanto, aqueles ser afastados pelos candidatos que assim o declarem por escrito, ao abrigo do n.º 3 daquele preceito.

13.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, o método de seleção complementar consistirá na Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.4 - A utilização dos referidos métodos de seleção obrigatórios será realizada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria, aplicando-se, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório.

13.5 - Num segundo momento, face às necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será utilizado o segundo método, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar sucessivamente, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

13.6 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, revestindo a forma escrita, efetuada em suporte de papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação e da bibliografia indicada.

13.6.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação e documentação:

Constituição da República Portuguesa (CRP), na redação introduzida pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de junho;

Lei de Bases de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Lei 38/2004, de 18 de agosto;

Diploma orgânico do INR, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 31/2012, de 09 de fevereiro;

Estatutos do INR, I. P., aprovados pela Portaria 220/2012, de 20 de julho;

Regime de Prevenção e Proibição da Discriminação em Razão da Deficiência, aprovado pela Lei 46/2006, de 28 de agosto;

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, que aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Condições de acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual, definidas pela Lei 89/99, de 5 de julho;

Código de Ética e Linhas de Conduta do/a Intérprete de Língua Gestual Portuguesa;

Carta Ética da Administração Pública.

Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.7 - A Avaliação Psicológica (AP).

13.8 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados como elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

Habilitação académica (HA);

Formação profissional comprovada, diretamente relacionada com o perfil de competências necessárias ao exercício das funções (FP);

Experiência profissional comprovada com incidência sobre a execução de atividades inerentes à caracterização do posto de trabalho (EP);

Avaliação de desempenho relativa ao último período, em número não superior a 3 anos, em que o candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.9 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será aplicada pelo júri e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, em Português e em Língua Gestual Portuguesa, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre os entrevistadores/as e o entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal em situação de exercício funcional.

13.9.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é realizada em Português e em Língua Gestual Portuguesa pelo júri, cuja composição integra para o efeito, dois representantes da Escola Superior de Educação de Setúbal, entidade especializada pública, do Instituto Politécnico de Setúbal, IPS, para o ensino e investigação na área de interpretação e tradução em LGP.

13.9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

15 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do INR, I. P., afixada em local visível e público nas instalações da sede do Instituto.

18 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de seleção:

18.1 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC 40 % + AP 30 % + EPS 30 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos - ponderação 40 %

AP = Avaliação Psicológica - ponderação 30 %

EPS = Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %

18.2 - Para os candidatos que tenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, a Classificação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da seguinte fórmula:

CF: = AC 40 % + EAC 30 % + EPS 30 %

em que:

CF = Classificação Final

AC =Avaliação Curricular - ponderação 40 %

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação 30 %

EPS = Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

20 - Em conformidade com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro, os candidatos/as com deficiência terão preferência, no caso de igualdade de valoração, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

23 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Lucília Fátima Guimarães Alves Melo Silva, Diretora de Serviços;

Vogais efetivas: Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, Técnica Superior e Licenciada Carla Raquel dos Santos Pereira, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes: Licenciado Filipe Sá, Técnico Superior e Licenciado Adalberto Fernandes, Técnico Superior.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Em tudo o quem não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria.

3 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Fernando Simões dos Santos.

310902805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-05 - Lei 89/99 - Assembleia da República

    Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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