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Edital 885/2017, de 10 de Novembro

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências

Texto do documento

Edital 885/2017

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do Despacho 224/2017, datado de 27 de outubro de 2017, sob a epígrafe Delegação e Subdelegação de Competências, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

"Considerando que:

O aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Santa Cruz a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam o concelho implica um esforço diário de promoção da qualidade e eficácia na sua gestão;

Impõe-se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando a cadeia de decisão e colocando a ênfase num princípio de colaboração entre a administração e os particulares;

Entre os instrumentos propiciadores deste objetivo ressalta a figura de delegação de competências, que constitui uma das principais ferramentas para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na Câmara Municipal de Santa Cruz assume particular relevância dado o número e extensão dos assuntos que quotidianamente lhe são apresentados.

Tudo considerado, ao abrigo da parte final do artigo 34.º, n.º 1 e do artigo 36.º n.º 2, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, assim como o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo:

I. Atribuo os pelouros e delego e subdelego nos seguintes Vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal através da Deliberação 148/2017 (Proposta n.º 134/2017), de 20 de outubro, divulgada através do Edital 190/2017, de 26 de outubro, cuja publicação teve lugar nos sítios de costume e no portal eletrónico do Município de Santa Cruz, nos seguintes termos:

A. Vereador José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves (Vice-presidente)

1 - Pelouros: Finanças e Património Municipal; Contratação Pública; Águas e Saneamento; Aprovisionamento; Centro de Recolha Animal e Gabinete Médico Veterinário; Descentralização Administrativa (relação com as freguesias); Parque de Viaturas e Máquinas, Gabinete Jurídico e Contencioso; Plano de Risco contra a Corrupção; Cemitérios.

2 - Delego e subdelego a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, às seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa: Secção de Contratação Pública;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais: Secção de Parque de Viaturas, Máquinas e Auto Mecânica;

d) Divisão de Águas e Saneamento;

e) Divisão de Ambiente: Secção de Cemitérios;

f) Gabinete Jurídico de Contencioso e Execuções Fiscais;

g) Gabinete de Apoio às Freguesias.

3 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar as alterações ao Plano e Orçamento;

c) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

d) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

e) Aprovar a adjudicação de aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, no limite do valor 748 196,00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros);

f) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

g) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

h) Alienar bens móveis;

i) Discutir e preparar com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos definidos no Regime Jurídico das Autarquias Locais;

j) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

k) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

l) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

m) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

n) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

o) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município, bem como os demais documentos que devam ser submetidos à sua apreciação;

p) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

q) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

r) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

s) Autorizar a realização e o pagamento das despesas orçamentadas/realizadas;

t) Autorizar a despesa com remunerações, suplementos e outros encargos com pessoal;

u) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas;

v) Submeter o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal;

w) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

x) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

y) Sem prejuízo das competências do Edil com o Pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Justificar e injustificar faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço;

v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

vi) Instaurar processos disciplinares;

vii) Emitir parecer sobre requerimentos a mobilidade de recursos humanos.

z) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

aa) Outorgar contratos em representação do Município de Santa Cruz;

bb) Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei;

cc) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

dd) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;

ee) Conceder autorizações de utilização de edifícios;

ff) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

4 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública, fiscal e outras, delego e subdelego as competências previstas e descriminadas nas alíneas que seguem:

a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 748 196,00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

b) Exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, previstas nos artigos 98.º e 106.º do CCP, decidir sobre impugnações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede de execução dos contratos públicos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante incluindo no que diz respeito a contratos sem valor, e ainda no respeitante à decisão sobre pedidos que não impliquem a realização de despesa;

c) Promover a liquidação de taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas unidades orgânicas;

d) Cobrar coercivamente os créditos Autarquia, no âmbito da Lei 73/2013, de 03 de setembro, e demais legislação conexa;

e) Exercer as competências previstas nas alíneas b) a j) do n.º 1 do artigo 10.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação, assim como as demais competências cometidas diretamente ao Presidente da Autarquia por esse diploma;

f) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santa Cruz a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Edil com o Pelouro dos Fundos Comunitários.

