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Despacho 10785/2013, de 21 de Agosto

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Sumário

Cria as unidades flexíveis dos serviços da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e define as respetivas competências.

Texto do documento

Despacho 10785/2013

O Decreto-Lei 151/2012, de 12 de julho, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual foram fixadas, pela Portaria 194/2013, de 28 de maio, a estrutura nuclear dos serviços, as respetivas competências e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Importa agora criar as unidades flexíveis dos serviços e fixar as respetivas atribuições e competências.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011 de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos lº e 8.º da Portaria 194/2013, de 28 de maio, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Na Direção de Serviços de Planeamento e Estatística (DSPE), a Divisão de Segurança do Abastecimento e Planeamento;

b) Na Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE), a Divisão de Mercados e Regulamentação do Setor Elétrico;

c) Na Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), a Divisão de Licenciamento e Fiscalização;

d) Na Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE), a Divisão de Eficiência Energética e Renováveis;

e) Na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), a Divisão de Contratação e Cadastro;

f) Na Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo (DSRHGP), a Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo;

g) Na dependência do Diretor-Geral, a Divisão de Apoio Transversal e a Divisão de Assuntos Comunitários e Internacionais.

2 - À Divisão de Segurança do Abastecimento e Planeamento da DSPE, abreviadamente designada por (DSAP), compete:

a) Elaborar estudos previsionais da evolução do setor energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as políticas energética, ambiental e fiscal, face às condicionantes que se admite poderem vir a influenciar a sua evolução;

b) Avaliar, periodicamente, os resultados da implementação das medidas de política energética estabelecidas, com base na informação estatística disponível;

c) Promover e coordenar, em articulação com os demais serviços da DGEG, a elaboração do regulamento da segurança de abastecimento e planeamento, ou de outros instrumentos que definam a forma de cumprimento das obrigações dos operadores da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade e da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento de redes e monitorizar a sua aplicação;

d) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes, a elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento previstos na legislação;

e) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes, os procedimentos para aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede de Distribuição de Eletricidade (PDIRD), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e monitorizar a sua aplicação;

f) Coordenar, em articulação com as entidades e serviços setoriais relevantes, quer internos quer externos à DGEG a elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);

g) Planear o aprovisionamento da produção e da utilização dos recursos energéticos em situação de crise ou de guerra, no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em estreita colaboração com os agentes do setor e em articulação com os demais serviços da DGEG;

h) Acompanhar e assegurar a troca de informação no âmbito do planeamento energético de emergência previsto na lei, em articulação com as entidades e serviços setoriais relevantes, quer internos quer externos à DGEG;

i) Participar nos trabalhos relacionados com o Planeamento Civil de Emergência nos órgãos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), União Europeia e outros organismos internacionais.

3 - À Divisão de Mercados e Regulamentação do Setor Elétrico da DSEE, abreviadamente designada por (DMRSE), compete:

a) Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento de eletricidade;

b) Acompanhar em razão da matéria e em articulação com outros serviços da DGEG, a evolução do mercado interno de energia, do MIBEL e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;

c) Proceder, em articulação com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;

d) Pronunciar-se em razão de matéria e em articulação com a DSPE, sobre as propostas de Regulamentos da competência da ERSE;

e) Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento de eletricidade previstos na legislação;

f) Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte (PDIRT) e do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;

g) Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;

h) Promover os procedimentos de registo ou licenciamento para o acesso à atividade de comercialização de eletricidade, incluindo no quadro da mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício de atividade;

i) Promover os procedimentos de licenciamento para o acesso à atividade de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;

j) Organizar e manter atualizado o registo dos comercializadores e operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;

k) Acompanhar as atividades na zona piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas do mar, bem como o cumprimento do respetivo contrato de concessão;

l) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;

m) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor do mercado da eletricidade;

n) Coordenar a área dos aparelhos de elevação e promover ações tendentes à sua qualidade e segurança de funcionamento e respetiva normalização;

o) Reconhecer e acompanhar as atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras;

p) Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos responsáveis das empresas de manutenção de instalações de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das entidades inspetoras;

q) Acompanhar a atividade das associações inspetoras de instalações elétricas;

r) Conduzir o processo de reconhecimento e registo de técnicos e entidades instaladoras responsáveis por instalações elétricas de serviço particular e regular o exercício da respetiva atividade;

s) Assegurar a gestão das competências cometidas à DGEG relativas à EEGO - Entidade Emissora de Garantias de Origem, nos termos da legislação aplicável;

