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Despacho 13020/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Cursos de Mestrados do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 13020/2013

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, que estabelece o quadro jurídico da atribuição de graus académicos e diplomas por parte das instituições de ensino superior, define com base na adoção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS), os objetivos e as condições para a atribuição do grau de mestre, os quais são assumidos no presente Regulamento.

Dando cumprimento ao disposto na lei, o presente Regulamento define um conjunto de princípios e regras gerais a que deve obedecer a atribuição do grau de mestre pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Assim, decorrido o prazo dado para discussão pública, nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 172.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 76.º dos Estatutos do IPCA, aprovo, ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, o Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Cursos de Mestrados do IPCA, tendo por base a deliberação do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico das duas Escolas do IPCA, e o parecer favorável do Conselho Académico do IPCA.

São revogados todos os Regulamentos de Mestrado do IPCA atualmente em vigor.

13 de setembro de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Regulamento de Funcionamento e Avaliação dos Cursos de Mestrados do IPCA

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e demais legislação aplicável, designadamente no que concerne ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento aplica-se aos Cursos do 2.º Ciclo de Estudos ministrados na Escola Superior de Gestão (ESG) e na Escola Superior de Tecnologia (EST), que sejam da exclusiva responsabilidade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), doravante designados por cursos de Mestrado, cuja estrutura curricular e plano de estudos adequado ao processo de Bolonha estão publicados na 2.ª série do Diário da República, e disponíveis no site do IPCA.

2 - Este Regulamento só se aplica aos cursos de Mestrado ministrados no âmbito de consórcios ou de parcerias de que o IPCA faça parte, desde que não seja incompatível ou por remissão.

CAPÍTULO II

Caracterização dos cursos de mestrado

Artigo 3.º

Objetivos e competências

O grau de mestre comprova o nível aprofundado de conhecimento científico de natureza teórica e prática e das suas aplicações na área de estudo, orientado por uma perspetiva constante de investigação aplicada e de desenvolvimento dirigido à compreensão e resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados e multidisciplinares, proporcionando uma sólida formação cultural e técnica e uma aprendizagem ao longo da vida, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 4.º

Organização e duração

1 - Os cursos de Mestrado dividem-se em duas partes e integram:

a) Uma parte letiva ou curricular, designada por curso de especialização constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.

b) Uma dissertação ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um mínimo de 30 créditos;

2 - Os cursos de Mestrado do IPCA têm a duração de três ou quatro semestres letivos, consoante o plano de estudos do respetivo curso, estruturados da seguinte forma:

a) Os dois/três primeiros semestres referem-se exclusivamente à parte letiva ou curricular;

b) O(s) restante(s) semestre(s) destina(m)-se à elaboração de uma dissertação ou projeto de natureza profissional original especialmente realizado para este fim, ou à realização de um estágio de natureza profissional objeto de relatório final.

3 - Os cursos de Mestrado do IPCA são regidos pelo sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System).

4 - O número de créditos ECTS de cada plano de estudos dos cursos de Mestrado é o que está previsto no Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre de cada mestrado do IPCA publicado na 2.ª série do Diário da República e disponível no site do IPCA.

Artigo 5.º

Funcionamento dos Cursos

1 - Será fixado pelo Presidente do IPCA, sob proposta do Diretor da Escola, ouvida a comissão diretiva do mestrado, o número de vagas, bem como o mínimo de inscrições que viabilize o funcionamento do Curso de Mestrado, que será publicitado no respetivo Edital de abertura de cada edição do Curso, a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento.

2 - Por decisão do Presidente do IPCA, sob proposta do Diretor da Escola ouvida a comissão diretiva do mestrado, poderão ser criadas vagas supranumerárias.

3 - As unidades curriculares que constam do plano curricular do respetivo curso de Mestrado são lecionadas por doutores, especialistas ou mestres, professores do IPCA ou de outras instituições de ensino superior, e doutores, mestres ou especialistas externos, de reconhecido mérito, mediante aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.

4 - A abertura de unidades curriculares opcionais que possam estar previstas no plano de estudos estará dependente de um número mínimo de estudantes inscritos, a determinar pelo Diretor da Escola, mediante proposta da Comissão Diretiva do Mestrado.

5 - A data da entrada em funcionamento de cada edição do curso de Mestrado será publicitada no respetivo Edital de abertura, sob proposta do Diretor da Escola, verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e ouvida a Comissão Diretiva do Mestrado.

6 - O regime de funcionamento (diurno ou pós-laboral) será publicitado no respetivo Edital de abertura, devendo ser explicitamente mencionada a necessidade de exceções ao regime para a realização de atividades letivas que não possam ser asseguradas de outro modo.

7 - O local de realização do Curso será publicitado no respetivo Edital de abertura, sendo por norma as instalações das Escolas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, devendo ser explicitamente mencionada a necessidade de realização de atividades letivas noutras instalações.

Artigo 6.º

Coordenação dos Cursos de Mestrado

1 - A coordenação do funcionamento dos Cursos de Mestrados, designadamente na área técnico-científica, é assegurada por uma Comissão Diretiva prevista no artigo 45.º dos Estatutos da ESG e artigo 45.º dos Estatutos da EST, constituída por um Diretor eleito nos termos do n.º 9 do artigo 61.º dos Estatutos do IPCA e dois vogais nomeados pelo Diretor da Escola, por proposta do Diretor de Curso de Mestrado ouvido o Conselho Técnico-Científico.

2 - O Diretor do Mestrado é obrigatoriamente um docente doutorado da Escola, a tempo integral, de uma das duas áreas científicas predominantes do respetivo Curso de Mestrado.

3 - Ao Diretor do Mestrado compete garantir o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade, assegurando nomeadamente os assuntos de gestão corrente relacionados com o mesmo.

Artigo 7.º

Competências da Comissão Diretiva

1 - Compete à Comissão Diretiva do Mestrado, designadamente:

a) Pronunciar-se sobre todas as matérias de índole científica e pedagógica para o normal funcionamento do curso;

b) Propor ao Diretor da Escola as alterações ao Regulamento de Funcionamento dos Mestrados, para parecer do Conselho Pedagógico e do Conselho Académico, e posterior aprovação dos Conselhos Técnico-Científico das Escolas e homologação do Presidente do IPCA;

c) Propor ao Diretor da Escola para aprovação pelo Presidente do IPCA o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso;

d) Propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola os critérios de seriação dos candidatos;

e) Submeter a lista dos candidatos selecionados, devidamente fundamentada, para aprovação do Conselho Técnico-Científico da Escola, e posterior homologação pelo Presidente do IPCA,

f) Apresentar ao Conselho Técnico-Científico da Escola a proposta de creditação de ECTS e de unidades curriculares dos estudantes de Mestrado, bem como a frequência de unidades curriculares isoladas;

g) Propor ao Diretor da Escola a afetação de docentes do IPCA para o Mestrado, ouvidos os Diretores dos departamentos;

h) Propor ao Diretor da Escola a contratação ou convite de conferencistas ou palestrantes;

