de 16 de Outubro
No contexto da reestruturação do ensino artístico especializado da música e da dança, a Portaria 551/2009, de 26 de Maio, procedeu à actualização dos quadros de pessoal dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, criando as condições necessárias à estabilidade do seu corpo docente e à satisfação das suasnecessidades permanentes.
Por outro lado, dando cumprimento ao contemplado no Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março, criaram-se os lugares necessários à integração nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos docentes que se tinham mantido em exercício ininterrupto de funções docentes durante 10 anos em regimede contrato.
Ora, realizado o concurso com vista à integração dos docentes mencionados, nos termos do Decreto-Lei 69/2009, constatou-se a necessidade de ajustamento dos quadros de pessoal dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e dadança criados pela Portaria 551/2009.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 deMarço:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado daEducação, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Portaria 551/2009, de 26 de Maio
O anexo da Portaria 551/2009, de 26 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
ANEXO
(ver documento original)