Importa agora criar as unidades flexíveis dos serviços e fixar as respetivas atribuições e competências.
Assim, determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011 de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos lº e 8.º da Portaria 194/2013, de 28 de maio, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
a) Na Direção de Serviços de Planeamento e Estatística (DSPE), a Divisão de Segurança do Abastecimento e Planeamento;
b) Na Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE), a Divisão de Mercados e Regulamentação do Setor Elétrico;
c) Na Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), a Divisão de Licenciamento e Fiscalização;
d) Na Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE), a Divisão de Eficiência Energética e Renováveis;
e) Na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), a Divisão de Contratação e Cadastro;
f) Na Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo (DSRHGP), a Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo;
g) Na dependência do Diretor-Geral, a Divisão de Apoio Transversal e a Divisão de Assuntos Comunitários e Internacionais.
2 - À Divisão de Segurança do Abastecimento e Planeamento da DSPE, abreviadamente designada por (DSAP), compete:
a) Elaborar estudos previsionais da evolução do setor energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as políticas energética, ambiental e fiscal, face às condicionantes que se admite poderem vir a influenciar a sua evolução;
b) Avaliar, periodicamente, os resultados da implementação das medidas de política energética estabelecidas, com base na informação estatística disponível;
c) Promover e coordenar, em articulação com os demais serviços da DGEG, a elaboração do regulamento da segurança de abastecimento e planeamento, ou de outros instrumentos que definam a forma de cumprimento das obrigações dos operadores da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade e da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento de redes e monitorizar a sua aplicação;
d) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes, a elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento previstos na legislação;
e) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes, os procedimentos para aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede de Distribuição de Eletricidade (PDIRD), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e monitorizar a sua aplicação;
f) Coordenar, em articulação com as entidades e serviços setoriais relevantes, quer internos quer externos à DGEG a elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
g) Planear o aprovisionamento da produção e da utilização dos recursos energéticos em situação de crise ou de guerra, no âmbito do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em estreita colaboração com os agentes do setor e em articulação com os demais serviços da DGEG;
h) Acompanhar e assegurar a troca de informação no âmbito do planeamento energético de emergência previsto na lei, em articulação com as entidades e serviços setoriais relevantes, quer internos quer externos à DGEG;
i) Participar nos trabalhos relacionados com o Planeamento Civil de Emergência nos órgãos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), União Europeia e outros organismos internacionais.
3 - À Divisão de Mercados e Regulamentação do Setor Elétrico da DSEE, abreviadamente designada por (DMRSE), compete:
a) Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento de eletricidade;
b) Acompanhar em razão da matéria e em articulação com outros serviços da DGEG, a evolução do mercado interno de energia, do MIBEL e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
c) Proceder, em articulação com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
d) Pronunciar-se em razão de matéria e em articulação com a DSPE, sobre as propostas de Regulamentos da competência da ERSE;
e) Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento de eletricidade previstos na legislação;
f) Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte (PDIRT) e do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
h) Promover os procedimentos de registo ou licenciamento para o acesso à atividade de comercialização de eletricidade, incluindo no quadro da mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício de atividade;
i) Promover os procedimentos de licenciamento para o acesso à atividade de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;
j) Organizar e manter atualizado o registo dos comercializadores e operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;
k) Acompanhar as atividades na zona piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas do mar, bem como o cumprimento do respetivo contrato de concessão;
l) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
m) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor do mercado da eletricidade;
n) Coordenar a área dos aparelhos de elevação e promover ações tendentes à sua qualidade e segurança de funcionamento e respetiva normalização;
o) Reconhecer e acompanhar as atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras;
p) Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos responsáveis das empresas de manutenção de instalações de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das entidades inspetoras;
q) Acompanhar a atividade das associações inspetoras de instalações elétricas;
r) Conduzir o processo de reconhecimento e registo de técnicos e entidades instaladoras responsáveis por instalações elétricas de serviço particular e regular o exercício da respetiva atividade;
s) Assegurar a gestão das competências cometidas à DGEG relativas à EEGO - Entidade Emissora de Garantias de Origem, nos termos da legislação aplicável;
4 - À Divisão de Licenciamento e Fiscalização da DSC, abreviadamente designada por (DLF), compete:
a) Participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança e à fiscalização das instalações;
b) Participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de combustíveis;
c) Participar nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
d) Proceder ao licenciamento das instalações de produtos petrolíferos, designadamente de refinação, transporte, distribuição e armazenamento que sejam cometidas por lei à DGEG, e proceder à fiscalização daquelas instalações;
e) Proceder ao licenciamento das instalações e redes de gás natural e de GPL canalizado, das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural e terminais de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) que lhe sejam cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações;
f) Participar na criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas e demais infraestruturas do setor dos combustíveis;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços públicos de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
h) Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas à constituição de reservas obrigatórias de produtos de petróleo;
i) Fiscalizar, em articulação com o operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), o cumprimento das obrigações relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança de gás natural;
j) Contribuir para a elaboração de relatórios de monitorização previstos na legislação em matéria de carburantes, em articulação com outras direções de serviços da DGEG;
k) Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento previstos na legislação em matéria de gás natural e de GPL canalizado;
l) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes, do gás natural e GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;
m) Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados pelo uso de carburantes ou por ação do gás natural ou do GPL, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
n) Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do PDIRGN e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
o) Proceder ao registo ou licenciamento para o acesso à atividade de comercialização de gás natural e de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade bem como manter um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado.
