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Despacho 3653/2012, de 13 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura orgânica flexível do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por DGA.

Texto do documento

Despacho 3653/2012

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.

Através da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, em sequência do estabelecido no artigo 11.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração, serviço que se encontra integrado na Secretaria-Geral, fixando

as suas respetivas competências.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 11.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível do Departamento

Geral de Administração:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis do departamento geral de administração O Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por DGA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Recursos Humanos Internos integrada na Direção de Serviços de

Recursos Humanos (DSRH);

b) Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

c) Divisão de Vencimentos e Representações integrada na Direção de Serviços de

Recursos Humanos (DSRH);

d) Divisão de Processamento e Conferência integrada na Direção de Serviços de

Administração Financeira (DSAF);

e) Divisão de Gestão Orçamental integrada na Direção de Serviços de Administração

Financeira (DSAF);

f) Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente (DSAPE);

g) Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente (DSAPE);

h) Divisão de Expediente e Logística integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente (DSAPE);

i) Divisão de Planeamento e Avaliação integrada na Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental (DSPOC).

Artigo 2.º

Divisão de recursos humanos internos

1 - A Divisão de Recursos Humanos Internos integra os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Pessoal Interno;

b) Núcleo de Planeamento e Nomeações;

c) Núcleo Jurídico.

2 - À Divisão de Recursos Humanos Internos competem as atribuições previstas nas alíneas e), f) e k), bem como nas alíneas a), b), c), d), g), h); i), j), l) e s), previstas no artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das

outras divisões.

3 - Ao Núcleo de Pessoal Interno compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f), g), i), e s), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

4 - Ao Núcleo de Planeamento e Nomeações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas a), b) e) e g), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

5 - Ao Núcleo Jurídico compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas j), k), l) e s), do artigo 5.º

da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 3.º

Divisão de pessoal dos serviços externos, de ação social e missões 1 - A Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões integra os

seguintes núcleos:

a) Núcleo de Pessoal dos Serviços Externos;

b) Núcleo de Ação Social;

c) Núcleo de Missões.

2 - À Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões competem as atribuições previstas nas alíneas n), o) e r), bem como nas alíneas a), b), c), d), g), h), i), j), l) e s), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, no que respeita

ao pessoal dos serviços externos.

3 - Ao Núcleo de Pessoal dos Serviços Externos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c), d), g), h), i), j), l), n) e s), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

4 - Ao Núcleo de Ação Social compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas o) e s), do artigo 5.º da

Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

5 - Ao Núcleo de Missões compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas r) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º

33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 4.º

Divisão de vencimentos e representações

1 - A Divisão de Vencimentos e Representações integra os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Vencimentos;

b) Núcleo de Representações.

2 - À Divisão de Vencimentos e Representações competem as atribuições previstas nas alíneas m), p) e q), bem como nas alíneas a), g), h) e s), do artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, no que respeita a matéria de vencimentos, abonos e

representações.

3 - Ao Núcleo de Vencimentos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), g), h), m), p) e s), do Artigo 5.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

4 - Ao Núcleo de Representações compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas q) e s), do artigo 5.º da

Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 5.º

Divisão de processamento e conferência

1 - A Divisão de Processamento e Conferência integra os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Processamento de Despesa;

b) Núcleo de Conferência;

c) Núcleo de Serviços Externos.

2 - À Divisão de Processamento e Conferência competem as atribuições previstas nas alíneas g), j), l), m), n), do artigo 6.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

3 - Ao Núcleo de Processamento de Despesa compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas j) e m), do artigo 6.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro de 2012.

4 - Ao Núcleo de Conferência compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas k) e l), do artigo 6.º da

Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

5 - Ao núcleo de serviços externos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas g) e n), da Portaria n.º

33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 6.º

Divisão de gestão orçamental

1 - A Divisão de Gestão Orçamental integra os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Contabilidade e Gestão;

b) Núcleo de Transferências Externas.

2 - À Divisão de Gestão Orçamental competem as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e i), do artigo 6.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

3 - Ao Núcleo de Contabilidade e Gestão compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c) d) e i), do artigo 6.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

4 - Ao Núcleo de Transferências Externas compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas e) e f), do artigo 6.º da

Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 7.º

Divisão de compras e gestão de equipamentos 1 - A Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos integra os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Aprovisionamento e Economato;

b) Núcleo de Gestão Administrativa de Contratos.

2 - À Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos competem as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e y), do artigo 7.º da Portaria 33/2012,

de 31 de janeiro de 2012.

3 - Ao Núcleo de Aprovisionamento e Economato compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências referidas nas alíneas c), d) e e), do artigo 7.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

4 - Ao Núcleo de Gestão Administrativa de Contratos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), b), f) e g), do artigo 7.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 8.º

Divisão de gestão de espaços e edifícios e apoio aos serviços externos 1 - A Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos integra

os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Inventários;

b) Núcleo de Gestão Patrimonial.

2 - À Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos competem as atribuições previstas nas alíneas h), i), j), k), l), o), p), x) e y), do artigo 7.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

3 - Ao Núcleo de Inventários compete assegurar em especial as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas o) e p) do artigo 7.º da Portaria n.º

33/2012, de 31 de janeiro.

4 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial compete assegurar em especial as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas h), i), j), k), l) e x), do artigo 7.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 9.º

Divisão de expediente e logística

1 - A Divisão de Expediente e Logística integra os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Gestão da Mala Diplomática e Logística;

b) Núcleo de Gestão de Expediente.

2 - À Divisão de Expediente e Logística competem as atribuições previstas nas alíneas m), n), q), r), s), t), u), v), w e y), do artigo 7.º da Portaria 33/2012, de 31 de

janeiro de 2012.

3 - Ao Núcleo de Gestão da Mala Diplomática e Logística compete assegurar em especial as funções administrativas previstas nas alíneas m), n), t), u) e v), do artigo 7.º

da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

4 - Ao Núcleo de Gestão de Expediente compete assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas q), r), s) e w), do artigo 7.º da Portaria

n.º 33/2012, de 31 de janeiro.

Artigo 10.º

Divisão de planeamento e avaliação

À Divisão de Planeamento e Avaliação competem as atribuições previstas nas alíneas d), e), g), h) e k) do artigo 8.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.

29 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.

205830512

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/13/plain-289850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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