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Aviso (extrato) 12737/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12737/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 11 de outubro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente à ECCRC, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 48/2014, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (Processo 56612).

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

a) Elaboração de pareceres e informações, em matéria de recursos humanos, sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico de emprego público dos trabalhadores pertencentes aos Mapas de Pessoal do MNE, bem como sobre os respetivos sistemas de proteção social;

b) Análise de processos no âmbito da avaliação de desempenho, alteração de posição remuneratória e atribuição de prémios de desempenho;

c) Análise de processos no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

d) Elaboração de estudos e pareceres em matéria de organização administrativa do MNE (serviços internos e serviços periféricos externos);

e) Prestar esclarecimentos de âmbito jurídico-laboral às representações diplomáticas e consulares.

6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 18.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/negocios-estrangeiros/informacao-adicional/avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspx, o qual deverá ser dirigido ao Diretor Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Ana Filomena Rocha, Diretora de Serviços de Recursos Humanos;

1.º Vogal efetivo, José Morujo, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo, Carla Pereira, Técnica superior;

1.º Vogal suplente, Paula Sofia Santos, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente, Isabel Drago, Técnica Superior.

12 - Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Organização política e administrativa do Estado;

b) Organização e funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Organização e funcionamento da Secretaria-Geral do MNE;

d) Aplicação das regras respeitantes à gestão dos mapas de pessoal, de carreiras e categorias do Pessoal dos Serviços Internos e dos Serviços Periféricos Externos do MNE;

e) Elaboração de instrumentos de apoio à gestão;

f) Recrutamento e seleção;

g) Estatuto do Pessoal dos Serviços Periféricos Externos do MNE;

h) Regulamento Consular;

i) Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

j) Estatuto da carreira diplomática;

k) Estatuto da aposentação;

l) Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas;

m) Código do Procedimento Administrativo;

n) Sistema de Proteção Social aplicável ao Pessoal dos Serviços Periféricos Externos do MNE;

Legislação recomendada (não dispensa a consulta das respetivas alterações no Diário da República):

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e posteriores alterações - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);

Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro - Orgânica da Secretaria-Geral do MNE;

Portaria 33/2012, de 31 de janeiro - Estrutura nuclear da Secretaria Geral do MNE e dos serviços que a integram;

Despacho 3653/2012, de 13 de março - estabelece a estrutura orgânica flexível;

Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei 66/2013, de 27 de agosto - Estatuto do Pessoal dos Serviços Periféricos Externos do MNE;

Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio;

Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março - Regulamento Consular;

Portaria 187/2013, de 22 de maio - procedimento concursal para o exercício de funções nos Serviços Periféricos Externos do MNE;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro e posteriores alterações - Estatuto da Aposentação (constante do site da Caixa Geral de Aposentações);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 40-A/98 de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 153/2005, de 2 de setembro e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 140/2014, de 16 de setembro e pelo Decreto-Lei 179/2015, de 14 de maio.

12.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação académica;

Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MNE.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

VF = 0,70 PC + 0,30 EPS

VF = 0,70 AC + 0,30 EPS

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de outubro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

310860483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto Regulamentar 3/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 66/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-16 - Decreto-Lei 140/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Diplomática, clarificando o âmbito subjetivo da atribuição da comparticipação nas despesas de educação dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Decreto-Lei 179/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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