1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 24 de outubro, delegar e subdelegar no seu vice-presidente, Dr. João Manuel Cravina Bibe, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Departamento de Infraestruturas, Departamento de Formação e Qualificação e Autoridade Antidopagem de Portugal, a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
c) Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que submetidas à apreciação do Conselho Diretivo;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a decisão da contratação e a outorga dos respetivos contratos;
e) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
f) Adjudicar nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
g) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
h) Autorizar a cedência de todas as instalações que integram o património imobiliário do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;
i) Autorizar o processamento e respetivo pagamento de prestação do trabalho extraordinário, e, ainda, de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
j) Assinar o expediente relativo a libertação de cauções;
k) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
l) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
m) Autorizar a emissão e processamento das guias de receita do Estado;
n) Autorizar os pagamentos e reposições no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo;
o) Autorizar os reembolsos no âmbito do movimento associativo desportivo;
p) Autorizar os pagamentos no âmbito dos Programas da Juventude;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
r) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STF's) - do Orçamento do Estado e do PIDDAC - Programa e Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central;
s) Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;
t) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados;
u) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
v) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos artigos 8.º e 9.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, referentes, respetivamente, ao Departamento de Infraestruturas e ao Departamento de Formação e Qualificação;
w) Garantir o apoio logístico, administrativo e financeiro à Autoridade de Antidopagem de Portugal, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro;
x) Autorizar nos termos do artigo 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação;
y) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ,IP, por um período inferior a um ano, e quando o valor da renda anual não exceda (euro) 30 000;
z) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 75 000;
aa) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50 000;
bb) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50 000.
2 - A ausência, falta ou impedimento do vice-presidente do Conselho Diretivo é suprida pelo presidente do Conselho Diretivo.
3 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
5 - Revogar o Despacho 9186/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo vice-presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
24 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
207354755