i) Apresentar ao Diretor da Escola a previsão de orçamento do curso;

j) Propor ao Diretor da Escola a distribuição de serviço docente para cada edição do Mestrado e emitir parecer sobre a contratação de pessoal docente;

k) Aprovar a ficha curricular de cada unidade curricular onde constem os objetivos, os conteúdos programáticos, a bibliografia, os métodos de avaliação aplicados e a fórmula de cálculo da classificação da unidade curricular;

l) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;

m) Colaborar na coordenação dos objetivos de aprendizagem das diferentes unidades curriculares, tendo em conta os objetivos de formação do curso;

n) Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares convergem para os objetivos de formação definidos para o curso;

o) Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;

p) Promover a regular auscultação dos estudantes do curso e dos docentes ligados à lecionação das unidades curriculares do curso;

q) Aprovar o regime de precedências;

r) Propor ao Diretor da Escola a aquisição de bibliografia, com verbas suportadas por receitas próprias;

s) Propor ao Diretor da Escola, para homologação pelo Presidente do IPCA, a data de início do funcionamento de cada edição do curso de Mestrado e o respetivo calendário letivo, ouvido o Conselho Pedagógico;

t) Elaborar por cada edição um dossier pedagógico e os relatórios de avaliação do curso;

u) Propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola a aprovação dos temas da dissertação ou projetos de natureza profissional ou relatórios de estágio de natureza profissional, e dos planos de trabalho correspondentes;

v) Propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola a nomeação dos orientadores dos projetos ou relatórios de estágio "a nomeação dos orientadores das dissertações, dos trabalhos de projetos e dos estágios de natureza profissional;

w) Propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola a nomeação dos júris para a apreciação dos projetos ou relatórios de estágio "a nomeação dos júris para a apreciação das dissertações, dos trabalhos de projetos e dos estágios de natureza profissional;

x) Elaborar um relatório anual de funcionamento do curso de Mestrado;

y) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo Diretor da Escola;

z) Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;

aa) Providenciar a atualização no site do IPCA da informação sobre o Mestrado, nomeadamente regulamento, calendário, seriação dos candidatos, dissertações e relatório anual.

CAPÍTULO III

Acesso e seleção de candidatos à matrícula no curso

Artigo 8.º

Critérios de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso conducente ao grau aos ciclos de estudos de mestre, sujeitos às limitações quantitativas indicadas no Edital de abertura referido no n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento:

a) Titulares do grau de licenciatura, ou habilitação equivalente, nas áreas científicas dos respetivos cursos de mestrado ou afins.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um curriculum vitae, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, após apreciação e parecer favorável da Comissão Diretiva do Mestrado.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao respetivo curso de Mestrado e não confere aos seus titulares a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

Artigo 9.º

Concurso de acesso

1 - O acesso ao ciclo de estudos de mestrado é feito por concurso, publicitado através de Edital de abertura no sítio da internet do IPCA, aprovado pelo Presidente do IPCA, sob proposta da Comissão Diretiva de Mestrado, no qual deve constar:

a) Número de vagas por curso;

b) Local/forma de apresentação de candidaturas, com indicação da plataforma eletrónica para submissão das candidaturas;

c) Documentos a apresentar na candidatura;

d) Critérios, e a respetiva ponderação, a utilizar na seleção e seriação dos candidatos;

e) A indicação de eventual realização de entrevistas aos candidatos admitidos;

f) Prazos de candidatura, de afixação de resultados, de matrícula/inscrições e de reclamações;

g) Possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas;

h) Taxas e Emolumentos.

2 - Os documentos originais ou cópias autenticadas dos certificados e de outros documentos exigidos são enviados por correio postal ou entregues no gabinete de Mestrados da ESG e da EST.

3 - O processo de candidatura, uma vez encerrado o concurso, ficará na posse nos Serviços de Pós-Graduação do IPCA.

Artigo 10.º

Seleção e seriação dos candidatos

1 - As candidaturas serão apreciadas por um júri composto pelos membros da Comissão Diretiva do Mestrado, que, após a conclusão do processo de candidatura, reunirá e procederá à seleção e seriação dos candidatos.

2 - O júri é presidido pelo Diretor do Mestrado.

3 - Com vista à seleção e seriação dos candidatos, compete ao júri:

a) Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de acesso;

b) Proceder à classificação e seriação dos candidatos tendo em conta os critérios definidos e constantes do edital e constantes do Edital de abertura de cada edição de mestrado.

c) Elaborar uma ata fundamentada da qual constará a lista de admitidos e a sua classificação final, incluindo os suplentes e os candidatos excluídos;

d) Publicitar a lista ordenada dos candidatos no prazo fixado no Edital de abertura de cada edição do Curso, a que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento.

e) No caso de o número de candidatos admitidos ser igual ou inferior ao número de vagas a lista é ordenada por ordem alfabética e sem a classificação final.

4 - Os candidatos serão seriados na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, por ordem decrescente, tendo por base os critérios de seriação constantes do Edital de abertura do concurso de cada edição de Mestrado.

5 - Na análise das candidaturas pode o júri, se o entender, solicitar documentos adicionais para efeitos de aclaração de dúvidas.

6 - Se o Júri assim o entender, poderão ser efetuadas entrevistas aos candidatos.

7 - Publicada a lista de resultados têm os candidatos o direito de audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo dentro do prazo fixado no Edital de abertura do concurso.

8 - Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e elabora a lista final de ordenação dos candidatos admitidos, suplentes e excluídos.

9 - Para as reclamações com provimento, serão, se necessário, criadas vagas adicionais.

10 - A proposta de lista final de ordenação dos candidatos é submetida ao Conselho Técnico-Científico para pronúncia e, posteriormente, deverá ser homologada pelo Presidente do IPCA.

11 - A ata a que se refere a alínea c) do n.º 3 poderá ser fornecida, por certidão, a qualquer candidato que a solicite, mediante o pagamento da respetiva de taxa.

12 - Das decisões do júri sobre a seleção e seriação dos candidatos cabe recurso, nos termos legais, para o Presidente do IPCA, dentro do prazo fixado no despacho de abertura de cada edição do Curso, a que se refere o art.11.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos e colocados adquirem o direito a matrícula e inscrição nos prazos constantes do Edital de abertura de cada edição do Curso, a que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento.

2 - A matrícula no Curso de Mestrado é obrigatória e deve ser segundo procedimentos identificados pelos Serviços de Pós-Graduação do IPCA.

3 - A matrícula no Curso de Mestrado só será válida após o pagamento da taxa de inscrição, do seguro escolar e da propina.

4 - A matrícula é efetuada no 1.º Ano curricular do Mestrado e renovada no 2.º ano, conforme procedimentos identificados pelos Serviços de Pós-Graduação do IPCA, mediante pagamento de taxa de inscrição e seguro escolar.

5 - A desistência ou a não aprovação no curso e a anulação da matrícula não implicam o reembolso das taxas e das propinas pagas.

