1 - O Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, definiu a natureza, missão e atribuições do IHRU, I. P., determinando (artigo 9) que a organização interna seria a prevista nos respetivos Estatutos.
2 - A Portaria 324/2012, de 16 de outubro, aprovou os Estatutos do IHRU, I.
P., determinou a estrutura orgânica nuclear e respetivas competências e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
3 - A organização interna do IHRU, I. P., integra seis unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo:
4 - Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas na dependência hierárquica e funcional do Conselho Diretivo, ou departamentos, quando integradas em direções, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
5 - Assim, ao abrigo da conjugação das normas constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 20 de junho, e, ainda, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., publicados em anexo à Portaria 342/2012, de 16 de outubro, o Conselho Diretivo delibera, na sua reunião de 12 de julho de 2013:
i) Criar o Departamento de Recursos Humanos (DRH), que funcionará na dependência da Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), a quem compete:
a) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;
b) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
c) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores do IHRU, IP;
d) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, IP, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;
e) Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;
f) Manter atualizada e reportar a informação e a documentação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal;
g) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios de recursos humanos.
ii) Reajustar as atribuições estabelecidas para o Departamento Administrativo (DA) na deliberação de 16 de outubro de 2012, que passam a ser as seguintes:
a) Assegurar e executar as funções de economato e aprovisionamento;
b) Propor, implementar e acompanhar os processos de contratação pública nas áreas da sua competência, bem como assegurar a publicitação e o reporte dos procedimentos de contratação pública promovidos pelos restantes serviços do IHRU, IP;
c) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de Segurança e Higiene no Trabalho;
d) Assegurar a gestão, conservação, segurança e higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do IHRU, IP;
e) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua competência, nomeadamente nos domínios do economato e dos processos de contratação pública;
6 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 10 de julho de 2013, inclusive.
12 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Reis.
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