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Aviso 11524/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11524/2017

Procedimento concursal comum para admissão de Assistentes Técnicos

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto (ESMAD/P.PORTO), Professora Doutora Olívia Marques da Silva, de 12 de setembro de 2017, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da ESMAD/P.PORTO, da carreira de Assistente Técnico.

1 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017 - LOE 2017) e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio junto do INA, do qual resultou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente técnico descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Secretariado dos órgãos de gestão e apoio a outros Serviços administrativos, nomeadamente:

Secretariado da Presidência, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico:

a) Planear e organizar a rotina diária do Presidente, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados;

b) Gerir a informação de suporte aos procedimentos e responsabilidades dos órgãos de gestão, mantendo-a atualizada;

c) Domínio da conceção e redação conteúdos em português e inglês;

d) Gerir a informação de gabinetes de internacionalização, investigação e empreendedorismo;

e) Instruir processos para decisão superior (requerimentos, reclamações, pedidos de informação, informações para organismos da administração pública, relatórios de gestão, e relatórios de cursos);

f) Organizar e divulgar eventos da responsabilidade dos órgãos de gestão, apoiar a organização de eventos institucionais, bem como garantir o cumprimento do protocolo nos mesmos;

g) Assegurar a comunicação dos órgãos de gestão com interlocutores internos e externos e apoiar as reuniões dos órgãos de gestão;

h) Apoiar a articulação da ESMAD com entidades empregadoras e/ou acolhedoras de estágio: gerir as ofertas de emprego e de estágio; informar as empresas sobre o enquadramento de acolhimento de estágios;

i) Assegurar o tratamento, registo e controlo de correspondência e sua expedição, bem como executar o seu arquivo em papel, de acordo com as normas em vigor;

j) Domínio de aplicações informáticas e da internet na elaboração, organização e pesquisa de informação importante para o serviço;

k) Domínio das áreas de marketing e publicidade para promoção, comunicação interna e externa da instituição no apoio à conceção e redação de conteúdos;

l) Apoiar a organização dos processos eleitorais (Conselho Geral do IPP, Presidente, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Coordenadores de Curso, Coordenadores de Departamentos);

m) Assegurar a gestão das ofertas institucionais;

Outros Serviços:

a) Apoiar a área da Investigação da Escola no âmbito das Candidaturas a projetos FCT, no que diz respeito a: contactos institucionais com parceiros, gestão e fluxo de informação entre parceiros, organização de conteúdos bilingue para a formalização das candidaturas;

b) Apoiar de candidaturas internacionais na implementação e no acompanhamento dos processos existentes;

c) Apoio a tratamento de dados e organização do arquivo do secretariado;

d) Apoio administrativo à área de recursos humanos, nomeadamente na preparação de relatórios, extratos de ata e outros documentos que suportam a contratação de docentes; preparação de mapas mensais e outros documentos relativos a alterações contratuais, controlo de assiduidade, etc.;

e) Executar outras tarefas administrativas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente técnico, às quais corresponde o grau de complexidade 2.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 32.º da LOE 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

b) Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: experiência relevante na área de assessoria no ensino superior politécnico, sistemas de gestão documental, formação profissional e experiência em protocolo, domínio da língua inglesa falada e escrita, e experiência em informática na ótica do utilizador nos programas do Microsoft Office.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste P.PORTO, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito de Recrutamento:

8.1 - O presente procedimento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, por despacho da Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD, de 12 de setembro de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público.

9 - Métodos de Seleção

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:

9.1.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos teóricos necessários ao exercício da função. É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.

9.1.1.1 - Bibliografia e Legislação de suporte:

Temas:

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública

RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Estatutos da Escola Superior de Media Artes e Design

CPA - Código do Procedimento Administrativo

Medidas de modernização administrativa

Organização do IPP e sua localização;

Protocolo empresarial e académico;

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

Sistema de Gestão da Qualidade no Ensino Superior.

Lei do Orçamento de Estado em vigor à data da realização da prova.

Legislação e bibliografia suporte:

Lei 35/2014, de 20 de junho

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro de 2009;

Despacho 5055/2017, de 6 de junho;

Despacho 5055/2017, de 6 de junho de 2017;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril de 1999;

Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (com republicação), alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;

Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

Lei 40/2006, de 25 de agosto. Lei das precedências do Protocolo do Estado Português;

Decreto-Lei 150/87, de 30 de março. Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional;

Amaral, I. (2005). Imagem e sucesso: Guia de Protocolo para empresas. Edições Verbo, 7.ª edição;

Mesquita, A., Romero, Z., Pinto, S., Neves, E., Castro, E. (2009). Protocolo e etiqueta organizacional: Projeto InterCom. ISCAP:

www) ipp.pt

www) esmad.ipp.pt

9.1.1.2 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas e não valoradas as questões não respondidas e erradas;

9.1.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

9.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que executem atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e não exerçam a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, não optem pelo método obrigatório - prova de conhecimentos - será utilizado como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:

9.2.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal da ESMAD, no endereço https://www.esmad.ipp.pt/esmad/info-documentacao, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, no Secretariado dos Serviços da Presidência da ESMAD, sitos na Rua D. Sancho I, 981, 4480-876 Vila do Conde, com indicação da referência ESMAD/ND/01/2017.

10.2 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;

e) Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, devidamente autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Escola Superior de Media Artes e Design, e disponibilizada na página eletrónica da ESMAD (http://www.esmad.ipp.pt).

19 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Olívia Maria Marques da Silva, Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD

1.º Vogal: João Paulo Rucha das Dores da Costa Donga, Vogal da Comissão Instaladora da ESMAD

2.º Vogal: Paula Cristina Ribeiro Monteiro Lima, Coordenadora dos Serviços Partilhados do Campus 2

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente: José Manuel de Oliveira Quinta Ferreira, Vogal da Comissão Instaladora da ESMAD

2.º Vogal Suplente: Luís Miguel Barbosa da Costa Leite, Professor Adjunto da ESMAD

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica do da ESMAD/P.PORTO (https://www.esmad.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de setembro de 2017. - A Presidente da ESMAD/IPP, Prof.ª Doutora Olívia Marques da Silva.

310783022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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