B. Vereadora Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão

1 - Pelouros: Educação; Cultura e Promoção de Eventos; Bibliotecas; Turismo; Administração Geral e Arquivo; Recursos Humanos; Comunicação, Inovação e Tecnologias de Informação; Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Higiene Urbana, Espaços Verdes e Jardins.

2 - Delego e subdelego a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, às seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa: Secção de Recursos Humanos; Secção de Tecnologias de Informação e Comunicação; Secção de Expediente Geral, Atendimento e Arquivo;

b) Divisão de Ambiente: Secção de Jardins; Secção de Limpeza Urbana; Secção de Resíduos Sólidos; Secção de Gestão Ambiental;

c) Loja do Munícipe nas Freguesias;

d) Gabinete de Turismo, Economia e Emprego;

e) Gabinete de Cultura e Bibliotecas;

f) Gabinete de Educação.

3 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

c) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

d) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, em articulação com o Vereador do Urbanismo, Ordenamento do Território e Obras Públicas Municipais;

e) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

f) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

g) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

h) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

i) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

j) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

k) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

l) Decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Justificar e injustificar faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço;

v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

vi) Instaurar processos disciplinares;

vii) Emitir parecer sobre requerimentos a mobilidade de recursos humanos.

m) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

n) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

o) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

4 - Em matéria de gestão de recursos humanos, são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política de recursos humanos do Município;

b) Promover a elaboração dos mapas de pessoal do Município, bem como autorizar a admissão de pessoal;

c) Praticar os atos administrativos cometidos na Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação conexa, ao dirigente máximo do serviço;

d) Promover e coordenar a aplicação do SIADAP, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara nos respetivos diplomas conformadores;

e) Decidir todos os demais assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.

5 - Em matéria de âmbito cultural, educativa e turismo são delegadas as seguintes competências:

a) Promover e executar a política cultural do Município;

b) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas;

c) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

d) Elaborar e propor as políticas municipais de educação;

e) Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;

f) Exercer as competências cometidas ao Presidente da Câmara no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

g) Exercer as demais competências instrumentais à promoção da educação, nos termos da lei;

h) Assegurar o relacionamento do Município de Santa Cruz com os organismos públicos ou outras entidades públicas ou privadas com intervenção no sector do Turismo;

i) Promover o concelho como destino turístico e polo de atração de eventos, apoiando a animação turística.

j) Promover a execução do Regulamento Municipal da Ecotaxa Turística.

6 - Em matéria de modernização/tecnologias de informação são delegadas as seguintes competências:

a) Garantir a eficácia na gestão de informação do Município, promovendo a crescente desmaterialização documental e a celeridade no movimento da informação;

b) Estabelecer medidas de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais.

7 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santa Cruz a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Vereador das Finanças e com o Edil com o Pelouro dos Fundos Comunitários, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas.

C. Vereador Dúlio Gil Alves Freitas

1 - Pelouros: Urbanismo e Ordenamento do Território; Regeneração Urbana; Obras Públicas Municipais; Rede Viária e Trânsito; Transportes Públicos e Infraestruturas; Toponímia; Informação, Geografia e Cadastro; Fiscalização Municipal; Mercados e Feiras.

2 - Delego e subdelego a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, às seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Urbanismo;

b) Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais: Secção de Obras Públicas; Secção de Manutenção Oficinas e Trânsito.

3 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

c) Aprovar a adjudicação de empreitadas, cuja autorização de despesa lhe caiba, no limite de 748 196,00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros);

d) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, em articulação com a Vereadora da Cultura, Turismo e Ambiente;

e) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

f) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos - a aprovação de projetos de arquitetura de construções é limitada à área de 5 000 m2 acima do solo;

g) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

h) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

i) Administrar o domínio público municipal;

j) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

k) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

l) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

m) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

n) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

o) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, para efeitos da anterior alínea c), no limite de 748 196,00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros);

p) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

q) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

r) Sem prejuízo das competências do Edil com o Pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Justificar e injustificar faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço;

v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

vi) Instaurar processos disciplinares;

vii) Emitir parecer sobre requerimentos a mobilidade de recursos humanos.

s) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

t) Outorgar contratos em representação do Município de Santa Cruz;

u) Designar o trabalhador que serve de oficial público para lavrar todos os contratos nos termos da lei;

v) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade;

w) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes.

x) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;

y) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;

z) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

4 - Em matéria de realização de despesa e contratação pública, delego e subdelego as competências previstas e descriminadas nas alíneas que seguem:

a) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de 748 196,00 (euro) (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

b) Exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, previstas nos artigos 98.º e 106.º do CCP, decidir sobre impugnações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede de execução dos contratos públicos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante incluindo no que diz respeito a contratos sem valor, e ainda no respeitante à decisão sobre pedidos que não impliquem a realização de despesa.

5 - Ainda em matéria urbanística e relacionada, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 anterior - artigo 33.º/1/y) da Lei 75/2013, de 12 de setembro - e para efeitos da concessão de licenças ou autorizações e préstimo de informações, delego as minhas competências próprias no âmbito dos diplomas que seguidamente se discriminam e subdelego, ainda, as que me foram delegadas pela Câmara Municipal, designadamente:

a) Os artigos 5.º/1 e 4, 6.º/9, 7.º/ 4, 13.º/12, 14.º/1 e 4, 16.º/1 e 3, 20.º/3, 21.º, 23.º/1 e 6, 25.º, 27.º/6 e 8, 35.º/8, 48.º/1 e 2, 53.º/7, 54.º/3 e 4, 57.º/1, 58.º/1, 59.º/1, 65.º/2 e 3, 71.º/5, 73.º/1 e 2, 74.º/2, 78.º/2, 89.º/2 e 3, 90.º/1, 117.º/2 e 4 e 120.º/1 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão mais recente, dada pela Lei 79/2017, de 18 de agosto;

Exclui-se dos efeitos desta alínea, designadamente do artigo 5.º, o licenciamento de operações de loteamento com significativa relevância urbanística;

b) O artigo 4.º do Decreto-Lei 159/2006, de 08 de agosto - decisão de declaração de prédio ou fração autónoma devoluta;

c) As competências cometidas às Câmara Municipais pelo Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 39/2008, de 07 de março, nos termos do Decreto Legislativo Regional 12/2009/M, de 6 de maio, que o adapta à Região Autónoma da Madeira;

d) As competências cometidas às Câmara Municipais pelo Regime de Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei 91/95, de 02 de setembro, na versão dada pela Lei 70/2015, de 16 de julho, nomeadamente as previstas nos artigos 1.º/4, 3.º/2 e 6, 4.º/1/b), 8.º/3, 9.º/3 e 4, 15.º/1/m), 17.º/1, 17.º-A/3 e 4, 18.º/3, 19.º, 20.º/1, 22.º/1 e 3, 24.º/1, 2 e 4, 25.º/1, 2, 3 e 6, 26.º/1, 28.º/1,29.º/1, 31.º/2 e 3, 32.º/3 e 5, 34.º/1, 35.º/2 e 3, 50.º/2, 51.º/1 e 54.º/1 e 4, 56.º-A/1;

e) As competências atribuídas à Câmara Municipal pelo Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, na versão mais recente, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa 'Licenciamento Zero', bem como a legislação conexa ao mencionado diploma legal;

f) As competências atribuídas à Câmara Municipal pelos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º 41.º/3 e 5, 44.º/3 e 5 e 146.º/1 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, nos termos do Decreto Legislativo Regional 30/2016/M, de 18 de julho, que o adapta à Região Autónoma da Madeira;

g) A competência estabelecida no n.º 3 do artigo 26.º do Regime Jurídico das Farmácias de Oficina, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 75/2016, de 8 de novembro - autorização da transferência de farmácia;

h) As competências conferidas à Câmara Municipal de Santa Cruz pelos atuais Regulamentos Municipais, designadamente o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz e o Regulamento Municipal das Edificações Urbanas do Município de Santa Cruz.

