1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 24 de outubro, delegar e subdelegar na vogal Dra. Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
2 - No âmbito da Área da Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 4.º, n.º 3, alínea g) do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e do artigo 3.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d), e), f), k) e l), dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
3 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
b) Homologar a lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados no âmbito de procedimentos concursais;
c) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento do trabalhador;
d) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
e) Celebrar acordos de cedência pública;
f) Autorizar as situações de mobilidade geral e a colocação em situação de mobilidade especial;
g) Designar os dirigentes em regime de comissão de serviço;
h) Decidir a consolidação definitiva da mobilidade na carreira, de acordo com o artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
i) Proceder à negociação sobre o posicionamento do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
j) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 33.º, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, de acordo com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto;
k) Autorizar a realização de prestação de trabalho extraordinário e noturno;
l) Aprovar o plano de mapa de férias e autorizar as respetivas alterações;
m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
n) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro;
o) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
p) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 142.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
q) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora no âmbito do regime de proteção social nos termos e limites definidos através da Lei 4/2009, de 29 de janeiro, com exceção da autorização de pagamento;
r) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
s) Proceder à instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitarem aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objetores de Consciência;
t) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência;
u) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções;
v) Exercer a competência para aplicação das penas disciplinares, previstas no artigo 9.º, n.º 1, alíneas b), c), e d) da Lei 58/2008, de 9 de setembro;
w) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
x) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
y) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
z) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 88.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
aa) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
bb) Dar posse ao pessoal dirigente e assinar os termos de aceitação;
cc) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço;
dd) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores do IPDJ, I. P., e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento realizado;
ee) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
ff) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;
gg) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;
hh) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho extraordinário nos termos e limites dos artigos 160.º e 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 165.º, do mesmo diploma, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
ii) Autorizar a utilização de viaturas afetas ao Serviço em deslocações em território nacional;
jj) Determinar a instauração dos processos de inquérito previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
4 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:
a) Praticar todos os atos necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P.;
b) Acompanhar os processos de infração e contencioso;
c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P., e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas nos respetivos regimes;
d) Ordenar o arquivamento de processos.
5 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
6 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
7 - Revogar o Despacho 9188/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo vice-presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
24 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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