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Aviso 8236/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8236/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 30 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 23 de janeiro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Na sede do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), sita na Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções inerentes à área funcional, designadamente:

a) Elaborar a nível individual ou em grupo, pareceres, ofícios, memorandos com diversos graus de complexidade na área da política nacional de prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações não governamentais;

b) Apoiar o desenvolvimento e realização de eventos, atendimentos, reuniões, ações de sensibilização, formação, workshops e outros, assegurando a tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa;

c) Colaborar na organização de exposições, feiras e outras atividades de divulgação de informação e promoção da imagem do INR, I. P.;

d) Participar em grupos de trabalho e acompanhar projetos na área das acessibilidades à informação e comunicação;

e) Elaborar e desenvolver propostas de recursos que difundam a informação e promovam a inclusão nas áreas da reabilitação e acessibilidades em suportes acessíveis a pessoas surdas;

f) Utilizar as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de interpretação em LGP à rede SIM-PD;

g) Realizar atividades e tarefas inerentes à promoção de concursos e prémios desenvolvidos pelo INR, I. P.;

h) Representar o INR,I. P. em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Perfil de Competências: São consideradas essenciais para o desenvolvimento das funções as competências técnicas e comportamentais em:

a) Tradução e interpretação da Língua Gestual Portuguesa;

b) Tecnologias de informação e de comunicação na óptica do utilizador;

c) Orientação para o serviço público;

d) Conhecimentos especializados e experiência na área funcional;

e) Representação e colaboração institucional;

f) Comunicação;

g) Adaptação e melhoria contínua.

7.1 - Requisitos preferenciais: Os candidatos/as devem ainda possuir, preferencialmente:

h) Experiência profissional comprovada, no âmbito do conteúdo funcional correspondente à caracterização do posto de trabalho;

i) Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no perfil da função correspondente.

7. 2 - Habilitação Académica: Licenciatura em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa.

8 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores/as recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência, a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Instituto, http://www.inr.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado, diretamente, das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.00 h, no serviço de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, dirigido à Presidente do Júri do procedimento, para Instituto Nacional para a Reabilitação 63, 1069-178 Lisboa.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declarações comprovativas do número de horas/dias de exercício de funções de tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

11.1 - O não preenchimento, o preenchimento incorreto ou a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a f) do número anterior, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato/a, devidamente comprovadas.

12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante a situação do candidato/a e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou seja num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos/as, o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

14.2 - Num segundo momento, face às necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o segundo método, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar sucessivamente, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

14.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação e da bibliografia indicada.

14.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação:

Lei 35/2014 de 20 de junho (designada LTFP), Lei 42/2014 de 11 de junho (Código do Procedimento administrativo), Lei 38/2004 de 18 de agosto (Lei de Bases de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência), Decreto-Lei 31/2012 de 9 de fevereiro (Lei orgânica do INR, I. P.), Portaria 220/2012 de 20 de julho (Estatutos do INR, I. P.), Lei 46/2006 de 28 de agosto (lei da não discriminação) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

14.3.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.4 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem (ou tratando-se de candidatos/as colocados em requalificação, se tenham por último encontrado), a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados como elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica (HA);

b) Formação profissional comprovada, diretamente relacionada com o perfil de competências necessárias ao exercício das funções (FP);

c) Experiência profissional comprovada com incidência sobre a execução de atividades inerentes à caracterização do posto de trabalho (EP);

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, em número não superior a 3 anos, em que o candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.4.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será aplicada pelo júri e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, em Português e em Língua Gestual Portuguesa, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre os entrevistadores/as e o entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal em situação de exercício funcional.

14.5.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é realizada em português e em Língua Gestual Portuguesa pelo júri, cuja composição integra para o efeito, dois representantes da Escola Superior de Educação de Setúbal, entidade especializada pública, do Instituto Politécnico de Setúbal, IPS, para o ensino e investigação na área de interpretação e tradução em LGP.

14.5.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Os candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do INR, I. P. e afixada em local visível e público nas instalações da sede do Instituto.

18 - Classificação Final:

18.1 - A classificação final (CF) dos candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18.2 - Para os candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 14.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos/as, sempre que solicitados.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos/as excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica do INR, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Lic.ª Lucília Fátima Guimarães Alves Melo Silva, Diretora de Serviços;

Vogais Efetivos: Lic.ª Ana Rita Vilhena Costa, Chefe de Divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lic.ª Maria Helena Serra Regêncio Alves, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Lic.ª Carla Raquel dos Santos Pereira, Técnica Superior, e Lic.ª Anabela da Cruz Ramalho Fidalgo Rosa, Técnica Superior.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria.

30 de junho de 2015. - O Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio.

208800645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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