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Deliberação 1500/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Reorganiza a Direção de Administração e Recursos Humanos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

Texto do documento

Deliberação 1500/2013

1 - O Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, definiu a natureza, missão e atribuições do IHRU, I. P., determinando (artigo 9) que a organização interna seria a prevista nos respetivos Estatutos.

2 - A Portaria 324/2012, de 16 de outubro, aprovou os Estatutos do IHRU, I.

P., determinou a estrutura orgânica nuclear e respetivas competências e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

3 - A organização interna do IHRU, I. P., integra seis unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo:

4 - Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do Conselho Diretivo, ou departamentos, quando integradas em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.

5 - Assim, ao abrigo da conjugação das normas constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 20 de junho, e, ainda, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., publicados em anexo à Portaria 342/2012, de 16 de outubro, o Conselho Diretivo delibera, na sua reunião de 12 de julho de 2013:

i) Criar o Departamento de Recursos Humanos (DRH), que funcionará na dependência da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), a quem compete:

a) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;

b) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;

c) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores do IHRU, IP;

d) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, IP, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;

e) Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;

f) Manter atualizada e reportar a informação e a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal;

g) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios de recursos humanos.

ii) Reajustar as atribuições estabelecidas para o Departamento Administrativo (DA) na deliberação de 16 de outubro de 2012, que passam a ser as seguintes:

a) Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;

b) Propor, implementar e acompanhar os processos de contratação pública nas áreas da sua competência, bem como assegurar a publicitação e o reporte dos procedimentos de contratação pública promovidos pelos restantes serviços do IHRU, IP;

c) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de Segurança e Higiene no Trabalho;

d) Assegurar a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do IHRU, IP;

e) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios do economato e dos processos de contratação pública;

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 10 de julho de 2013, inclusive.

12 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Reis.

207124341

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-310729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2012-10-16 - Portaria 324/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Portaria 342/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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