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Despacho 5789/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato no subdiretor-geral da Direção-geral de Planeamento e Gestão Financeira, licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota.

Texto do documento

Despacho 5789/2013

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro e pelo Decreto-Lei 29/2013, de 21 de fevereiro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 24 de janeiro de 2012 e alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro:

1 - Delego no subdiretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito daquele serviço:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 100 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar a afetação de equipamentos adquiridos pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a outros serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência;

c) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através da rubrica orçamental "Transferências Particulares" até ao montante de (euro) 100 000;

d) Autorizar as transferências mensais para os municípios nos termos dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

e) Aprovar a inscrição e reinscrição de projetos relativos ao Orçamento de Investimento do Ministério da Educação e Ciência;

f) Autorizar as alterações orçamentais das dotações inscritas no orçamento de Investimento, bem como as constantes nos orçamentos privativos necessárias à correta execução dos projetos de investimento;

g) Autorizar as alterações orçamentais a que se referem as alíneas a) e c) e d) do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro e o n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, bem como as alterações orçamentais da competência do Governo relativas à gestão de programas orçamentais do Ministério da Educação e Ciência;

h) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos da legislação em vigor;

i) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;

j) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;

k) Autorizar a realização, o processamento e a liquidação de todas as despesas por conta do orçamento da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, bem como todas as alterações orçamentais necessárias para o efeito;

l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que me é atribuída pelo decreto-lei de execução orçamental;

m) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com os mesmos;

n) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);

o) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, o aumento temporário dos fundos disponíveis previstos no n.º 1 do mesmo artigo;

p) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

q) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua atual redação.

2 - O presente despacho produz efeitos no período de 1 de fevereiro de 2013 a 10 de março de 2013, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente nesse período.

24 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206926273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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