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Despacho 16708/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designa Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).

Texto do documento

Despacho 16708/2013

No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) o Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, procedeu a uma reestruturação da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P (ANQEP, I. P.), tendo em vista a concretização dos objetivos de promoção da melhoria organizacional, de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos.

Neste contexto, torna-se necessário assegurar a efetiva direção da ANQEP, I. P. através da designação do titular do cargo de vogal do conselho diretivo previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, na sequência de procedimento concursal efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:

1 - Designo, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., o licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

12 de dezembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota curricular

Nome: Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques.

Data de nascimento: 26 de junho de 1970.

Habilitações académicas:

Doutorando em Relações Internacionais na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciatura em Sociologia pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Pós-graduação em Economia e Política Social, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão - Universidade Técnica de Lisboa.

Pós-graduação em Ciência Política, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Auditor do Curso de Defesa Nacional, pelo Instituto da Defesa Nacional.

Curso Resource Management Education Programme, pela NATO School.

Auditor do Curso de Gestão Civil de Crises, pelo Instituto da Defesa Nacional.

Curso de Formação em Gestão Pública, pelo Instituto Nacional da Administração.

Curso de Auditorias internas a sistemas de gestão qualidade, pela TÜV Rheinland Group; Seminário Rationalizing training and Development in Defense, pelo ARK Group.

Experiência profissional:

Desde março de 2012 é, em regime de substituição, Vogal do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

De fevereiro de 2010 a fevereiro de 2012 foi chefe de divisão para a Qualificação e Formação da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional (DGPRM-MDN);

De abril de 2008 a fevereiro de 2010 foi chefe de divisão de Ensino e Formação (DGPRM-MDN);

De outubro de 2003 a abril de 2008 foi técnico superior da Divisão de Ensino e Formação (DGPRM-MDN);

De 1997 a 2003, foi chefe de secção de Documentação; chefe de secção de Análise de Funções e sociólogo militar no Centro de Psicologia Aplicada do Exército;

De 1994 a 1997, trabalhou como jornalista para programas da RTP e foi responsável de marketing e account executive.

Na área da qualificação, referência especial para a participação nos seguintes estudos sociológicos:

Estudo dos modelos de formação/ensino dos ramos das Forças Armadas; Elaboração do projeto EAD-Def: Ensino a Distância para a Defesa; Estudo de avaliação da qualidade formativa dos cursos da NATO; Estudo Jovens e Forças Armadas; Estudo de Caracterização sociológica dos Militares Contratados dos três Ramos das Forças Armadas; Elaboração do Estudo das Razões de desistência dos militares contratados.

Delegado nacional no NATO Training Group-Individual Training & Educational Developments.

Delegado nacional no BILC - NATO Bureau for International Language Coordination.

Foi ainda docente na Escola Superior Politécnica do Exército e na Escola de Serviço de Saúde Militar.

É autor de diversos artigos científicos e técnicos, publicados em revistas e periódicos.

207467686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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