4 - À Divisão de Licenciamento e Fiscalização da DSC, abreviadamente designada por (DLF), compete:

a) Participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança e à fiscalização das instalações;

b) Participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de combustíveis;

c) Participar nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;

d) Proceder ao licenciamento das instalações de produtos petrolíferos, designadamente de refinação, transporte, distribuição e armazenamento que sejam cometidas por lei à DGEG, e proceder à fiscalização daquelas instalações;

e) Proceder ao licenciamento das instalações e redes de gás natural e de GPL canalizado, das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural e terminais de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) que lhe sejam cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações;

f) Participar na criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas e demais infraestruturas do setor dos combustíveis;

g) Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços públicos de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;

h) Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas à constituição de reservas obrigatórias de produtos de petróleo;

i) Fiscalizar, em articulação com o operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), o cumprimento das obrigações relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança de gás natural;

j) Contribuir para a elaboração de relatórios de monitorização previstos na legislação em matéria de carburantes, em articulação com outras direções de serviços da DGEG;

k) Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento previstos na legislação em matéria de gás natural e de GPL canalizado;

l) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes, do gás natural e GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;

m) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados pelo uso de carburantes ou por ação do gás natural ou do GPL, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;

n) Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do PDIRGN e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;

o) Proceder ao registo ou licenciamento para o acesso à atividade de comercialização de gás natural e de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade bem como manter um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado.

p) Acompanhar a atividade de comercialização de carburantes, mantendo um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado;

q) Apoiar a execução de programas de controlo de qualidade dos carburantes fornecidos para consumo, assegurando a interface com as instâncias comunitárias;

r) Acompanhar a definição das políticas de promoção dos biocombustíveis e outros combustíveis renováveis, em matéria de regulamentação, especificações técnicas e de obrigações de incorporação no mercado.

5 - À Divisão de Eficiência Energética e Renováveis da DSSE, abreviadamente designada por (DEER), compete:

a) Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativos a instalações e equipamentos de consumo de energia;

b) Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento;

c) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;

d) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de conservação de energia;

e) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da eficiência energética.

f) Propor e acompanhar as medidas adequadas à maximização da exploração economicamente eficiente das fontes de energia renováveis;

g) Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas ou ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;

h) Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações de conversão de fontes renováveis de energia;

i) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;

j) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados ao aproveitamento economicamente eficiente de recursos endógenos renováveis, em particular, em articulação com a DSEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida pelas tecnologias baseadas em fontes de energia renovável;

k) Suportar a concretização das competências da DSSE no âmbito do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE).

6 - À Divisão de Contratação e Cadastro da DSMP, abreviadamente designada por (DCC), compete:

a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério da Economia e do Emprego na definição das orientações para os recursos geológicos nos planos comunitários e internacional;

b) Colaborar na definição do regime jurídico aplicável ao setor dos recursos geológicos, incluindo transposição de diretivas;

c) Promover o conhecimento académico e técnico no âmbito dos depósitos e massas minerais, bem como das cavidades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem;

d) Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades extrativas e industriais afins;

e) Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;

f) Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização das políticas de recursos geológicos com as políticas de ambiente;

g) Participar na implementação e monitorização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS), em matérias de recursos geológicos;

h) Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, incluindo transposição de diretivas;

i) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;

j) Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;

k) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa;

l) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos aos trabalhos de prospeção e pesquisa;

m) Propor a demarcação de áreas de reserva;

n) Acompanhar as negociações com as empresas e propor as condições contratuais tendo em vista a assinatura de contratos de atribuição de direitos do domínio público.

7 - À Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, abreviadamente designada por (DPEP), compete:

a) Conduzir as negociações e assegurar os procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos petrolíferos;

b) Elaborar e acompanhar a execução das licenças de avaliação prévia e dos contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos;

c) Coordenar e realizar estudos especializados orientados para a valorização dos recursos petrolíferos, organizar e integrar todos os dados e informação técnica, resultado das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo;

a) Promover junto das empresas do setor o conhecimento do potencial petrolífero;

b) Apreciar e aprovar programas de trabalho e projetos técnicos específicos no âmbito da execução dos contratos;

c) Garantir as condições gerais do aproveitamento e da correta gestão dos recursos petrolíferos;

d) Assegurar a qualidade do planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento dos recursos petrolíferos;

e) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos petrolíferos;

f) Propor ou colaborar na elaboração de normas, especificações técnicas e regulamentos relativos à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos e acompanhar a transposição de diretivas em que a DGEG seja a entidade setorial competente;

g) Acompanhar e fiscalizar as atividades decorrentes dos contratos e o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis ao setor dos recursos petrolíferos.

