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Portaria 1266/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 551/2009, de 26 de Maio, que cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializados da música e da dança.

Texto do documento

Portaria 1266/2009

de 16 de Outubro

No contexto da reestruturação do ensino artístico especializado da música e da dança, a Portaria 551/2009, de 26 de Maio, procedeu à actualização dos quadros de pessoal dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, criando as condições necessárias à estabilidade do seu corpo docente e à satisfação das suas

necessidades permanentes.

Por outro lado, dando cumprimento ao contemplado no Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março, criaram-se os lugares necessários à integração nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos docentes que se tinham mantido em exercício ininterrupto de funções docentes durante 10 anos em regime

de contrato.

Ora, realizado o concurso com vista à integração dos docentes mencionados, nos termos do Decreto-Lei 69/2009, constatou-se a necessidade de ajustamento dos quadros de pessoal dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da

dança criados pela Portaria 551/2009.

Assim:

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 de

Março:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da

Educação, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Portaria 551/2009, de 26 de Maio

O anexo da Portaria 551/2009, de 26 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/16/plain-262534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 69/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-26 - Portaria 551/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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