Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro e pelo Decreto-Lei 29/2013, de 21 de fevereiro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 24 de janeiro de 2012 e alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro:
1 - Delego no subdiretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito daquele serviço:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 100 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar a afetação de equipamentos adquiridos pela Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira a outros serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência;
c) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através da rubrica orçamental "Transferências Particulares" até ao montante de (euro) 100 000;
d) Autorizar as transferências mensais para os municípios nos termos dos contratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
e) Aprovar a inscrição e reinscrição de projetos relativos ao Orçamento de Investimento do Ministério da Educação e Ciência;
f) Autorizar as alterações orçamentais das dotações inscritas no orçamento de Investimento, bem como as constantes nos orçamentos privativos necessárias à correta execução dos projetos de investimento;
g) Autorizar as alterações orçamentais a que se referem as alíneas a) e c) e d) do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação dada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro e o n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, bem como as alterações orçamentais da competência do Governo relativas à gestão de programas orçamentais do Ministério da Educação e Ciência;
h) Autorizar a antecipação de duodécimos nos termos da legislação em vigor;
i) Aprovar os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;
j) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;
k) Autorizar a realização, o processamento e a liquidação de todas as despesas por conta do orçamento da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, bem como todas as alterações orçamentais necessárias para o efeito;
l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que me é atribuída pelo decreto-lei de execução orçamental;
m) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com os mesmos;
n) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
o) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 4.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, o aumento temporário dos fundos disponíveis previstos no n.º 1 do mesmo artigo;
p) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
q) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua atual redação.
2 - O presente despacho produz efeitos no período de 1 de fevereiro de 2013 a 10 de março de 2013, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente nesse período.
24 de abril de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
206926273