6 - A possibilidade de matrícula/inscrição numa edição posterior do curso de mestrado implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, nesse caso, poderem ser reconhecidas/creditadas as unidades curriculares em que obtiveram aprovação, mediante requerimento do interessado.

7 - No caso da desistência da inscrição ocorrer até 15 dias consecutivos antes do início das aulas do Curso deverá o requerimento ser dirigido ao Diretor da Escola, podendo, mediante motivo fundamentado e parecer favorável da Comissão Diretiva do Curso, dar origem ao reembolso do valor que excede 50 % do valor total propina.

8 - O estudante pode inscrever-se em regime de estudo a tempo parcial, aplicando-se, com as devidas adaptações, o Regulamento do Estudante a Tempo Parcial do IPCA.

9 - Os candidatos, bem como outros estudantes, podem inscrever-se em unidades curriculares isoladas, mediante requerimento ao Diretor da Escola, aplicando-se, com as devidas adaptações, o Regulamento do Estudante inscrito em unidades curriculares isoladas do IPCA.

Artigo 12.º

Prazos e calendário letivo

1 - O Diretor da Escola, sob proposta do Diretor do Mestrado, fixa a data de início do ano letivo do curso de mestrado que deve mencionar o início e o fim das aulas, as épocas e datas de avaliação.

2 - Nos mestrados do IPCA, o regime de avaliação definido pela comissão diretiva de mestrado pode contemplar três épocas de avaliação: época normal; época de recurso e época especial.

3 - A inscrição na época de recurso e na época especial (caso exista) deverá ser solicitada pelo mestrando junto dos Serviços de Pós-Graduação e está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos do IPCA em vigor.

Artigo 13.º

Creditação

1 - Os pedidos de creditação de ECTS relativos a competências e conhecimentos anteriormente adquiridos devem ser dirigidos ao Diretor do Mestrado, mediante requerimento em modelo disponibilizado pelos Serviços de Pós-Graduação do IPCA, no momento da matrícula ou nos quinze dias seguintes, devendo ser apreciados pela Comissão Diretiva do Mestrado, e sujeitos a aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.

2 - Podem ser creditados no ciclo de estudos de mestrado a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente.

3 - Pode ser reconhecida, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e outra formação não abrangida pelo número anterior.

4 - Em cada curso de Mestrado, a Comissão Diretiva deve pronunciar-se sobre os pedidos que versem:

a) Sobre a formação realizada no âmbito de cursos do 1.º ciclo de estudos, cujo plano de estudos seja anterior à adequação ao Processo de Bolonha;

b) Sobre a formação realizada no âmbito de cursos de especialização do 2.º ciclo de estudos ou de cursos de Pós Graduação, cujo plano de estudos seja constituído por 60 ou mais ECTS;

c) Sobre a creditação da experiência profissional.

5 - A creditação tem em consideração o número dos créditos e a área científica onde foram obtidos.

6 - A creditação de competências referida na alínea a) do n.º 4 não poderá ultrapassar, no seu conjunto, o peso relativo de 50 % do total de ECTS da parte letiva do curso em que o estudante estiver matriculado e inscrito, salvo deliberação devidamente fundamentada por parte do Conselho Técnico-Científico da Escola, mediante proposta da respetiva Comissão Diretiva.

7 - O conjunto de créditos não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.

8 - Os procedimentos a adotar para a creditação de ECTS relativos a competências e conhecimentos anteriormente adquiridos encontram-se estabelecidos no Regulamento de Creditação de ECTS nos processos de mobilidade de estudantes no Espaço Europeu de Ensino Superior do IPCA, com as devidas adaptações.

9 - As unidades curriculares creditadas podem ser objeto de melhoria de nota nos termos do n.º 6 do artigo 19.º

10 - As unidades curriculares creditadas são objeto de pagamento dos emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos do IPCA em vigor.

11 - Os mestrandos readmitidos, mediante requerimento apresentado nos Serviços de Pós-Graduação, podem solicitar a creditação:

a) Não existindo alteração ao plano de estudos os Serviços fazem o processamento interno das creditações;

b) Salvo se o mestrando se opuser, no caso de não existir alteração ao plano de estudos os Serviços fazem de forma automática a creditação;

c) No caso de ter ocorrido uma alteração do plano de estudos, o requerimento será analisado pela Comissão Diretiva do Mestrado.

12 - A todos os processos de creditação aplicam-se as regras do Regulamento de Creditação do IPCA e as regras dos artigos 45.º, 45-A e 45-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto

Artigo 14.º

Taxas e propinas

1 - O IPCA cobrará uma taxa de candidatura, taxas de matrícula/inscrição e seguro escolar, bem como propinas pela frequência, em cada um dos anos letivos que constituem o Mestrado.

2 - O valor das taxas e propinas, bem como as modalidades de pagamento, serão fixados pelo Presidente do IPCA no Edital de abertura de cada edição do curso a que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento.

3 - O valor da candidatura não é reembolsável qualquer que seja o fundamento invocado.

4 - O valor pago a título de taxas de matrícula/inscrição, seguro escolar e propinas não é reembolsável, exceto no caso de não funcionamento do curso de Mestrado ou em outros casos expressamente previstos.

CAPÍTULO IV

Parte curricular ou letiva

(Curso de especialização)

Artigo 15.º

Regime de frequência

1 - O docente responsável pela lecionação da unidade curricular pode definir um regime de frequência obrigatória às horas de contacto da unidade.

2 - O controlo de presenças em cada unidade curricular será efetuado em cada hora de contacto pelo respetivo docente.

3 - Para outras certificações que sejam atribuídas por entidades externas no âmbito de qualquer um dos cursos de Mestrado do IPCA poderão ter requisitos, para além dos aqui definidos, devendo ser objeto de regulamentação própria

Artigo 16.º

Justificação de faltas

1 - A ausência do estudante nas horas de contacto, num regime de frequência obrigatória, poderá ser justificada perante o docente da unidade curricular, no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência, cabendo a este a decisão sobre o pedido.

2 - No caso do pedido de justificação de falta a horas de contacto ser deferido pelo respetivo docente, este deverá colocar na folha de presenças a indicação de "Falta Justificada".

3 - A ausência do estudante a uma prova de avaliação poderá ser justificada perante o Diretor de Curso no prazo de 5 dias úteis após a sua ocorrência, cabendo a este a decisão sobre o pedido.

4 - No caso do pedido de justificação de faltas ser deferido pelo Diretor do Curso, que dele dará conhecimento aos Serviços de Pós-graduação, o estudante poderá realizar a prova em data a acordar com o docente.

5 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, e sem prejuízo do estabelecido no artigo 17.º, consideram-se faltas justificadas, aquelas que ocorram nas seguintes situações:

a) Internamento comprovado por declaração emitida por estabelecimento hospitalar;

b) Doença infetocontagiosa ou doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado, devidamente comprovadas por atestado médico indicando o período de impedimento;

c) Falecimento do cônjuge, parente ou afim, em qualquer grau da linha reta e no 2.º grau da linha colateral, relativamente aos factos ocorridos até ao 5.º dia subsequente ao óbito;

d) Nascimento de filho no próprio dia ou no dia anterior;

e) Cumprimento de obrigações legais ou por imposição de autoridade;

f) Realização comprovada de prova de avaliação no mesmo dia em unidade curricular em que se encontre matriculado.

