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Despacho 11389/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Determina a manutenção da unidade orgânica flexível da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros e cria a unidade orgânica flexível do Museu de Évora na Direção Regional de Cultura do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 11389/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 42.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, que, em obediência aos princípios orientadores do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), procedeu à reorganização das Direções Regionais de Cultura, definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna, a qual obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Sequencialmente, a Portaria 227/2012, de 3 de agosto, determinou a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura e definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Compete ao dirigente máximo dos serviços a criação de unidades orgânicas flexíveis e a determinação das respetivas atribuições e competências, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

Nestes termos, em conformidade com o referido regime legal e tendo igualmente presente o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, determino o seguinte:

1 - É mantida a unidade orgânica flexível da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

2 - É criada na Direção Regional de Cultura do Alentejo a unidade orgânica flexível do Museu de Évora, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 1.º, da alínea b) do artigo 11.º e do anexo I ao Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, e em cumprimento do preceituado na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto.

3 - À Divisão de Recursos Humanos e Financeiros compete:

3.1 - Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direção Regional de Cultura, propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional, regulamentos e normas de controlo interno;

3.2 - Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

3.3 - Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais numa perspetiva integrada com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;

3.4 - Elaborar o balanço social da Direção Regional de Cultura e atualizar a base de dados da Administração Pública;

3.5 - Promover a execução do sistema de avaliação de desempenho;

3.6 - Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração do pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do respetivo expediente;

3.7 - Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

3.8 - Instruir os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais;

3.9 - Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência, bem como os serviços de encaminhamento telefónico da Direção Regional de Cultura;

3.10 - Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da Direção Regional de Cultura;

3.11 - Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contraordenação;

3.12 - Coadjuvar na elaboração de protocolos ou acordos de colaboração a celebrar com entidades públicas ou privadas;

3.13 - Elaborar e gerir o plano anual de atividades e outros planos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

3.14 - Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

3.15 - Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

3.16 - Organizar a conta anual de gerência;

3.17 - Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Direção Regional de Cultura e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumo corrente;

3.18 - Propor à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da Direção Regional;

3.19 - Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre ele incidam;

3.20 - Coordenar a gestão das lojas, os respetivos stocks e as bilheteiras do património imóvel classificado afeto;

3.21 - Assegurar o funcionamento e atualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação da informação;

3.22 - Colaborar na elaboração de candidaturas a programas asssociados a fundos comunitários e outras fontes de financiamento e assegurar a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;

3.23 - Em articulação com a Direção de Serviços dos Bens Culturais, colaborar na preparação de cadernos de encargos relacionados com intervenções em imóveis classificados.

4 - Ao Museu de Évora compete:

4.1 - Promover e desenvolver o estudo, a investigação e a divulgação das coleções que constituem o acervo do museu e património cultural afim;

4.2 - Proceder ao inventário museológico e documentação dos bens culturais incorporados;

4.3 - Promover, em articulação com a Direção Geral do Património Cultural, ações de conservação e restauro de bens móveis de relevante interesse cultural;

4.4 - Propor e coordenar a execução de programas e ações no Museu, nomeadamente nas áreas dos programas expositivos e atividades educativas;

4.5 - Dinamizar e acompanhar a execução do programa de atividades do Museu, organizando e tratando a respetiva informação, 4.6 - Expor, apresentar e divulgar os bens culturais incorporados ou depositados e propiciar o seu acesso pelo público, em especial através do plano de exposições e do plano de edições;

4.7 - Elaborar e submeter a aprovação o plano e relatório de atividades do museu, o regulamento, o plano de segurança, o plano de conservação e o documento orientador da política de incorporações;

4.8 - Emitir parecer e acompanhar as matérias relacionadas com a gestão das coleções e os procedimentos relativos à incorporação dos bens culturais;

4.9 - Emitir parecer sobre o pedido e condições de acesso aos bens culturais guardados nas reservas e documentação associada;

4.10 - Proceder ao registo dos ingressos de visitantes no Museu e utentes de outros serviços do mesmo e realizar periodicamente estudos de público e avaliação, assegurando o respeito pelas normas legais em vigor relativamente à proteção de dados pessoais;

4.11 - Pronunciar-se sobre pedidos de filmagem, tomadas de imagem ou reprodução de imagens do espaço e bens culturais do museu, sem prejuízo da legislação em vigor relativa aos direitos de autor;

4.12 - Desenvolver programas de incentivo ao estabelecimento de parcerias entre museus localizados na sua área de atuação geográfica;

4.13 - Propor e participar na elaboração e execução de protocolos ou acordos de colaboração a celebrar com entidades públicas ou privada;

4.14 - Dar apoio técnico a coleções visitáveis no âmbito da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, sob orientação técnica da Direção Geral do Património Cultural;

4.15 - Submeter à aprovação da Direção Geral do Património Cultural a apreciação técnica de candidaturas à credenciação de museus;

4.16 - Conceber e implementar os meios necessários ao registo das manifestações culturais tradicionais no âmbito do património cultural imaterial.

5 - Ambas as unidades orgânicas funcionam na dependência hierárquica da Diretora Regional de Cultura.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de agosto de 2012.

13 de agosto de 2012. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.

206329919

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/23/plain-303132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-03 - Portaria 227/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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