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Aviso 9982/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso 9982/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura, da carreira e categoria de técnico superior de Geografia.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Diretora Regional de Cultura do Alentejo, datado de 01/06/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo, sitas na Rua Burgos, n.º 5, em Évora.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, na área da geografia mas também na área da segurança no trabalho, correspondendo à realização das seguintes tarefas: Prestação de informação técnica na área da geografia e dos SIG; Prestação de apoio no desenvolvimento do programa interno de SIG; Elaboração de cartografia diversa; Prestação informação técnica nas fases de projeto e de execução sobre medidas de prevenção; Desenvolvimento de processos de avaliação de riscos profissionais, de análise de acidentes de trabalho e de doenças profissionais; Análise de riscos e seleção de equipamentos de proteção individual adequados; Conceção, programação e desenvolvimento de programas, planos e medidas de prevenção e de proteção coletiva e individual, incluindo medidas de autoproteção e segurança contra incêndio; Planeamento, organização e divulgação de informação nos locais de trabalho, incluindo processos de consulta e de participação dos trabalhadores.

5 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos devem ser detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional exigido): Os candidatos ao posto de trabalho devem ser titulares de licenciatura em Geografia.

6.3 - Factores preferenciais: Constituem fatores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes:

a) Experiência profissional na Administração pública, em especial em instituições do Ministério da Cultura;

b) Formação complementar de Técnico Superior de Segurança no Trabalho com título profissional nível VI;

c) Conhecimento da legislação aplicável as instituições do Ministério da Cultura;

d) Competência para desenvolver programas internos de SIG;

e) Competência para elaboração e produção de cartografia;

f) Conhecimentos informáticos avançados: Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Access).

6.4 - Perfil de competências:

a) Orientação para resultados;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Análise da informação e sentido crítico;

e) Comunicação; f) Adaptação e melhoria contínua.

7 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

7.1 - Apresentação da candidatura: só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal. A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo, sitas na Rua Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 12h30 e das 14h00 às 17h30h;

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - licenciado em Geografia».

7.2 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

7.3 - Os candidatos devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC), que se aplica aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que encontrando-se em situação de requalificação se tenham, por último encontrado a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o posto de trabalho em causa; ou

b) Provas de Conhecimentos (PC), que se aplica aos candidatos que não reúnam os requisitos indicados na alínea anterior ou que, reunindo-os, manifestem expressamente vontade de realizar a prova de conhecimentos.

8.2 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica (HA);

b) A formação profissional (FP), detida pelos candidatos, desde que devidamente comprovada;

c) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o tempo de desempenho efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho descritas no ponto 4 deste Aviso;

d) A avaliação do desempenho (AD), caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A classificação da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25 % x HA + 15 % x FP + 40 % x EP + 20 % x AD

8.3 - Prova de conhecimentos: A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, sem possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Conhecimentos gerais sobre a Legislação Geral da Administração Pública;

b) Conhecimentos específicos sobre área caracterizadora do posto de trabalho.

O resultado da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8.3.1 - Legislação recomendada:

a) Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de Junho na sua redação atual;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 com as respetivas atualizações;

d) Missão, atribuições e organização interna da DRCALEN, aprovadas pelo Decreto-Lei 114/2012, de 25 de Maio, a Portaria 227/2012, de 3 de agosto e o Despacho 11389/2012, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de Agosto;

e) Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPPSOTU - Lei 31/2014, de 30 de maio;

f) Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;

g) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro - (Estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis);

h) Portaria 101/1996, de 3 de abril - (Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis);

i) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro com as respetivas atualizações;

j) Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

k) Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro com as respetivas atualizações;

l) Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE) - Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro.

8.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será ainda utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

A Entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, quer a AC quer a PC possuem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, no método de seleção obrigatório que lhes for aplicável, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. Serão também excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção aplicáveis.

8.6 - Classificação final (CF) - A ordenação final será apurada tendo em conta os resultados obtidos nos métodos de seleção, de acordo com as seguintes formulas, consoante o método aplicado:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS ou 70 % x PC + 30 % x EPS

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

PC = Prova de conhecimentos.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da DRCALEN. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

11 - Candidatos aprovados e excluídos: Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

12 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da DGAEP, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Júri do procedimento concursal: Presidente: Dr. Luís Orvalho (Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros), Vogais: Dr. Hugo Porto e Arq. Cláudia Giões; Vogais suplentes: Dra. Helena Rocha e Arq. João Pires.

13.1 - Competências: Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri serão lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

21 de julho de 2017. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira.

310738862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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