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Edital 190/2017, de 5 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação de imóvel como Monumento de Interesse Municipal (MIM)

Texto do documento

Edital 190/2017

João Carlos Caseiro Gomes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, no impedimento da Sr.ª Presidente ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na atual redação:

Faz público, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, que, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegada pela Câmara Municipal de Abrantes por deliberação de 21 de outubro de 2013, determinou, por despacho de 22 de fevereiro de 2017, a abertura do procedimento de classificação da casa de habitação da Quinta da Ónia e jardim envolvente, incluindo a fonte da Ónia e o tanque da roupa, que correspondem a uma área total de 2.850 m2, sita na Rua das Comissões, n.º 2, freguesia de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo, concelho de Abrantes, como Monumento de Interesse Municipal (MIM).

O referido imóvel está inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo sob o n.º 1092.

A partir da decisão de abertura do procedimento de classificação ou da publicação do respetivo anúncio no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel mencionado é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando ao abrigo do que a lei dispõe sobre a matéria, designadamente sujeito ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 57.º do mesmo diploma legal.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, poderão os interessados reclamar, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de impugnação contenciosa.

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, o conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação poderão ser consultados, na Divisão de Gestão de Projetos e Produção desta Câmara Municipal, entre as 9h:00 e as 12h:30 e entre as 14h:00 e as 17h:30, bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Abrantes, http://cm-abrantes.pt/.

E, para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

9 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Caseiro Gomes.

310348799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2934691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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