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Aviso 11551/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso n.º 08/2017 para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 da carreira de especialista de informática, em regime de estágio

Texto do documento

Aviso 11551/2017

Concurso Externo de Ingresso n.º 08/2017 para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, em regime de estágio, a afetar à Divisão de Informática e Administração de Sistemas.

1 - Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 12 de junho de 2017, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 22 de junho de 2017 e despacho da signatária, de 12 de julho de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, em regime de estágio, a afetar à atividade "Administração Geral" da Divisão de Informática e Administração de Sistemas.

2 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Especialista de Informática, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Local de trabalho

Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

4 - Prazo de validade

O concurso é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

5 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar

Aos postos de trabalho a preencher corresponde o exercício de funções na carreira de especialista de informática, constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, n.º 2, n.º 3, n.º 4 e n.º 5 do artigo 2.º da portaria 358/2002, de 3 de abril, com as funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, Infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, compreendendo nomeadamente: Instalação, administração e manutenção de sistemas operativos Microsoft Windows, Unix e Linux; Administração e exploração de sistemas gestores de bases de dados Oracle e Microsoft SQL Server; Instalação e configuração de equipamentos ativos de rede: Telefones VOIP, routers, Switchs e pontos de acesso sem fios; Gestão e administração das diversas aplicações existentes no Município, com destaque para as aplicações de Gestão do ERP Medidata; Apoio aos utilizadores na utilização e exploração das aplicações; Implementação de políticas de segurança das bases de dados informáticas do Município. Implementação de regras e políticas de segurança na rede informática do Município; Colaborar nos diversos procedimentos de contratação pública iniciados na Divisão de Informática e Administração de Sistemas; Emitir pareceres técnicos no âmbito das competências da Divisão de Informática e Administração de Sistemas.

6 - Remuneração

A remuneração mensal do estágio e da categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2 é a determinada no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso

Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Podem ainda candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Requisitos especiais (habilitações académicas)

Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado (pós-Bolonha) em Engenharia no domínio da Informática.

8 - Formalização de candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada em suporte de papel, mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa da referência do concurso a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caraterização dos postos de trabalho a ocupar;

d) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento(s) facultativo(s)).

8.1 - Candidatos com vínculo de emprego público

Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;

b) Declaração do serviço onde exercem funções com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

8.2 - No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto n.º 8, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 7.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.

8.4 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

9.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, das 9:00 às 17:00 horas.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção

Prova de Conhecimentos (eliminatória)

Avaliação Curricular (eliminatória)

Entrevista Profissional de Seleção

10.1 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e a classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,35 x PC) + (0,30 x AC) +(0,35 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Prova de conhecimentos

A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de 120 minutos, versará sobre conhecimentos gerais e específicos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta versando sobre os sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminados.

Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, individualmente, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.

I - Conhecimentos gerais:

A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada.

Tema 1 - Relação jurídica de emprego público e disciplina:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014 de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20/06; Lei 42/2016, de 28/12; Lei 25/2017, de 30/05; Lei 70/2017, de 14 de agosto e Lei 73/2017, de 16 de agosto;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.

Tema 2 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:

Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho 1007/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016;

Primeira alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho 1748/2016, no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, de 3 de fevereiro de 2016.

Segunda alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho 3709/2017, no Diário da República, 2.ª série, N.º 84, de 2 de maio de 2017.

Tema 3 - Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Tema 4 - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

Tema 5 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Lei 7-A/2016, de 30 de março; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 25/2015, de 30 de março; Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro.

II - Conhecimentos específicos:

Tema 1 - Cibercrime:

Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro; Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela resolução 91/2009, de 15 de setembro.

Tema 2 - Administração de servidores (sistemas operativos Unix/Linux e Microsoft Windows).

Tema 3 - Administração e exploração de sistemas gestores de base de dados (SGBD) Oracle e Microsoft SQL Server.

Tema 4 - Administração e configuração de redes de comunicações (protocolos, topologias, serviços, equipamentos Cisco).

Tema 5 - Arquitetura de redes e de computadores.

Tema 6 - Segurança informática (redes e informação).

Tema 7 - Administração e utilização de Aplicações Autárquicas que fazem parte do ERP da empresa Medidata.

Tema 8 - Virtualização de servidores e desktops (fabricante VMWare).

Bibliografia (sem possibilidade de consulta):

Redes Cisco para profissionais, de Mário Véstias, da FCA.

TCP/IP em Redes Microsoft para profissionais, de Paulo Loureiro, Editora FCA.

Redes de Computadores - Curso completo, de Alberto Magalhães e José Gouveia, Editora FCA.

Windows Server 2012 - curso completo, de António Rosa, da Editora FCA. Gestão de Sistemas e Redes em Linux, de Jorge Granjal, da Editora FCA.

Documentação técnica de redes de tecnologia CISCO.

Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft.

Documentação técnica de tecnologia VMWARE.

Oracle Database Administrator's Guide 11g Release 2 (11.2)

https://docs.oracle.com/cd/E11882_01/server.112/e25494.pdf

Sítio internet da empresa Medidata em http://www.medidata.pt

10.3 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional frequentada.

A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 30 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem caráter eliminatório para os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+EP)/3

10.4 - Entrevista profissional de Seleção

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, a qual terá duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 30 % para a valoração final, e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

Responsabilidade, realização e orientação para resultados;

Iniciativa e autonomia;

Inovação, qualidade e melhoria contínua;

Relacionamento interpessoal;

Trabalho em equipa e cooperação.

10.5 - Atas do júri

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos que o solicitem.

11 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

O local, a data e hora de realização da prova de conhecimento e da entrevista profissional de seleção serão divulgados/notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e definidos pelo júri.

12 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivo de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no item 7.1 do presente Aviso.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.

13 - Lista de classificação final

A ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os/as candidatos/as que obtiverem classificação final inferior a 9,50 valores.

A relação dos/as candidatos/as admitidos/as e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade do Município de Loulé e disponibilizadas a página eletrónica. A referida lista de classificação final será, ainda, notificadas aos/às candidatos/as nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Estágio

O estágio para ingresso na carreira de especialista de informática tem caráter probatório e duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Os/as candidatos/as aprovados/as são providos/as segundo a lista de classificação final.

O estagiário/a aprovado/a com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, a/o candidata/o com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do/a candidato/a para exercer a função.

15 - Composição do júri:

Presidente: Francisco Paulo Abreu Sousa, Chefe de Divisão de Informática e Administração de Sistemas.

Vogais efetivos: Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Kevin Martins Ferreira, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações da Câmara Municipal de Faro.

Vogais suplentes: Luis Pedro Vieira Amaro Cabrita, Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da carreira de Especialista de Informática e Telma Cristina Guerreiro Jesus Pires Bila, Chefe de Divisão de Atendimento Municipal, Informática e Modernização Administrativa da Câmara Municipal de Albufeira.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de agosto de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

310790612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Não tem documento Em vigor 2009-05-26 - RESOLUÇÃO 91/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa o limite dos auxilios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, em € 500 000 por empresa, durante um período de três exercícios financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Desvalorização da Moeda