p) Acompanhar a atividade de comercialização de carburantes, mantendo um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado;
q) Apoiar a execução de programas de controlo de qualidade dos carburantes fornecidos para consumo, assegurando a interface com as instâncias comunitárias;
r) Acompanhar a definição das políticas de promoção dos biocombustíveis e outros combustíveis renováveis, em matéria de regulamentação, especificações técnicas e de obrigações de incorporação no mercado.
5 - À Divisão de Eficiência Energética e Renováveis da DSSE, abreviadamente designada por (DEER), compete:
a) Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativos a instalações e equipamentos de consumo de energia;
b) Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento;
c) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;
d) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de conservação de energia;
e) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da eficiência energética.
f) Propor e acompanhar as medidas adequadas à maximização da exploração economicamente eficiente das fontes de energia renováveis;
g) Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas ou ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
h) Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações de conversão de fontes renováveis de energia;
i) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;
j) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados ao aproveitamento economicamente eficiente de recursos endógenos renováveis, em particular, em articulação com a DSEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida pelas tecnologias baseadas em fontes de energia renovável;
k) Suportar a concretização das competências da DSSE no âmbito do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE).
6 - À Divisão de Contratação e Cadastro da DSMP, abreviadamente designada por (DCC), compete:
a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério da Economia e do Emprego na definição das orientações para os recursos geológicos nos planos comunitários e internacional;
b) Colaborar na definição do regime jurídico aplicável ao setor dos recursos geológicos, incluindo transposição de diretivas;
c) Promover o conhecimento académico e técnico no âmbito dos depósitos e massas minerais, bem como das cavidades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades extrativas e industriais afins;
e) Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
f) Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização das políticas de recursos geológicos com as políticas de ambiente;
g) Participar na implementação e monitorização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS), em matérias de recursos geológicos;
h) Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, incluindo transposição de diretivas;
i) Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
j) Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
k) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa;
l) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos aos trabalhos de prospeção e pesquisa;
m) Propor a demarcação de áreas de reserva;
n) Acompanhar as negociações com as empresas e propor as condições contratuais tendo em vista a assinatura de contratos de atribuição de direitos do domínio público.
7 - À Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, abreviadamente designada por (DPEP), compete:
a) Conduzir as negociações e assegurar os procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos petrolíferos;
b) Elaborar e acompanhar a execução das licenças de avaliação prévia e dos contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos;
c) Coordenar e realizar estudos especializados orientados para a valorização dos recursos petrolíferos, organizar e integrar todos os dados e informação técnica, resultado das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo;
a) Promover junto das empresas do setor o conhecimento do potencial petrolífero;
b) Apreciar e aprovar programas de trabalho e projetos técnicos específicos no âmbito da execução dos contratos;
c) Garantir as condições gerais do aproveitamento e da correta gestão dos recursos petrolíferos;
d) Assegurar a qualidade do planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento dos recursos petrolíferos;
e) Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos petrolíferos;
f) Propor ou colaborar na elaboração de normas, especificações técnicas e regulamentos relativos à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos e acompanhar a transposição de diretivas em que a DGEG seja a entidade setorial competente;
g) Acompanhar e fiscalizar as atividades decorrentes dos contratos e o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis ao setor dos recursos petrolíferos.
