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Aviso 13203/2017, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 13203/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (ref.ª DRH/AT/10/2017).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da lei 42/2016, de 28 de dezembro da Lei do Orçamento de Estado para 2017, e para efeitos no n.º 1 do artigo 30.º e no artigo 33.º Da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 9 de outubro de 2017, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), Maria José da silva Fernandes, no uso da competência prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, foi autorizada a abertura pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPCA, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções nos Serviços Administrativos da Escola Superior de Gestão.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada, por esta Instituição, a 29 de junho de 2016.

4 - Em cumprimento das disposições conjugadas do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 37830 a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 16 de maio de 2017, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Escola Superior de Gestão, Campus do IPCA, Vila Frescaínha (S. Martinho).

6 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) ao abrigo do disposto na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Caraterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, competindo-lhe, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

a) Organizar e classificar processos de candidaturas dos cursos da ESG de acordo com os parâmetros da plataforma de acesso;

b) Coordenar processo de provas públicas de dissertação/projeto/relatório de estágio de acordo com a regulamentação;

c) Promoção divulgação e apoio logístico dos vários eventos ESG;

d) Administração dos estágios curriculares dos cursos ESG;

e) Edição e gestão de conteúdos para divulgação em plataformas digitais e redes sociais da ESG;

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a atividade administrativa, por despacho da Presidente do IPCA, de 9 de outubro 2017, proferido ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, o recrutamento poderá ser de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego.

8.3 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.3.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.3.2 - Específicos: 12.º ano (ensino secundário);

9 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas à Presidente do IPCA, e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do IPCA, no endereço www.ipca.pt, em Serviços, Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPCA, sito no Campus do IPCA, Vila Frescaínha de S. Martinho, 4750-810 Barcelos, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos a situação jurídico-funcional do trabalhador, nomea-damente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);

iii) Avaliação do desempenho relativa até aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher (nos casos de relação jurídica de emprego público previamente constituída);

iv) Funções exercidas, nomeadamente, as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde conste, nomea-damente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista a apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente a avaliação do desempenho relativas aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a exercer; assim como a posição remuneratória que detém nessa data (no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público);

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - A não apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) e d) do número anterior, e o documento a que se refere a alínea e) do número anterior (se for o caso), determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do no 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados;

13.3 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos seja devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

14 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Notificação da exclusão do procedimento concurso: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados no presente procedimento os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

i) Prova de conhecimentos (PC);

ii) Avaliação psicológica (AP);

e um método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

17.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 50 %;

17.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

17.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 25 %.

18 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá numa prova escrita de natureza teórica e prática, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 60 minutos e versará sobre a seguinte legislação:

Temas:

Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave: Despacho normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e alterados e republicados pelo Despacho normativo 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, e Despacho normativo 20/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015 - Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Estatutos da Escola Superior de Gestão do IPCA: Despacho 7569/2016 - Diário da República 2.ª série, n.º 109 de 7 junho 2016;

Regulamento Orgânico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave: Regulamento 375/2012, de 21 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006 de 24 Março publicado no Diário da República n.º 60/2006, Série I-A de 2006-03-24, alterado pelo Decreto-Lei n.º.107/2008 de 25 junho publicado no Diário da República n.º 121/2008, Série I de 2008-06-25 e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 setembro publicado no Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14 e Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto publicado no Diário da República n.º 151/2013, Série I de 2013-08-07;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código de Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Lei do Orçamento de Estado em vigor à data da realização da prova.

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ESCDESP): Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto;

Manual de Normas Identidade Corporativa Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Regulamento de Inscrição, Avaliação e Passagem de Ano da Escola Superior de Gestão do IPCA: Despacho 12381/2013, de 27 de setembro;

Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Cursos de Mestrados do IPCA: Despacho 13020/2013, de 11 de outubro;

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

19 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências e um método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição, em que:

19.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;

19.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação (H), em que se ponderam as habilitações obtidas pelos candidatos, em função da classificação final obtida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objeto do procedimento;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efetivo de funções na área de atividade para as quais o procedimento é aberto;

d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20.

19.3 - Os fatores descritos serão objeto de ponderação, para efeito do cálculo AC, através da seguinte fórmula:

AC= (H+FP+EP+AD)/4

19.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá uma ponderação de 25 %;

19.5 - A Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 25 %.

20 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção obrigatórios.

21 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Os candidatos aprovados são convocados para o método de seleção seguinte, por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

22.1 - A entrevista profissional de seleção, avaliada nos termos previsto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, terá a duração máxima de 45 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética ponderada das classificações dos subfactores que a seguir se explicitam, com arredondamento até a centésima a classificar nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

22.2 - Classificações dos subfactores:

Motivação e interesse pelo lugar (MIL);

Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV);

Sentido de trabalho em equipa (STE);

Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT)

No fator MIL correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a prover.

No fator CEAFV significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal e fluência.

No fator STE pretende-se medir o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho vivido no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos de trabalharem em grupo, por outro.

No fator CPPT o júri avalia se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a prover.

Cada um dos fatores é classificado de 0 a 20 valores.

Por cada entrevista profissional de seleção, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.

A classificação da entrevista profissional de seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = 25 %MIL + 25 %CEAFV + 25 %STE + 25 %CPPT

EPS = classificação da entrevista profissional de seleção:

MIL = classificação do fator "motivação e interesse pelo lugar" - 25 %;

CEAFV = classificação do fator "capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal" - 25 %

STE = Classificação do fator "sentido de trabalho em equipa" - 25 %;

CPPT= classificação do fator "compatibilidade com o perfil do posto de trabalho" - 25 %.

Este método será valorado através dos seguintes níveis classificativos:

(ver documento original)

23 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS*25 %

ou

OF = AC*50 % + EAC*25 % + EPS*25 %

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

24 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

26 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

28 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do IPCA, é afixada em local visível e público das instalações do IPCA e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - A composição do júri será a seguinte, de acordo com Despacho (PR) n.º 145/2017, de 9 de outubro:

Presidente: Sofia Mariana Sousa Dias Coelho, Diretora dos Serviços de Ação Social do IPCA.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Corina Maria Pereira Antunes de Almeida, Secretária da Escola Superior de Gestão do IPCA

2.º Vogal: Jorge Manuel Lopes Brandão Pereira, Prof. Adjunto da Escola Superior de Design do IPCA

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Isabel Leonor Alves Xavier Fernandes, Técnica Superior da Escola Superior de Design do IPCA

2.º Vogal: Ricardo João Ferreira Simões, Prof. Coordenador com Agregação da Escola Superior de Design do IPCA

32 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações legalmente em vigor, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

33 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).

18 de outubro de 2017. - A Presidente, Maria José da Silva Fernandes.

310871045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3140228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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