6 - Para efeitos do disposto na alínea a) no n.º 5, no caso de internamento, exige-se que tenha duração não inferior a quarenta e oito horas.

7 - Atendendo à natureza das situações invocadas para a justificação das faltas, aplicar-se-á supletivamente o regime de faltas aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

8 - Das decisões tomadas, pelo docente e pelo Diretor de Curso, em matéria de justificação das faltas, cabe recurso, nos termos gerais, para o Diretor do Curso e para o Diretor da Escola, respetivamente.

Artigo 17.º

Justo impedimento

1 - Em casos não previstos no artigo anterior, pode o Diretor da Escola, ouvido o respetivo Diretor de Curso, justificar a falta por considerar verificada a existência de justo impedimento.

2 - No caso de falta a uma prova de avaliação pode o Diretor da Escola autorizar a realização da prova em data a acordar com o Diretor do Mestrado, ouvido o docente da unidade curricular, com a devida comunicação aos Serviços de Pós-graduação.

3 - Da decisão tomada pelo Diretor da Escola, cabe recurso, nos termos gerais, para o Presidente do IPCA.

Artigo 18.º

Regime de avaliação

1 - O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação para as unidades curriculares que integram o curso serão estabelecidas pelos docentes responsáveis pelas unidades curriculares no início da sua lecionação.

2 - Antes do início de cada unidade curricular, integrada no plano de estudos, o docente responsável pela lecionação da mesma, deverá entregar, ao Diretor do Curso, a ficha curricular onde constem os objetivos, os conteúdos programáticos, a bibliografia, os métodos de avaliação aplicados e a fórmula de cálculo da classificação da unidade curricular.

3 - O docente pode estabelecer, no todo ou em partes, como critérios de avaliação, nomeadamente:

a) A assiduidade e participação dos estudantes;

b) A realização de trabalhos individuais ou em grupo;

c) A elaboração de relatórios, temas de desenvolvimento, projetos, trabalhos práticos, entre outros;

d) A realização de prova escrita, que versa sobre a matéria lecionada em cada unidade curricular.

4 - A fixação dos critérios de avaliação, previstos no n.º 3, implica a definição dos respetivos fatores de ponderação no cálculo da classificação das componentes de avaliação, podendo o docente fixar uma classificação mínima nos distintos elementos de avaliação, para obtenção da aprovação à Unidade Curricular (ou módulo), independentemente da classificação obtida nos restantes critérios previstos.

5 - As classificações finais de cada unidade curricular deverão ser expressas numa escala numérica de 0 a 20, correspondendo as classificações inferiores a 10 à não aprovação.

6 - O regime de avaliação faz parte da ficha curricular aprovada pela Comissão Diretiva do Mestrado e será entregue pelo docente responsável aos estudantes no início das aulas.

Artigo 19.º

Aproveitamento

1 - Para efeitos administrativos, o estudante é considerado aprovado no Curso de Especialização do Mestrado, com a respetiva especialização, quando tenha obtido aproveitamento a todas as unidades curriculares do plano de estudos do respetivo Curso.

2 - Caso um mestrando não tenha obtido aproveitamento no final do seu curso de Especialização, e não estando reunidas as condições de readmissão em nova edição, poderá requerer à direção do mestrado a realização de avaliação às unidades curriculares a que não obteve aproveitamento.

3 - Os estudantes inscritos no 2.º ano do mestrado podem, até ao final do prazo de entrega da dissertação/projeto/relatório de estágio de natureza profissional, frequentar e ou realizar exame na edição imediatamente seguinte do mestrado, desde que em funcionamento, às unidades curriculares a que não obtiveram aproveitamento.

4 - Podem inscrever-se em dissertação/projeto/estágio de natureza profissional os estudantes que tenham até duas unidades curriculares em atraso da parte curricular.

5 - Sem prejuízo do número anterior, nos mestrados em que existam unidades curriculares da parte do curso de especialização no terceiro semestre os estudantes podem inscrever-se em todas as unidades curriculares desse semestre.

6 - As avaliações de melhoria de nota podem ser realizadas, uma única vez em cada UC, nas épocas de recurso e especial (caso exista) ou, em casos especiais de unidades curriculares eminentemente práticas, através do regime de frequência das edições em funcionamento, e só até à data da defesa pública da dissertação/projeto/relatório de estágio de natureza profissional.

Artigo 20.º

Classificação final

1 - A classificação final do Curso de Especialização é a média aritmética ponderada até às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas) das unidades curriculares que integram o Plano de Estudos do Curso de Especialização.

2 - A classificação final do Curso de Especialização é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades:

(ver documento original)

3 - No diploma de classificação final do Curso de Especialização do aluno serão identificadas as unidades curriculares obtidas por creditação.

Artigo 21.º

Diploma do Curso de Especialização

A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o Plano de Estudos do respetivo Curso de Especialização confere o direito à atribuição de um Diploma de Especialização, designado Diploma de Pós-Graduação, consoante o percurso formativo escolhido pelo estudante, desde que o estudante efetue o pagamento das taxas e emolumentos devidos pela frequência da parte curricular e solicite a sua emissão nos Serviços de Pós-Graduação.

CAPÍTULO V

Curso de mestrado

Artigo 22.º

Obtenção do grau

A concessão do grau de mestre é feita mediante a frequência e aprovação das unidades curriculares que integram o Plano de Estudos e a elaboração de uma dissertação ou de um trabalho de projeto ou relatório final de estágio de natureza profissional, sua discussão pública e aprovação.

Artigo 23.º

Unidade Curricular Dissertação/Projeto/Estágio

1 - Nos termos da legislação vigente no âmbito do ensino superior, os Mestrados adotarão para o trabalho final, que conduzirá à obtenção do grau de mestre, uma das seguintes modalidades:

a) Dissertação: Trata-se de um trabalho de investigação, original e inovador de natureza científica, que evidencie competências metodológicas preconizadas no âmbito do curso de mestrado. Pode ter uma natureza mais teórica ou mais empírica e será uma alternativa adequada para quem vise prosseguir estudos no 3.º ciclo (Doutoramento), ou ingresso em instituições que valorizem a aquisição de competências acrescidas de métodos e instrumentos de investigação;

b) Projeto: trata-se de um trabalho de natureza primordialmente aplicada ao ramo específico do respetivo curso de mestrado, selecionado pelo/a mestrando/a, desde que seja considerado relevante pela Comissão Diretiva do Mestrado. Poderá centrar-se na análise de uma necessidade/problema, em que será valorizada a dimensão conceptual e teórico-metodológica, análise/diagnóstico de situação, formulação de resposta/intervenção e conclusões desenvolvidas a partir da análise realizada. Deve ainda promover o estudo de problemas novos e a aplicação de métodos e instrumentos de resolução.

c) Estágio: entende-se por estágio de natureza profissional, o trabalho final em ambiente empresarial, visando a aplicação de conhecimentos e competências desenvolvidas para a resolução de problemas empresariais, introduzindo significativo valor acrescentado na resolução do problema existente. Durante a realização do estágio deverão ser efetuadas reuniões de acompanhamento entre as partes envolvidas. O estágio, de natureza profissional, será objeto de relatório final e de regulamento próprio.

