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Portaria 290/2013, de 23 de Setembro

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Sumário

Aprova os novos modelos e as respetivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de atividade, a que se referem o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Texto do documento

Portaria 290/2013

de 23 de setembro

Com a aprovação da estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, foi criado um novo logótipo para a AT.

Por outro lado, foram efetuadas alterações legislativas com implicações ao nível das declarações de inscrição no registo/início, alterações ou de cessação de atividade que se destinam a dar cumprimento às obrigações declarativas a que se referem os artigos 112.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), 117.º, n.º 1, alínea a) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e 31.º a 33.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nomeadamente através da Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento do Estado para 2010) e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

Importa salientar que a Lei 3-B/2010, de 28 de abril (OE 2010) procedeu, em sede de IRS, a uma harmonização do regime simplificado, introduzindo um único limite de 150 mil euros para totalidade do rendimento estimado, e revogou, em sede de IRC, o regime simplificado de tributação.

Com a publicação dos novos modelos passa a ser possível o registo do atributo de Instituição Particular de Solidariedade Social, sendo que, relativamente às fundações e associações, passam a existir campos próprios para serem identificados os respetivos tipos de sujeito passivo, deixando, desta forma, de existir um único campo para ambas as pessoas coletivas.

Neste âmbito, considerando que a informação disponibilizada pelas declarações de atividade tem vindo a assumir cada vez mais relevância, sobretudo no controlo cruzado de informação e no aumento da eficiência de fiscalização, visando o combate à fraude e à evasão fiscal, foram efetuadas, para o efeito, alterações às referidas declarações, pelo que se mostra necessário proceder à adequação dos modelos de declaração e respetivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria 210/2007, de 20 de fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, do n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS e do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os novos modelos e as respetivas instruções, as quais se publicam em anexo à presente Portaria e dela fazem parte integrante:

a) Declaração de inscrição no registo / início de atividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;

b) Declaração de alterações de atividade, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA;

c) Declaração de cessação de atividade, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 33.º do Código do IVA.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 210/2007, de 20 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 5 de setembro de 2013.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/23/plain-311911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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