de 26 de Maio
A Portaria 978/98, de 17 de Novembro, procedeu à criação de lugares nos quadros das escolas públicas do ensino especializado da música para integração dos docentes que tinham ingressado nos quadros transitórios de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos, criados nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, assim como de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro.Por sua vez, a Portaria 494/2001, de 12 de Maio, criou no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional os lugares necessários à integração dos docentes do curso de Dança e de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto-Lei 350/99, de 2 de Setembro.
No contexto da reestruturação do ensino artístico especializado da música e da dança, impõe-se proceder à actualização dos quadros de pessoal dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, criando-se as condições necessárias à estabilidade do seu corpo docente e à satisfação das suas necessidades permanentes.
Por outro lado, entendeu o Governo, ao abrigo do contemplado no Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março, proceder à integração nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos docentes que se tenham mantido em exercício ininterrupto de funções docentes durante 10 anos em regime de contrato.
Constitui objecto da presente portaria dotar os quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos lugares necessários à concretização daquele diploma legal.
Nos termos do referido diploma, a dotação dos quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado da música e da dança é fixada por portaria dos Ministros da Educação e das Finanças e da Administração Pública.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança os lugares que constam do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Os lugares referidos no número anterior são criados por referência ao respectivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de Setembro, e 192/2002, de 4 de Março.
3.º A relação jurídica de emprego público para integração dos docentes nos lugares criados nos termos do números anteriores constitui-se por contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme legislação em vigor.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Março de 2009.
(ver documento original)