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Despacho 3709/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 3709/2017

Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé em sua sessão extraordinária realizada em 24 de março de 2017, deliberou aprovar, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião de 08 de março de 2017, a alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 06 de março de 2017.

Desta forma se publica a alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, que sofreu uma primeira alteração publicada na 2.ª série do jornal oficial sob o n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016.

A presente alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de março de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais

O Regulamento de Organização de Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 5.º

Departamento de Planeamento e Administração do Território [DPAT]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) (Eliminada.)

m) (Eliminada.)

n) (Eliminada.)

o) (Eliminada.)

p) (Eliminada.)

q) (Eliminada.)

r) (Eliminada.)

s) (Eliminada.)

t) (Eliminada.)

u) (Eliminada.)

3 - (Eliminado.)

4 - ...

5 - ...

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas

Artigo 1.º

Gabinetes, Divisões, Unidades Operacionais e Equipas de Projeto

A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais, as unidades operacionais e as equipas de projeto.

A)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

B)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Divisão Administrativa de Urbanismo

9 - (Anterior n.º 8)

10 - (Anterior n.º 9)

11 - (Anterior n.º 10)

12 - (Anterior n.º 11)

13 - (Anterior n.º 12)

14 - (Anterior n.º 13)

15 - (Anterior n.º 14)

16 - (Anterior n.º 15)

17 - (Anterior n.º 16)

18 - (Anterior n.º 17)

C)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

D)

1 - ...

2 - (Eliminado.)

3 - ...

Artigo 10.º

Divisões Municipais e Unidades Operacionais

1 - As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

4 - As divisões municipais que integram o Departamento de Planeamento e Administração do Território são as que se seguem:

a) Divisão Administrativa de Urbanismo

b) (Anterior alínea a)

c) (Anterior alínea b)

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

7 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 17.º-A

Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]

1 - Constitui missão da Divisão Administrativa de Urbanismo gerir o sistema de informação e controlo de processos de urbanismo, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo, assim como gerir e executar o processo de digitalização dos processos de urbanismo.

2 - Para a realização da respetiva missão, compete à Divisão:

a) Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, técnicas e de aplicações informáticas adequadas;

b) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia, de autorização administrativa de obras de urbanização e edificação, de pedidos de licenciamento de instalações, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos, do alojamento local e do licenciamento dos estabelecimentos industriais do tipo 3;

c) Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando o justifique, a rejeição dos processos nos termos da lei;

d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da Lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;

e) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado de andamento dos processos aos interessados;

f) Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;

g) Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento e autorização, elaboração e expedição de ofícios e agendamento de vistorias;

h) Proceder às medições dos projetos com vista à aplicação e liquidação das taxas;

i) Proceder à emissão dos alvarás de licença e de autorização decorrentes dos processos aprovados cuja instrução tramitou pelas unidades orgânicas do departamento;

j) Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados;

k) Liquidar as taxas que forem devidas pelos serviços prestados.

3 - À Divisão Administrativa de Urbanismo, compete especificamente, na área da digitalização dos processos:

a) Coordenar a operação de digitalização dos processos de urbanismo existentes em formato analógico no Município, a definição de circuitos, seleção, tratamento e descrição documental e a digitalização dos documentos selecionados;

b) Identificar as diferentes tipologias documentais e descrever e proceder à sua digitalização;

c) Elaborar e utilizar folhas de dados adequadas às tipologias existentes;

d) Definir os circuitos de seleção, tratamento e descrição da documentação;

e) Definir a estrutura de organização das equipas de trabalho de digitalização de modo a maximizar a sua produtividade.

4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão Administrativa de Urbanismo as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 19.º

Divisão de Urbanização e Edificação [DUE)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) (Eliminado.)

j) Facultar a outras divisões a consulta dos processos de urbanismo.

k) ...

l) ...

m) Realizar fiscalizações de operações urbanísticas no âmbito das comunicações prévias, bem como vistorias com vista à emissão de autorização de utilização.

4 - Na dependência direta da chefia da Divisão de Urbanização e Edificação, funciona a Comissão de Vistorias, designada pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara, com a função de proceder às fiscalizações de operações urbanísticas e vistorias no âmbito das competências da divisão.

5 - ...

Artigo 19.º-A

Unidade Operacional de Reabilitação e Requalificação Urbana [UORRU]

1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Reabilitação e Requalificação Urbana promover todas as operações de reabilitação e requalificação nas áreas urbanas definidas.

2 - À Unidade Operacional de Reabilitação e Requalificação Urbana compete:

a) Planear as zonas históricas e de interesse cultural de forma integrada;

b) Apreciar e emitir parecer sobre os processos sujeitos a licenciamento e autorização municipal nas zonas históricas e de interesse cultural;

c) Apreciar e emitir parecer sobre os processos de direito de preferência;

d) Dar indicações/aconselhar sobre as características a que devem obedecer as construções, nas zonas históricas e de interesse cultural, a proteger;

e) Realizar vistorias e demais ações nas zonas históricas e de interesse cultural nas áreas de reabilitação urbana, para a resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas, e para efeitos da concessão dos benefícios previstos para as áreas de reabilitação urbana, através da criação de uma comissão de vistoria, designada pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;

f) Efetuar estudos e projetos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património, paisagístico e urbanístico do Município;

g) Instruir processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba ao Município, designadamente, no quadro legal dos programas nacionais de apoio para este efeito;

h) Proceder, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, ao inventário, classificação, proteção, conservação e restauro do património arquitetónico, histórico e cultural do Município;

i) Propor e instruir processos de classificação de imóveis de reconhecido valor patrimonial;

j) Tomar a iniciativa de contactar os proprietários de edifícios degradados, situados em zonas históricas, propondo uma utilização que conciliem a defesa do património com o interesse particular, coordenando e preparando candidaturas para financiamento de obras particulares;

k) Propor arranjos urbanísticos que valorizem a zona a proteger;

l) Estabelecer ligações com a administração central com competências nas áreas de defesa e conservação do património edificado;

m) Conceber e executar meios de divulgação do património histórico-cultural;

n) Dar parecer técnico, sempre que consultada, relativamente à sua área de intervenção, nomeadamente sobre a ocupação do espaço público.

3 - Compete, ainda, ao chefe da Unidade Operacional de Reabilitação e Requalificação Urbana as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 20.º

Divisão de Educação e Juventude [DEJ]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas das obras públicas municipais, sem grande complexidade técnica, em instalações escolares e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa.

3 - ...

4 - ...

Artigo 29.º

Divisão de Limpeza e Higiene Pública [DLHP]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas das obras públicas municipais, sem grande complexidade técnica, em espaços e equipamentos e ao acompanhamento da respetiva tramitação administrativa.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 32.º

(Eliminado.)

ANEXO III

Tabela de sucessão das unidades orgânicas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

22 - ...

23 - ...

24 - ...

25 - ...

26 - ...

27 - ...

28 - É criada a Divisão Administrativa de Urbanismo.

ANEXO IV

(Organograma - Estrutura Organizacional)

O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo IV do regulamento e tem carácter meramente descritivo.

(ver documento original)

310412244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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