Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Loulé em reunião realizada em 23 de dezembro de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a primeira alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 21 de dezembro de 2015.
Desta forma se publica a alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016.
20 de janeiro de 2016. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Artigo 1.º
Gabinetes, Divisões, Unidades Operacionais e Equipas de Projeto
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais, as unidades operacionais e as equipas de projeto.
A)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
B)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos
14 - (anterior 13)
15 - (anterior 14)
16 - (anterior 15)
17 - (anterior 16)
18 - (anterior 17)
C)
1 - ...
2 - ...
D)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Artigo 10.º
Divisões Municipais e Unidades Operacionais
1 - As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
2 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) - ...
3 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
4 - ...
a) - ...
b) - ...
5 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) Unidade Operacional de Apoio ao Associativismos e Eventos Desportivos
e) (anterior alínea d)
f) (anterior alínea e)
6 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
7 - ...
a) - ...
b) - ...
Artigo 22-A.º
Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos [UOAAED]
1 - Constitui missão da Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos apoiar o movimento associativo local e coordenar as atividades e eventos desportivos que o Município promova ou que nele se realizem.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à unidade operacional:
a) Gerir os eventos desportivos de interesse para o Município;
b) Cooperar com a sociedade civil nomeadamente o associativismo desportivo e a iniciativa privada;
c) Propor o estabelecimento de acordos, protocolos e contratos-programa com clubes e outras instituições, de acordo com as condições legais em vigor, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;
d) Propor e desenvolver ações e programas de animação em coordenação com outros serviços, de modo a potenciar a sua função desportiva, cultural, recreativa e turística.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - A unidade operacional é chefiada por um técnico superior da carreira de técnico superior, com estatuto de dirigente intermédio de 3.º grau.
ANEXO III
Tabela de sucessão das unidades orgânicas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...
19 - ...
20 - ...
21 - ...
22 - ...
23 - ...
24 - ...
25 - ...
26 - ...
27 - É criada a Unidade Operacional de Apoio ao Associativismo e Eventos Desportivos
ANEXO IV
(Organograma - Estrutura Organizacional)
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo IV ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
(ver documento original)
209289773