A Portaria 978/98, de 17 de novembro, procedeu à criação de lugares nos quadros das escolas públicas do ensino especializado da música para integração dos docentes que tinham ingressado nos quadros transitórios de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos, criados nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de julho, assim como de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto-Lei 234/97, de 3 de setembro.
Por sua vez, a Portaria 494/2001, de 12 de maio, criou no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional os lugares necessários à integração dos docentes do curso de Dança e de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto-Lei 350/99, de 2 de setembro.
A Portaria 551/2009, de 26 de maio, procedeu ao reajustamento daqueles quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, com vista a dotá-los dos postos de trabalho necessários à integração dos docentes, estabelecida pelo Decreto -Lei 69/2009, de 20 de março.
Entretanto, a Portaria 942/2009, de 21 de agosto, veio regular o recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança por parte dos estabelecimentos de ensino públicos legalmente competentes para o efeito.
Nestes termos, atenta a abertura, nos termos da referida portaria, dos concursos interno e externo para satisfação de necessidades permanentes dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da Música e da Dança, no ano escolar de 2013/2014, importa fixar a sua dotação de vagas, para efeitos de colocação dos respetivos candidatos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010 de 23 de junho e 41/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º O número de vagas de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo e interno, no ano escolar de 2013/2014, regulados pela Portaria 942/2009, de 21 de agosto, é o constante do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.º As vagas referidas no número anterior são descriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de abril de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
ANEXO
(ver documento original)
206929708