2 - A Dissertação/projeto/relatório de estágio de natureza profissional dos cursos de Mestrado é de natureza individual e deve ser preparada de acordo com as regras apresentadas em anexo (anexo I).

Artigo 24.º

Inscrição em dissertação/projeto/ estágio

1 - A inscrição na unidade curricular de dissertação/ projeto/ estágio, só é permitida aos estudantes que não tenham em atraso mais de duas unidades curriculares da parte curricular letiva, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 19.º

2 - A apresentação do trabalho final (dissertação/projeto/estágio) está condicionada à aprovação prévia da totalidade das outras unidades curriculares letivas que integram o Mestrado.

3 - A inscrição em dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional deve ser formalizada nos Serviços de Pós-Graduação, em formulário próprio.

Artigo 25.º

Orientação

1 - A preparação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de natureza profissional será orientada por um doutor ou por um especialista consagrado no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, nacional ou estrangeiro, na área científica da dissertação/projeto/estágio.

2 - Pode ser indicado como coorientador um doutor, mestre ou especialista consagrado no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, ou ainda um profissional especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, na área científica da dissertação/ projeto/ estágio.

3 - A orientação, baseada no princípio da liberdade académica, deve assegurar o acompanhamento efetivo dos trabalhos de investigação, competindo ao(s) orientador(es), designadamente:

a) Acompanhar o plano de trabalho a submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico da Escola, de acordo com o artigo 26.º do presente regulamento;

b) Supervisionar e acompanhar o trabalho de preparação e redação do trabalho final.

Artigo 26.º

Apresentação e aceitação do plano de dissertação/projeto/estágio

1 - No prazo máximo de 30 dias úteis após a última época de avaliação do mestrado, deve ser entregue nos Serviços de Pós-Graduação do IPCA a proposta de plano de dissertação/projeto/estágio que será remetida para a direção de mestrado, no prazo máximo de 8 dias úteis:

a) Plano da dissertação/projeto/estágio de natureza profissional, de acordo com modelo específico do IPCA (Anexo IV);

b) Parecer e declaração de anuência do(s) respetivo(s) orientador(es), acompanhado de Curriculum Vitae, no caso de orientadores externos.

2 - A proposta de plano de dissertação/projeto/estágio e respetivo plano de trabalho de todos os mestrandos terá, obrigatoriamente, de ser apresentada numa sessão pública a agendar pela direção de mestrado, antes da sua entrega nos Serviços de Pós-Graduação.

3 - No prazo máximo de 8 dias úteis, o Diretor de Mestrado submete as propostas de plano e orientação dos estudantes ao Conselho Técnico-Científico que as apreciará na primeira reunião seguinte.

4 - O plano e orientação a que se refere o número anterior são considerados aceites após parecer da Comissão Diretiva do Mestrado e aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Escola.

5 - Cabe aos Serviços Administrativos da Escola comunicar ao mestrando e orientador(es) e coorientador(es) a decisão do Conselho Técnico-Científico.

Artigo 27.º

Mudança de tema e ou de orientador

1 - É admitida a mudança de tema da dissertação/projeto/relatório de estágio a requerimento do candidato, acompanhado de informação do orientador dirigido ao diretor de mestrado.

2 - É igualmente admitida a mudança de orientador, a requerimento fundamentado do candidato, dirigido ao diretor de mestrado.

3 - A mudança de tema e ou de orientador(es) e coorientador(es) são considerados aceites após parecer da Comissão Diretiva do Mestrado e aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, e deve ser comunicada ao mestrando pelos serviços administrativos da Escola.

4 - A mudança de tema e ou de orientador não dá lugar a prorrogação do prazo para a apresentação do trabalho final.

Artigo 28.º

Regulamento de estágio

1 - O estágio será objeto de regulamento próprio.

2 - No caso de realização de estágio de natureza profissional, é obrigatória a existência de um orientador do IPCA e de um supervisor da entidade recetora.

Artigo 29.º

Entrega da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio

1 - A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio deverá ser concluído e entregue dentro do prazo máximo estabelecido no plano de estudos do respetivo curso de mestrado, a contar da comunicação data de aprovação em Conselho Técnico-Científico da Escola, a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º .

2 - Até dez dias úteis antes do término do prazo referido no número anterior o mestrando pode, mediante parecer favorável do orientador, apresentar requerimento aos Serviços de Pós-Graduação a solicitar trimestralmente a prorrogação do prazo e efetuar o pagamento devido pelo período de prorrogação que solicita.

3 - Caso o mestrando não regularize trimestralmente o seu pedido de prorrogação deixa de reunir as condições para submeter a discussão pública a dissertação/ trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional na edição do curso de mestrado que se encontrava matriculado e a sua matrícula é anulada.

4 - Dentro dos prazos estipulados no presente Regulamento deverá dar entrada nos Serviços de Pós-Graduação um exemplar da dissertação/ trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional, bem como:

a) Requerimento de submissão do trabalho a defesa pública dirigida ao diretor da escola;

b) Parecer e declaração de anuência do(s) respetivo(s) orientador(es) ou declaração de desvinculação do(s) respetivo(s) orientador(es).

5 - A submissão do trabalho final para avaliação, em resultado de decisão exclusivamente individual do orientando, deverá ser acompanhada por um termo de responsabilidade.

6 - O trabalho final deve obedecer às regras de apresentação constantes do Anexo I ou II, consoante se trate, respetivamente, de uma dissertação/projeto ou de um relatório de estágio.

7 - No prazo de 8 dias úteis, após o envio da informação do despacho de nomeação do júri das provas públicas de defesa, deverão ser entregues no Gabinete de Mestrados da respetiva Escola:

a) Número de cópias igual ao de membros do júri, da dissertação/projeto/ relatório de estágio, em suporte papel, acompanhadas de igual número de cópias do Curriculum Vitae do estudante. É, ainda, obrigatória a entrega dos documentos em formato CD/DVD digital com os seguintes ficheiros em formato pdf:

i) «nome mestrado»«ano»«_nome_apelido».pdf

ii) «nome mestrado»«ano»«_nome_apelido».» CV.pdf

b) A capa do CD/DVD deverá incluir o nome do estudante, título do tema, nome(s) do(s) orientador(es), ano, Instituição.

8 - Após a aceitação, pelo júri, da dissertação/projeto/relatório de estágio para provas públicas de defesa, deve o mestrando proceder à entrega de dois exemplares do trabalho final em suporte de papel e três exemplares em suporte digital, em formato PDF, para efeitos de depósito legal conforme dispõe o artigo 38.º, ficando um dos exemplares em suporte digital na posse da Comissão Diretiva do Mestrado.