8 - À Divisão de Apoio Transversal, abreviadamente designada por (DAT), compete:
a) Atuar como interlocutor principal da Secretaria-Geral em todas as áreas abrangidas pela figura da prestação centralizada de serviços, nomeadamente orçamental, contabilística, pessoal, economato, formação e qualidade;
b) Tratar e registar todos os documentos que entram e saem da DGEG, assegurando a sua distribuição/recolha pelos respetivos serviços e envio;
c) Atender e encaminhar todas as solicitações dirigidas à Direção Geral de Energia e Geologia, procurando dar resposta às questões em apoio às várias Direções de Serviço;
d) Apoiar as várias Unidades Orgânicas da DGEG nos procedimentos transversais relativos às matérias da competência daquelas;
e) Centralizar e manter o cadastro informático de entidades e instalações das áreas de geologia e energia, incluindo a respetiva base cartográfica, em articulação com as várias Direções de serviço;
f) Gerir os conteúdos do website, apoiando as Direções de Serviço na introdução e atualização de informação;
g) Administrar a aplicação de Gestão de Processos e Gestão Documental Fabasoft no âmbito do SIMEI, prestando apoio aos utilizadores no âmbito aplicacional;
h) Assegurar, nas componentes da responsabilidade da DGEG, a manutenção e a administração de aplicações informáticas específicas, nomeadamente, Markal, Answer 5, AcquaChem, Hidromonitor, ArcGIS Server e a ligação à AMA;
9 - À Divisão de Assuntos Comunitários e Internacionais, abreviadamente designada por (DACI), compete:
a) Assegurar a participação nacional, sempre que necessário, e acompanhar os trabalhos em curso em comités e grupos de trabalho relevantes da UE, nomeadamente o Grupo Energia do Conselho da UE, Conselho Ministerial Energia da UE;
b) Preparar, em colaboração com os serviços operacionais da DGEG e outras entidades dos setores público e privado, as posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário em matéria de política energética e de recursos geológicos;
c) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios devidos no âmbito das obrigações impostas aos Estados Membros pela Comissão Europeia ou previstas em atos comunitários;
d) Acompanhar a evolução da política externa da União Europeia, no âmbito das políticas para a energia e os recursos geológicos;
e) Apoiar tecnicamente a participação nos grupos de trabalho da Agência Internacional de Energia, nas áreas das suas competências;
f) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios relativos ao setor energético, no âmbito da Agência Internacional de Energia;
g) Coordenar os trabalhos relativos ao exame da política energética nacional a conduzir pelo Secretariado da Agência Internacional de Energia;
h) Preparar contributos para cimeiras e comissões mistas;
i) Apoiar o Estado Português nas negociações e no relacionamento corrente com instâncias internacionais no que respeita a políticas energéticas e de recursos geológicos;
j) Coordenar a participação da DGEG em matéria de cooperação com países terceiros nos domínios da energia e dos recursos geológicos;
k) Acompanhar e monitorizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos instrumentos institucionais de cooperação no setor energético celebrados entre Portugal e Países Terceiros;
l) Articular com as instituições internacionais nas áreas da energia e dos recursos geológicos, bem como com as políticas ambientais mais relevantes para o setor e, ainda, coordenar a participação da DGEG em programas nacionais de caráter interministerial;
m) Apoiar a DGEG na participação e na coordenação, em matérias da competência da DGEG, no âmbito das políticas de energia e de recursos geológicos da União Europeia;
n) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na transposição de diretivas comunitárias;
o) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboração de relatórios devidos no âmbito da UE e da AIE, relativamente ao setor energético e aos recursos geológicos;
p) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada representação nos trabalhos da Agência Internacional de Energia;
q) Apoiar e colaborar, quer nas negociações conduzidas pelo Estado Português, quer no seu relacionamento normal, com instâncias internacionais envolvendo as políticas energéticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequação aos interesses da política económica nacional;
r) Elaborar, em colaboração com as Direções de Serviço relevantes da DGEG e outros serviços do Estado, posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário e internacional, em matéria de política energética e de recursos geológicos, em especial quanto ao impacto e integração nas políticas da competitividade, económica, financeira e inovação;
s) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas energética e de recursos geológicos com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável;
t) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política energética e de recursos geológicos, bem como de outros Programas Nacionais, que tenham impacto na política energética nacional ou na de desenvolvimento dos recursos geológicos;
u) Elaborar relatórios de avaliação do grau de execução e impactos da concretização de políticas e medidas no sector energético e de recursos naturais no âmbito dos Programas, Planos e Estratégias Nacionais, nomeadamente na área ambiental.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2013.
22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes
Cabral.
207172001