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Despacho 7735/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte

Texto do documento

Despacho 7735/2017

Torna-se público o despacho de delegação e subdelegação de competências de 1 de julho de 2016 do Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte, Armando Loureiro, abaixo reproduzido.

Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho 5612/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015 e do Despacho 21512/2016 e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação em vigor.

1 - Delego e subdelego nos Chefes das Divisões, de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte, Dr.ª Helena Filipa Ferreira da Silva, de Gestão Operacional e Fiscalização do Norte, Eng.ª Ana Paula Alves Neves, de Gestão Operacional e Valorização do Norte, Dr.º Duarte José Faria Vilar Figueiredo, de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Norte, Eng.º Eduardo Silva Alves e da Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos, Arqta Maria Luísa Oliveira Santos Jorge, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados;

d) Autorizar os pedidos de acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas Divisões;

e) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, no âmbito da gestão corrente das áreas e Unidades Orgânicas que lhes estão afetas, bem como a necessária à instrução dos processos no âmbito das atribuições da respetiva Divisão, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

f) Praticar todos os atos de mero expediente relativo à sua Divisão e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Publica, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria da Justiça, da Procuradoria-Geral da Republica, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos da comunicação social;

g) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, na redação em vigor;

h) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva Divisão;

2 - Subdelego na Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do Norte, Eng.ª Ana Paula Alves Neves, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:

a) Autorizar a exploração de recursos florestais em áreas geridas pelo ICNF, IP dentro dos limites e condições previstas na lei;

b) Nomear os representantes do ICNF, IP nas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios, assegurando a representação regional, nas comissões distritais e municipais de defesa da floresta e de proteção civil, garantindo o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como designar os representantes nos centros de coordenação distrital de proteção civil e assegurar as competências regionais;

c) Aprovar os programas de ação da atividade anual das equipas de sapadores florestais, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio;

3 - Subdelego no Chefe de Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Norte, Eng.º Eduardo Silva Alves, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:

a) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais privadas até ao limite de 500 ha, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 114/2010, de 22 de outubro e pelo Decreto-Lei 27/2014, de 18 de fevereiro;

b) Decidir, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, os procedimentos relativos a pedidos de autorização prévia, bem como aprovar o programa de recuperação a que se refere o artigo 14.º do mesmo diploma legal;

c) Praticar os restantes atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P. nos termos do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, nomeadamente assegurar a fiscalização da respetiva execução, determinar a reconstituição da situação anterior nas ações de arborização ou rearborização com espécies florestais realizadas nas condições previstas na lei, bem como sujeitar os destinatários à apresentação de programa de recuperação;

d) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

e) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro;

f) No âmbito do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor:

i) Autorizar os aparcamentos de gado, e a sinalização das áreas de proteção abrangidas pela alínea i) do n.º 1, e n.º 3 do artigo 53.º do referido diploma;

ii) Estabelecer, designadamente por edital, as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correção de densidade das populações cinegéticas;

iii) Publicitar, designadamente por edital, o reconhecimento do direito à não caça;

iv) Autorizar e estabelecer, designadamente por edital, os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho-malhado, pode ser permitida depois das 16 horas;

v) Autorizar e estabelecer, designadamente por edital, os locais e condições da caça de batida e de montaria em terrenos cinegéticos não ordenados, nos termos legalmente estabelecidos;

vi) Autorizar a instalação de campos de treino de caça, nos termos da legislação em vigor;

vii) Nomear o representante do ICNF nos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais;

viii) Autorizar ações de correção de densidades de espécies cinegéticas;

ix) Aprovar os planos anuais de exploração cinegética (PAE);

x) Autorizar os atos inerentes à realização de censos de populações de espécies cinegéticas para fins didáticos ou científicos.

g) Em matéria de atividades piscícolas nas águas interiores e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro bem como as competências previstas no n.º e 6 do artigo 8.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, n.º 2 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 25.º, n.º 1 do artigo 26.º, n.º 3 do artigo 31.º, n.os 1 e 3 do artigo 38.º, n.º 1 do artigo 41.º, e n.os 2 e 3 do artigo 54.º, todos do Decreto-Lei 222/2015, de 8 de outubro;

4 - Subdelego na Chefe de Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos do Norte, Arqta Maria Luísa Oliveira Santos Jorge, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:

a) Nomear os representantes do ICNF, IP para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir a integração dos objetivos das políticas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta na elaboração e revisão destes instrumentos na área do Departamento;

b) Nomear representantes do ICNF, I. P., para os processos de avaliação ambiental (avaliação de impacto ambiental, avaliação de incidências ambientais e avaliação ambiental estratégica) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós -avaliação;

c) Emitir pareceres sobre processos enquadrados no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, bem como os condicionados por Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000, e demais legislação florestal aplicável na área do Departamento;

d) Instruir e decidir no âmbito dos procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

5 - Subdelega no Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Valorização do Norte, Dr. Duarte José Faria Vilar Figueiredo, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:

a) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF, I. P., exceto relativamente às que abranjam, territorialmente, mais do que um Departamento de Conservação da Natureza e Florestas ou relativas à observação de cetáceos;

b) Em matéria de atividades piscícolas nas águas interiores e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro bem como as competências previstas no n.º e 6 do artigo 8.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º, n.º 2 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 25.º, n.º 1 do artigo 26.º, n.º 3 do artigo 31.º, n.os 1 e 3 do artigo 38.º, n.º 1 do artigo 41.º, e n.os 2 e 3 do artigo 54.º, todos do Decreto-Lei 222/2015, de 8 de outubro;

6 - Subdelega na Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte, Dr.ª Helena Filipa Ferreira da Silva, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:

a) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio e conforme orientação de serviço, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente;

b) Instaurar e decidir processos de contraordenação para que o ICNF, IP seja competente, nomear os respetivos instrutores, aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida;

c) Determinar a abertura e o termo de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado bem como praticar todos os atos necessários para o efeito como a nomeação de instrutor e quaisquer atos necessários à instrução e decisão, em conformidade com o disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, com exceção dos pagamentos que decorram de eventuais indemnizações a terceiros, cuja competência é do Conselho Diretivo.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data de publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até então praticados pelos identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

20 de julho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

310703253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 114/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Simplifica a candidatura a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-18 - Decreto-Lei 27/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Procede à republicação em anexo do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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