Artigo 30.º

Composição e nomeação do Júri

1 - A apreciação e a discussão pública da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio serão efetuadas por um júri constituído por entre 3 a 5 membros.

2 - O júri será nomeado pelo Presidente do IPCA, sob proposta do Diretor do Curso de Mestrado, e após aprovação do Conselho Técnico-Científico da Escola, nos 20 dias úteis posteriores à entrega.

3 - O Júri é constituído, pelo menos, pelos seguintes elementos:

a) Pelo Diretor da Escola, ou em quem ele delegar, que preside;

b) O orientador ou orientadores da dissertação/projeto/relatório de estágio;

i) Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri;

c) Entre 1 e 3 doutores ou detentores do título de especialista da área científica, pertencentes a uma Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira.

4 - A arguência da dissertação/ trabalho de projeto/relatório de estágio será efetuada por um dos elementos identificados na alínea c) do número anterior.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao mestrando, por escrito, no prazo de 8 dias úteis a contar da data da nomeação.

Artigo 31.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias úteis subsequentes à publicitação do despacho da respetiva nomeação, o júri, depois de reunir por videoconferência ou por troca de informações via mail, profere um despacho liminar, no qual, e em alternativa:

a) Declare aceite a dissertação ou projeto ou o relatório de estágio;

b) Recomende, fundamentando, a reformulação do trabalho.

2 - Verificando-se a situação descrita na alínea b) do número anterior, o mestrando disporá de um prazo de 60 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação do trabalho ou declarar que o pretende manter tal como o apresentou.

3 - Considera-se existir desistência do mestrando se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar o trabalho reformulado, nem declarar que prescinde dessa faculdade.

Artigo 32.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação ou trabalho de projeto de natureza profissional ou do relatório de estágio de natureza profissional pode ser suspensa por decisão do Presidente do IPCA, na sequência de requerimento do mestrando e ouvidos o Diretor do Mestrado e o Conselho Técnico-Científico da Escola, nos seguintes casos:

a) prestação de serviço militar;

b) licença por maternidade e licença parental;

c) doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega ou para a defesa da dissertação ou projeto, ou do relatório de estágio, e desde que formalmente comprovada nos termos da lei;

d) Outras situações previstas em legislação especial.

Artigo 33.º

Defesa pública

1 - O ato de defesa da dissertação ou trabalho de projeto ou do relatório de estágio é público.

2 - A prova de defesa deve ter lugar no prazo de 60 dias úteis a contar:

a) Do despacho emitido pelo júri de aceitação da dissertação ou do projeto ou do relatório estágio;

b) Da data de entrega do trabalho reformulado ou da declaração de que prescinde da reformulação.

3 - A prova de defesa só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

4 - A prova não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, sendo concedidos ao candidato entre 15 a 20 minutos iniciais para a apresentação oral do seu trabalho.

5 - É proporcionado ao candidato um tempo idêntico ao utilizado por cada membro do júri na discussão do trabalho.

Artigo 34.º

Metodologia de avaliação

1 - A avaliação deverá ser efetuada em função da votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções, na escala de 0 a 20, em relação às seguintes componentes:

A. Qualidade científica/técnica da dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio;

B. Qualidade da apresentação pública;

2 - Cada elemento do Júri atribui uma classificação na escala inteira de 0 a 20 às componentes A e B. A classificação final das componentes A e B é a média aritmética, arredondada às décimas, das classificações atribuídas por cada elemento do Júri. A classificação atribuída à dissertação/projeto/ estágio é dada pela média ponderada arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes da avaliação A e B de acordo com os fatores de ponderação de 70 % e 30 % respetivamente.

3 - Todo o procedimento de avaliação deverá ficar registado em ata.

4 - O aluno que não tenha obtido aprovação poderá candidatar-se a uma nova edição do curso de mestrado, como supranumerário.

Artigo 35.º

Deliberação do júri

1 - A deliberação do júri é tomada por maioria dos membros que o constituem através de votação nominal, e traduz-se na referência de "aprovado" ou "não aprovado".

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assume a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A deliberação do júri, no caso de aprovação, é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

4 - Da prova de defesa e das reuniões do júri é lavrada ata, da qual constarão a classificação e os votos emitidos por cada um dos seus membros, bem como a respetiva fundamentação.

5 - Após realização da defesa e no prazo máximo de 15 dias úteis, os candidatos aprovados deverão entregar nos Serviços de Pós-Graduação três exemplares em suporte de papel e digital da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, para depósito legal, incorporando já as eventuais sugestões do Júri.

6 - Não serão passadas certidões, diplomas ou cartas de curso sem terem sido entregues nos Serviços de Pós-graduação os três exemplares para depósito legal, conforme o disposto no artigo 38.º do presente regulamento.

Artigo 36.º

Classificação final do grau de mestre

1 - A classificação final do grau de mestre corresponderá à média ponderada em função do número correspondente de ECTS de todas as unidades curriculares efetuadas que constituem o seu plano de estudos:

(ver documento original)

2 - A classificação final do grau de mestre, no caso de "aprovação", é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - As classificações quantitativas finais são acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 37.º

Carta de Curso

1 - O grau de mestre é titulado por uma Carta de Curso emitida pelo IPCA e é conferido na especialidade do respetivo Curso de Mestrado pressupondo a frequência e aprovação nas unidades curriculares que constituem o Curso e a elaboração de uma dissertação ou projeto de natureza profissional ou do relatório de estágio de natureza profissional, especialmente escrito para o efeito, sua defesa e aprovação em provas públicas.

2 - A emissão da Carta de Curso, suas certidões e do suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, a requerimento do interessado, ocorrerão no prazo fixado pelos órgãos competentes do IPCA.

Artigo 38.º

Depósito Legal

As dissertações ou trabalhos de projetos ou relatórios de estágio estão sujeitos:

a) A depósito de um exemplar em suporte de papel para a Biblioteca do IPCA;

b) A depósito legal de uma cópia digital num repositório integrante da rede de Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

c) A depósito de um exemplar em formato digital no repositório do IPCA - CiencIPCA - acessível através da página principal do IPCA (http://www.ipca.pt), na coleção "Dissertações de Mestrado".

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 39.º

Readmissões

1 - Os mestrandos que tenham frequentado um Curso de Mestrado sem aproveitamento na totalidade da parte curricular letiva poderão solicitar a readmissão a uma edição seguinte, com um limite de três inscrições no curso.

2 - O pedido de readmissão é efetuado mediante apresentação de requerimento próprio nos Serviços de Pós-Graduação, no período definido pela respetiva Escola para apresentação de candidaturas à nova edição de mestrado.

