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Portaria 551/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança.

Texto do documento

Portaria 551/2009

de 26 de Maio

A Portaria 978/98, de 17 de Novembro, procedeu à criação de lugares nos quadros das escolas públicas do ensino especializado da música para integração dos docentes que tinham ingressado nos quadros transitórios de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos, criados nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, assim como de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro.

Por sua vez, a Portaria 494/2001, de 12 de Maio, criou no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional os lugares necessários à integração dos docentes do curso de Dança e de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto-Lei 350/99, de 2 de Setembro.

No contexto da reestruturação do ensino artístico especializado da música e da dança, impõe-se proceder à actualização dos quadros de pessoal dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, criando-se as condições necessárias à estabilidade do seu corpo docente e à satisfação das suas necessidades permanentes.

Por outro lado, entendeu o Governo, ao abrigo do contemplado no Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março, proceder à integração nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos docentes que se tenham mantido em exercício ininterrupto de funções docentes durante 10 anos em regime de contrato.

Constitui objecto da presente portaria dotar os quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos lugares necessários à concretização daquele diploma legal.

Nos termos do referido diploma, a dotação dos quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado da música e da dança é fixada por portaria dos Ministros da Educação e das Finanças e da Administração Pública.

Assim:

Em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 69/2009, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º São criados nos quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança os lugares que constam do anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares referidos no número anterior são criados por referência ao respectivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de Setembro, e 192/2002, de 4 de Março.

3.º A relação jurídica de emprego público para integração dos docentes nos lugares criados nos termos do números anteriores constitui-se por contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme legislação em vigor.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 31 de Março de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/26/plain-253021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 234/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do pessoal docente em exercício efectivo de funções nos estabelecimentos públicos de ensino especializado da música.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-17 - Portaria 978/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria nos quadros de pessoal docente das escolas públicas do ensino especializado da música vários lugares, a extinguir quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Decreto-Lei 350/99 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do pessoal docente da Escola de Dança do Conservatório Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-12 - Portaria 494/2001 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria lugares no quadro de pessoal docente da Escola de Dança do Conservatório Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 69/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 942/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Regula o recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança, por parte dos estabelecimentos de ensino públicos legalmente competentes para o efeito.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1266/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 551/2009, de 26 de Maio, que cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializados da música e da dança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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