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Despacho 1748/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé

Texto do documento

Despacho 1748/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Loulé em reunião realizada em 23 de dezembro de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a primeira alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 21 de dezembro de 2015.

Desta forma se publica a alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016.

20 de janeiro de 2016. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas

Artigo 1.º

Gabinetes, Divisões, Unidades Operacionais e Equipas de Projeto

A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais, as unidades operacionais e as equipas de projeto.

A)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

B)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos

14 - (anterior 13)

15 - (anterior 14)

16 - (anterior 15)

17 - (anterior 16)

18 - (anterior 17)

C)

1 - ...

2 - ...

D)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 10.º

Divisões Municipais e Unidades Operacionais

1 - As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.

2 - ...

a) - ...

b) - ...

c) - ...

d) - ...

3 - ...

a) - ...

b) - ...

c) - ...

4 - ...

a) - ...

b) - ...

5 - ...

a) - ...

b) - ...

c) - ...

d) Unidade Operacional de Apoio ao Associativismos e Eventos Desportivos

e) (anterior alínea d)

f) (anterior alínea e)

6 - ...

a) - ...

b) - ...

c) - ...

7 - ...

a) - ...

b) - ...

Artigo 22-A.º

Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos [UOAAED]

1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos apoiar o movimento associativo local e coordenar as atividades e eventos desportivos que o Município promova ou que nele se realizem.

2 - Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:

a) Gerir os eventos desportivos de interesse para o Município;

b) Cooperar com a sociedade civil nomeadamente o associativismo desportivo e a iniciativa privada;

c) Propor o estabelecimento de acordos, protocolos e contratos-programa com clubes e outras instituições, de acordo com as condições legais em vigor, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;

d) Propor e desenvolver ações e programas de animação em coordenação com outros serviços, de modo a potenciar a sua função desportiva, cultural, recreativa e turística.

3 - Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.

ANEXO III

Tabela de sucessão das unidades orgânicas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - ...

22 - ...

23 - ...

24 - ...

25 - ...

26 - ...

27 - É criada a Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos

ANEXO IV

(Organograma - Estrutura Organizacional)

O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo IV ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.

(ver documento original)

209289773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490280.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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