3 - Os mestrandos que tendo obtido aproveitamento na totalidade da parte curricular do mestrado em edições anteriores e não tenham apresentado a respetiva dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional nos prazos estabelecidos, poderão ser admitidos numa edição seguinte e apresentar, no prazo de 30 dias úteis após a matrícula, a proposta de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional, aplicando-se os prazos previstos no artigo 26.º e no artigo 29.º No caso de não abrir uma nova edição do curso de mestrado, os mestrandos que solicitaram a readmissão podem apresentar, no prazo de 30 dias úteis após a matrícula, a respetiva proposta de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional, aplicando-se os prazos previstos no artigo 26.º e no artigo 29.º

Artigo 40.º

Confidencialidade das dissertações/trabalhos de projetos/relatórios de estágio de natureza profissional

1 - Em alguns trabalhos de dissertação/projeto/estágio, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, torna-se necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos. Estas situações deverão ser comunicadas ao coordenador de curso antes da entrega da dissertação, identificando claramente a entidade que requer a confidencialidade.

2 - Considerando-se relevantes, por parte do coordenador de curso, os motivos invocados para este carácter de confidencialidade, deverão garantir-se os seguintes procedimentos:

a) O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não poderão ter carácter confidencial;

b) A comissão diretiva do mestrado e os elementos do júri deverão aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade, em modelo aprovado pelo IPCA e acordado com a eventual entidade exterior;

c) O texto da dissertação, que se tornará público, deverá ser revisto e autorizado pela entidade externa que requer a confidencialidade.

d) Os dados e ou resultados considerados confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri.

3 - No caso de trabalhos que, devido ao seu cariz, exijam sigilo/confidencialidade sobre os resultados obtidos ou métodos desenvolvidos, o mestrando e ou a entidade externa podem solicitar que o trabalho seja classificado de confidencial por um período máximo de até 2 anos, durante o qual este trabalho não será publicado, nem colocado disponível ao público, nem enviado para o repositório científico nacional.

Artigo 41.º

Alterações

As alterações ao presente Regulamento poderão ser propostas pelo Diretor da Escola, mediante parecer dos Diretores dos Cursos de Mestrado, dos Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, do Conselho Académico, para aprovação pelo Presidente do IPCA.

Artigo 42.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do IPCA, sob proposta dos Diretores das Escolas e após parecer dos Diretores dos Cursos de Mestrados do IPCA.

Artigo 43.º

Aplicação retroativa

Este regulamento, em tudo o que não for incompatível, aplica-se às edições dos mestrados em funcionamento da exclusiva responsabilidade do IPCA.

Artigo 44.º

Norma revogatória

São revogados os Regulamentos de Funcionamento e Avaliação dos Cursos de Mestrado da Escola Superior de Gestão e da Escola Superior de Tecnologia.

Artigo 45.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, após aprovação pelo Presidente do IPCA, entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República.

ANEXOS

ANEXO I

Regras para a organização e formatação da dissertação/projeto

1 - A Dissertação/Projeto deve ser redigido, preferencialmente, em português, podendo ser redigido numa língua estrangeira corrente na União Europeia, desde que aceite pelo Conselho Técnico-científico da Escola.

2 - O trabalho (excetuando anexos) não deverá exceder 100 páginas A4, considerando a formatação aqui definida.

3 - As referências e citações devem seguir preferencialmente as normas da American Psycological Association (APA), podendo a Direção de cada mestrado sugerir outras que considere mais adequada para a área científica em questão.

4 - A Dissertação/Projeto deverá ter a seguinte sequência de apresentação:

a) Capa, de acordo com Anexo III;

b) Folha em branco;

c) Folha de rosto, de acordo com Anexo III;

d) Verso da folha de rosto com a Declaração relativa às condições de reprodução da tese assinada pelo autor (Anexo V);

e) Folha com menção aos apoios financeiros, nomeadamente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), Fundo Social Europeu (FSE) ou outro, quando aplicável;

f) Folha com o título e o resumo escrito em Português e Inglês, não excedendo 300 palavras e um conjunto de palavras-chave, não superior a cinco:

g) Folha com a dedicatória (facultativo);

h) Folha com os agradecimentos do autor (facultativo);

h) Lista de abreviaturas e siglas, se aplicável;

i) Índice geral sendo que, na sequência deste, o trabalho pode incluir outros índices de anexos, de figuras e de tabelas;

j) Introdução contendo o enquadramento, a motivação para a escolha da problemática, objetivos, metodologia a ser seguida e a estrutura seguida ao longo da dissertação/projeto.

k) Desenvolvimento do texto, ou corpo principal, sendo que os capítulos surgem numerados, devendo a indicação do seu número e do seu título ser apresentada em página separada;

l) Conclusões, onde se relacionam os objetivos previamente enunciados com os resultados encontrados e se referem os contributos, constrangimentos e expetativas de desenvolvimento futuro;

m) Apêndices numerados contendo também a designação;

n) Referências bibliográficas, devendo todas ser referenciadas no corpo principal do trabalho;

o) Anexos numerados em algarismos romanos maiúsculos contendo, também, a designação. Todos os anexos devem ser referidos corpo principal do trabalho.

5 - A impressão da dissertação/projeto deve obedecer às seguintes regras gerais:

a) Papel A4 branco. Os trabalhos podem ser impressos, para cada capítulo, frente e verso;

b) Capa de cartolina branca com encadernação térmica;

c) Formatação do texto: (1) texto corrido: Justificado, hifenizado, tipo de letra Arial & Times New Roman corpo 10; (2) títulos: alinhados à esquerda, Tipo de letra Arial & Times New Roman, negrito, corpo 12, maiúsculas; (3) subtítulos: alinhados à esquerda, tipo de letra Arial & Times New Roman, corpo 10, maiúsculas; (4) notas de pé-de-página e legendas: alinhadas à esquerda, tipo de letra Arial & Times New Roman, corpo 8.

d) Páginas de texto com impressão a preto;

e) Entrelinhamento do texto, títulos, subtítulos e notas: 1,5. Entrelinhamento das legendas: 1

f) Notas de pé-de-página devem ser utilizadas com moderação e numeradas sequencialmente;

g) Margem Esquerda 3 cm (2.5+0.5 cm referente à Medianiz necessária à Encadernação) e Margens Superior, Inferior e Direita: 2.5 cm.

h) Número de página: (i) em numeração árabe em baixo centrado ou à direita; (ii) em algarismos romanos minúsculos, até aos índices inclusive e algarismos árabes as restantes, incluindo os anexos, correspondendo a página n.º 1 ao início do texto do trabalho (normalmente é atribuída à primeira página da introdução). Tipo de letra Lucida Sans Unicode, corpo 10, cinzento (75 % preto);

i) O início dos capítulos deve ser apresentado numa página ímpar (da direita)

j) No caso de ser necessária a inclusão de desenhos de projeto de dimensão superior a A4, estes deverão ser apresentados num volume de anexos, dobrados em formato A4.

