1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Francisco José Fernandes Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Gabinete:
a) Gestão do pessoal;
b) Gestão do orçamento;
c) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorização para a constituição e a reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorização das deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e do abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
f) Aprovação do mapa de férias, autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro;
g) Autorização para a inscrição, a participação e o processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional, quer no estrangeiro.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu gabinete Joaquina Maria Alves Martins Amorim para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados, até à data da sua publicação.
4 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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