de 23 de setembro
Com a aprovação da estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, foi criado um novo logótipo para a AT.Por outro lado, foram efetuadas alterações legislativas com implicações ao nível das declarações de inscrição no registo/início, alterações ou de cessação de atividade que se destinam a dar cumprimento às obrigações declarativas a que se referem os artigos 112.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), 117.º, n.º 1, alínea a) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e 31.º a 33.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nomeadamente através da Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento do Estado para 2010) e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
Importa salientar que a Lei 3-B/2010, de 28 de abril (OE 2010) procedeu, em sede de IRS, a uma harmonização do regime simplificado, introduzindo um único limite de 150 mil euros para totalidade do rendimento estimado, e revogou, em sede de IRC, o regime simplificado de tributação.
Com a publicação dos novos modelos passa a ser possível o registo do atributo de Instituição Particular de Solidariedade Social, sendo que, relativamente às fundações e associações, passam a existir campos próprios para serem identificados os respetivos tipos de sujeito passivo, deixando, desta forma, de existir um único campo para ambas as pessoas coletivas.
Neste âmbito, considerando que a informação disponibilizada pelas declarações de atividade tem vindo a assumir cada vez mais relevância, sobretudo no controlo cruzado de informação e no aumento da eficiência de fiscalização, visando o combate à fraude e à evasão fiscal, foram efetuadas, para o efeito, alterações às referidas declarações, pelo que se mostra necessário proceder à adequação dos modelos de declaração e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria 210/2007, de 20 de fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, do n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS e do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os novos modelos e as respetivas instruções, as quais se publicam em anexo à presente Portaria e dela fazem parte integrante:a) Declaração de inscrição no registo / início de atividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;
b) Declaração de alterações de atividade, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA;
c) Declaração de cessação de atividade, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 33.º do Código do IVA.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 210/2007, de 20 de fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 5 de setembro de 2013.
(ver documento original)