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Portaria 978/98, de 17 de Novembro

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Sumário

Cria nos quadros de pessoal docente das escolas públicas do ensino especializado da música vários lugares, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 978/98
de 17 de Novembro
Através do Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro, foi prevista a integração em lugares do quadro dos docentes que tinham ingressado nos quadros transitórios de cada um dos estabelecimentos públicos do ensino especializado da música, criados nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, e de outros docentes detentores dos requisitos de tempo de serviço e habilitacionais constantes do primeiro diploma mencionado.

A estabilização dos referidos docentes configura-se, assim, como um objectivo prioritário cuja prossecução não deverá ficar dependente da adopção de outras medidas igualmente relevantes para a dinamização do ensino artístico.

Apesar de a dotação de cada um dos quadros das escolas especializadas do ensino da música ter como pressuposto a definição das habilitações para a docência nesta modalidade de ensino, torna-se pertinente concretizar, de imediato, os direitos conferidos aos docentes pela citada legislação, o que constitui objecto da presente portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º São criados nos quadros das escolas públicas do ensino especializado da música os lugares, a extinguir quando vagarem, que constam dos anexos I, II e III à presente portaria.

2.º Os lugares agora criados serão ocupados pelos docentes que reúnam as condições previstas no artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro.

3.º Os docentes referidos no número anterior ficam vinculados à leccionação das disciplinas que actualmente ministram, sem prejuízo de lhes poder ser distribuída, nos termos legais, a leccionação de outras disciplinas para que se encontram habilitados.

4.º A nomeação nos lugares a que se referem as situações previstas no artigo 4.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro, reporta todos os seus efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 1997, nos termos do artigo 6.º daquele diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.


ANEXO I
(quadro a que se referem as situações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro)

(ver quadro no documento original)

ANEXO II
(quadro a que se referem as situações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro)

(ver quadro no documento original)

ANEXO III
(quadro a que se referem as situações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 234/97, de 3 de Setembro)

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 234/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do pessoal docente em exercício efectivo de funções nos estabelecimentos públicos de ensino especializado da música.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Portaria 484/2001 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria lugares docentes nos quadros de pessoal da Escola de Música do Conservatório Nacional, do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga, do Conservatório de Música do Porto e do Instituto Gregoriano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-26 - Portaria 551/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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