6 - As tabelas, figuras e equações devem preferencialmente aparecer junto do texto a que dizem respeito e apresentadas da seguinte forma:

a) As equações e expressões deverão ser centradas no texto e identificadas à direita, sequencialmente, em numeração árabe entre parêntesis curvos;

b) As tabelas e figuras devem ser centradas no texto, numeradas sequencialmente, identificadas e incluir uma legenda, colocada acima da tabela, que descreva o seu conteúdo. Devem preferencialmente aparecer junto do texto principal a que dizem respeito.

c) As figuras deverão ser centradas no texto, numeradas sequencialmente e incluir uma legenda que descreva o seu conteúdo; a legenda deverá surgir debaixo da figura;

d) As tabelas e as figuras podem ser impressas a cores;

7 - As citações deverão ser colocadas entre aspas, exceto se superiores a linhas, sendo neste caso apresentadas com um avanço à direita e à esquerda de 1,5cm;

ANEXO II

Regras para a apresentação do relatório de estágio

1 - O Relatório de Estágio deve ser redigido, preferencialmente, em português, podendo ser redigido numa língua estrangeira corrente na União Europeia, desde que aceite pelo Conselho Técnico-científico, e não deverá exceder 100 páginas A4.

2 - O Relatório de Estágio deverá ter a seguinte sequência de apresentação:

a) Capa, de acordo com o modelo definido no Anexo III;

b) Folha em branco;

c) Folha de rosto, de acordo com o modelo definido no Anexo III;

d) Verso da folha de rosto com a Declaração relativa às condições de reprodução da tese assinada pelo autor (Anexo V);

e) Folha fazendo alusão a apoios financeiros;

f) Resumo escrito em Português e Inglês, no máximo com 300 palavras e 4 palavras-chave:

g) Dedicatória (facultativo);

h) Agradecimentos (facultativo);

i) Lista de abreviaturas e siglas, se aplicável;

j) Índice geral sendo que, na sequência deste, o trabalho pode incluir outros índices de anexos, de figuras e de tabelas;

k) Introdução contendo o enquadramento, a motivação para a escolha da problemática, objetivos, metodologia a ser seguida e a estrutura seguida ao longo do Relatório de Estágio.

l) Desenvolvimento do texto, ou corpo principal, sendo que os capítulos surgem numerados, devendo a indicação do seu número e do seu título ser apresentada em página separada. Esta parte deve incluir:

Breve caracterização da entidade de acolhimento

Resumo e sistematização das atividades desenvolvidas durante o período de estágio e apreciação crítica das mesmas (realçando o valor acrescentado do estágio para a formação do estagiário e para a entidade de acolhimento e também a contribuição para o estágio dos conhecimentos e aprendizagem adquiridos pelo estudante no seu ciclo de estudos)

Desenvolvimento de um tema que permita uma ligação entre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e os conhecimentos teóricos adquiridos no Ciclo de estudos.

m) Conclusões, onde se relacionam os objetivos previamente enunciados com os resultados encontrados e se referem os contributos, constrangimentos e expectativa;

n) Apêndices numerados contendo também a designação;

o) Bibliografia;

p) Anexos numerados contendo também a designação. Só constituem anexos os elementos referenciados no trabalho com alusão ao número respetivo.

3 - A impressão do relatório de estágio deve obedecer às seguintes regras gerais:

a) Papel A4 branco. Os trabalhos podem ser impressos, para cada capítulo, frente e verso;

b) Capa de cartolina branca com encadernação térmica;

c) Formatação do texto: (1) texto corrido: Justificado, hifenizado, tipo de letra Arial & Times New Roman, corpo 10; (2) títulos: alinhados à esquerda, Tipo de letra Arial & Times New Roman, negrito, corpo 12, maiúsculas; (3) subtítulos: alinhados à esquerda, tipo de letra Arial & Times New Roman, corpo 10, maiúsculas; (4) notas de pé-de-página e legendas: alinhadas à esquerda, tipo de letra Arial & Times New Roman, corpo 8.

d) Páginas de texto com impressão a preto;

e) Entrelinhamento do texto, títulos, subtítulos e notas: 1,5. Entrelinhamento das legendas: 1

f) Notas de pé-de-página devem ser utilizadas com moderação e numeradas sequencialmente;

g) Margem Esquerda 3 cm (2.5+0.5 cm referente à Medianiz necessária à Encadernação) e Margens Superior, Inferior e Direita: 2.5 cm.

h) Número de página: (i) em numeração árabe em baixo centrado ou à direita; (ii) em algarismos romanos minúsculos, até aos índices inclusive e algarismos árabes as restantes, incluindo os anexos, correspondendo a página n.º 1 ao início do texto do trabalho (normalmente é atribuída à primeira página da introdução). Tipo de letra Lucida Sans Unicode, corpo 10, cinzento (75 % preto);

i) O início dos capítulos deve ser apresentado numa página ímpar (da direita)

j) No caso de ser necessária a inclusão de desenhos de projeto de dimensão superior a A4, estes deverão ser apresentados num volume de anexos, dobrados em formato A4.

4 - No texto principal, devem ser consideradas as seguintes ocorrências:

a) As equações e expressões deverão ser centradas no texto e identificadas por números consecutivos;

b) As citações devem obedecer, preferencialmente, às normas da American Psychological Association (APA);

c) As tabelas e figuras devem ser centradas no texto, numeradas, identificadas e conter uma legenda que descreva o seu conteúdo. Devem preferencialmente aparecer junto do texto principal a que dizem respeito, podendo ser impressas a cores.

ANEXO III

Modelo de capa e folha de rosto

Modelo de capa: Inserir título do tema; Inserir nome completo do(a) mestrando(a); Inserir nome do(s) orientador(es); Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio apresentado(a) ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para obtenção do Grau de Mestre em (nome do mestrado); Este trabalho não inclui as críticas e sugestões feitas pelo Júri; Inserir mês, ano.

Folha de rosto: Inserir título do tema; Inserir nome completo do(a) mestrando(a); Inserir nome do(s) orientador(es); Dissertação/Projeto/Relatório de Estágio apresentado(a) ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para obtenção do Grau de Mestre em (nome do mestrado); (Inserir mês, ano).

ANEXO IV

Modelo de plano de dissertação/projeto/estágio

ANEXO V

Declaração

Nome; endereço eletrónico; telefone/telemóvel; número do Bilhete de Identidade; título da dissertação/trabalho; orientador(es); ano de conclusão; designação do Curso de Mestrado.

Nos exemplares das Dissertações de mestrado ou de outros trabalhos entregues para prestação de Provas Públicas, e dos quais é obrigatoriamente enviado exemplares para depósito legal, deve constar uma das seguintes declarações:

1 - É autorizada a reprodução integral desta dissertação/trabalho apenas para efeitos de investigação, mediante declaração escrita do interessado, que a tal se compromete;

2 - É autorizada a reprodução parcial desta dissertação/trabalho (indicar, caso tal seja necessário, n.º máximo de páginas, ilustrações, gráficos, etc.), apenas para efeitos de investigação, mediante declaração escrita do interessado, que a tal se compromete;

3 - De acordo com a legislação em vigor, não é permitida a reprodução de qualquer parte desta dissertação/trabalho.

Data e assinatura.

207290343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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