8 - À Divisão de Apoio Transversal, abreviadamente designada por (DAT), compete:

a) Atuar como interlocutor principal da Secretaria-Geral em todas as áreas abrangidas pela figura da prestação centralizada de serviços, nomeadamente orçamental, contabilística, pessoal, economato, formação e qualidade;

b) Tratar e registar todos os documentos que entram e saem da DGEG, assegurando a sua distribuição/recolha pelos respetivos serviços e envio;

c) Atender e encaminhar todas as solicitações dirigidas à Direção Geral de Energia e Geologia, procurando dar resposta às questões em apoio às várias Direções de Serviço;

d) Apoiar as várias Unidades Orgânicas da DGEG nos procedimentos transversais relativos às matérias da competência daquelas;

e) Centralizar e manter o cadastro informático de entidades e instalações das áreas de geologia e energia, incluindo a respetiva base cartográfica, em articulação com as várias Direções de serviço;

f) Gerir os conteúdos do website, apoiando as Direções de Serviço na introdução e atualização de informação;

g) Administrar a aplicação de Gestão de Processos e Gestão Documental Fabasoft no âmbito do SIMEI, prestando apoio aos utilizadores no âmbito aplicacional;

h) Assegurar, nas componentes da responsabilidade da DGEG, a manutenção e a administração de aplicações informáticas específicas, nomeadamente, Markal, Answer 5, AcquaChem, Hidromonitor, ArcGIS Server e a ligação à AMA;

9 - À Divisão de Assuntos Comunitários e Internacionais, abreviadamente designada por (DACI), compete:

a) Assegurar a participação nacional, sempre que necessário, e acompanhar os trabalhos em curso em comités e grupos de trabalho relevantes da UE, nomeadamente o Grupo Energia do Conselho da UE, Conselho Ministerial Energia da UE;

b) Preparar, em colaboração com os serviços operacionais da DGEG e outras entidades dos setores público e privado, as posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário em matéria de política energética e de recursos geológicos;

c) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios devidos no âmbito das obrigações impostas aos Estados Membros pela Comissão Europeia ou previstas em atos comunitários;

d) Acompanhar a evolução da política externa da União Europeia, no âmbito das políticas para a energia e os recursos geológicos;

e) Apoiar tecnicamente a participação nos grupos de trabalho da Agência Internacional de Energia, nas áreas das suas competências;

f) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios relativos ao setor energético, no âmbito da Agência Internacional de Energia;

g) Coordenar os trabalhos relativos ao exame da política energética nacional a conduzir pelo Secretariado da Agência Internacional de Energia;

h) Preparar contributos para cimeiras e comissões mistas;

i) Apoiar o Estado Português nas negociações e no relacionamento corrente com instâncias internacionais no que respeita a políticas energéticas e de recursos geológicos;

j) Coordenar a participação da DGEG em matéria de cooperação com países terceiros nos domínios da energia e dos recursos geológicos;

k) Acompanhar e monitorizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos instrumentos institucionais de cooperação no setor energético celebrados entre Portugal e Países Terceiros;

l) Articular com as instituições internacionais nas áreas da energia e dos recursos geológicos, bem como com as políticas ambientais mais relevantes para o setor e, ainda, coordenar a participação da DGEG em programas nacionais de caráter interministerial;

m) Apoiar a DGEG na participação e na coordenação, em matérias da competência da DGEG, no âmbito das políticas de energia e de recursos geológicos da União Europeia;

n) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na transposição de diretivas comunitárias;

o) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios devidos no âmbito da UE e da AIE, relativamente ao setor energético e aos recursos geológicos;

p) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada representação nos trabalhos da Agência Internacional de Energia;

q) Apoiar e colaborar, quer nas negociações conduzidas pelo Estado Português, quer no seu relacionamento normal, com instâncias internacionais envolvendo as políticas energéticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequação aos interesses da política económica nacional;

r) Elaborar, em colaboração com as Direções de Serviço relevantes da DGEG e outros serviços do Estado, posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário e internacional, em matéria de política energética e de recursos geológicos, em especial quanto ao impacto e integração nas políticas da competitividade, económica, financeira e inovação;

s) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas energética e de recursos geológicos com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável;

t) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política energética e de recursos geológicos, bem como de outros Programas Nacionais, que tenham impacto na política energética nacional ou na de desenvolvimento dos recursos geológicos;

u) Elaborar relatórios de avaliação do grau de execução e impactos da concretização de políticas e medidas no sector energético e de recursos naturais no âmbito dos Programas, Planos e Estratégias Nacionais, nomeadamente na área ambiental.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2013.

22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes

Cabral.

207172001

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/21/plain-311490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 151/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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