6 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santa Cruz a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Vereador das Finanças e com o Edil com o Pelouro dos Fundos Comunitários, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Promover a liquidação de taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas;

c) As competências de natureza consultiva, informativa e de licenciamento e fiscalização de atividades diversas, previstas e cometidas às Câmara Municipais por intermédio dos Decretos-Leis 264/2002, de 25 de novembro e 310/2002, de 18 de dezembro, nos termos do diploma que os adapta à Região Autónoma da Madeira - Decreto Legislativo Regional 28/2003/M, de 09 de dezembro;

d) As competências atribuídas à Câmara Municipal pelo Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação aprovada pela Lei 47/2017, de 07 de julho;

e) As competências conferidas à Câmara Municipal pelo Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, no âmbito do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 01 de outubro.

D. Vereador Jaime Casimiro Nunes da Silva

1 - Pelouros: Desporto; Complexos Balneares; Agricultura; Juventude; Coesão Social e Habitação Social; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

2 - Delego e subdelego a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz, às seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Coesão Social;

b) Gabinete de Desporto;

c) Gabinete de Agricultura e Pescas.

3 - Delego e subdelego as competências previstas nos artigos 33.º e 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conforme segue:

a) Coordenar e promover a execução do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Aprovar os programas de concurso/convites e cadernos de encargos no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas interessa;

c) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com entidades competentes da administração central e com instituições de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

d) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia e da Câmara Municipal, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

e) Representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

f) Assinar ou visar correspondência no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

g) Responder em tempo útil aos pedidos de informação apresentados pela Assembleia Municipal, no âmbito de assuntos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação de competências;

h) Sem prejuízo das competências do Edil com o Pelouro dos Recursos Humanos, decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos às unidades orgânicas sob a sua gestão, designadamente:

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

ii) Controlar a assiduidade;

iii) Justificar e injustificar faltas;

iv) Autorizar deslocações em serviço;

v) Autorizar a realização de trabalho extraordinário;

vi) Instaurar processos disciplinares;

vii) Emitir parecer sobre requerimentos a mobilidade de recursos humanos.

i) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços sob sua responsabilidade;

j) Praticar os atos necessários à gestão e conservação de instalações e equipamentos afetos às respetivas áreas de atividade, em articulação com o Edil com o pelouro das Obras;

k) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito.

4 - Em matéria de natureza desportiva e social são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política municipal de desenvolvimento desportivo;

b) Planear, desenvolver e divulgar as atividades de natureza desportiva;

c) Assegurar a coordenação e gestão de espaços desportivos municipais;

d) Promover a negociação de Protocolos e Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo;

e) No que respeita as matérias e serviços sociais da Câmara Municipal de Santa Cruz, exercer as competências cometidas pelos respetivos regulamentos ao Presidente da Câmara, nomeadamente:

i) Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação em Regime de Renda Apoiada e de Gestão das Habitações do Município;

ii) Regulamento para Apoio à Reabilitação de Habitações;

iii) Regulamento Fundo Social de Emergência;

iv) Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsa de Estudo;

v) Regulamento do Conselho Municipal Sénior.

5 - Relativamente a matérias não referidas nos pontos anteriores:

a) Promover e apresentar a candidatura do Município de Santa Cruz a fundos públicos e privados, programas de incentivo e similares, em articulação com o Vereador das Finanças e com o Edil com o Pelouro dos Fundos Comunitários, no que às funções, pelouros e unidades orgânicas que lhe são atribuídas diz respeito;

b) Promover a liquidação de taxas e outras receitas, no âmbito das respetivas Orgânicas.

II. Ratificação: nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vereadores no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas e subdelegadas."

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

310886071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3147751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto Legislativo Regional 28/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transfere para as câmaras municipais poderes atribuídos à administração regional autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversas actividades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Decreto Legislativo Regional 12/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 70/2015 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, definindo os termos aplicáveis à regularização dessas áreas durante o período temporal nela estabelecido

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Decreto Legislativo Regional 30/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-07 - Lei 47/2017 - Assembleia da República

    Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 79/2017 - Assembleia da República

    Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

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