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Despacho Normativo 220/79, de 6 de Setembro

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 220/77, de 12 de Novembro (extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito).

Texto do documento

Despacho Normativo 220/79

O Despacho Normativo 220/77, de 26 de Outubro, definiu orientação em matéria de organização da actividade de exploração de cartões de crédito.

A comissão instaladora, criada pelo referido despacho normativo, apresentou oportunamente, em seguimento do que nele se pedia, um relatório e diversas propostas, que foram sujeitos a parecer do Banco de Portugal.

Considerando que, dois anos após a publicação do citado despacho normativo, se alteraram algumas das circunstâncias que justificavam a orientação nele preconizada;

Considerando que, na sequência da recomendação feita pelo Banco de Portugal, se reconhece como inconveniente a eliminação da concorrência neste campo;

Considerando que não se justifica neste momento a existência de mais de dois cartões de crédito, o que permitirá manter um saudável espírito de concorrência, sem prejudicar o rigoroso controle desta actividade;

Considerando a divergência de pontos de vista que sobre a matéria têm sido apresentados, nomeadamente quanto à conveniência de um só cartão, pelas diversas entidades interessadas;

Determino:

1 - O Diner's Club Português deixa de poder emitir o actual cartão de crédito a partir da data da publicação deste despacho normativo, devendo terminar até 31 de Dezembro de 1979 a circulação dos cartões Diner's emitidos até àquela data.

2 - A Unicre - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L., integrada no sistema interbank, é autorizada a emitir um novo cartão de crédito para uso exclusivo de residentes em território nacional, que adoptará a denominação «cartão unibanco» e que terá uma imagem gráfica baseada nas cores nacionais.

2.1 - A Unicre deverá proceder à alteração dos actuais estatutos, por forma a permitir a entrada como accionistas das instituições de crédito que o desejem.

2.2 - Os bancos actuais accionistas da Unicre deverão proceder à reintegração do respectivo capital, cobrindo os prejuízos acumulados até 31 de Dezembro de 1979.

3 - A Unicre negociará com a American Express, Carte Blanche e Diner's Club International contratos de representação.

4 - No prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste despacho normativo, a Unicre apresentará, para aprovação, os projectos dos contratos mencionados no número anterior.

4.1 - O cartão azul, branco e ocre emitido actualmente pelo Banco Pinto & Sotto Mayor no âmbito do sistema Visa manter-se-á em vigor.

4.2 - Poderão aderir ao sistema Visa outras instituições de crédito que o desejem.

4.3 - Nenhum residente em território nacional poderá dispor de mais de um cartão emitido no âmbito do sistema Visa, devendo o Banco de Portugal estabelecer com as instituições de crédito interessadas adequado sistema de controle.

5 - Fica vedada a qualquer entidade residente em território nacional a aceitação de cartões de crédito emitidos por outras entidades estrangeiras que não sejam as referidas nos n.os 3 e 4 deste despacho normativo, salvo se tiverem celebrado contratos de representação com a Unicre - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L.

6 - É proibida a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir a favor de residentes em território nacional, salvo se:

a) A favor da Força Aérea Portuguesa e de relevantes empresas de transportes nacionais, para abastecimento de combustíveis e lubrificantes;

b) A favor dos CTT e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, para utilização do serviço internacional de contas telegráficas transferidas;

nas condições que o Banco de Portugal autorizar.

7 - O esquema definido no presente despacho normativo vigorará a título experimental até ao final de 1980, devendo o Banco de Portugal, à luz da experiência colhida e das práticas que sobre esta matéria forem sendo implementadas noutros países, nomeadamente da Europa Ocidental, propor as alterações que julgar adequadas.

8 - É revogado o Despacho Normativo 220/77, de 26 de Outubro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 31 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/06/plain-30681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-12 - Despacho Normativo 220/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-23 - Portaria 707/80 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Concede ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-11 - Despacho Normativo 139/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Altera o n.º 4.2 e revoga o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho [revoga o Despacho Normativo n.º 220/77, de 26 de Outubro (extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito)].

  • Tem documento Em vigor 1982-05-17 - Despacho Normativo 77/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Adita uma alínea ao n.º 6 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 6 de Setembro, que define a orientação em matérias de organização da actividade de exploração de cartões de crédito no País. Altera para 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 7 do referido despacho normativo.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-29 - Despacho Normativo 82/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal».

  • Tem documento Em vigor 1986-05-31 - Despacho Normativo 45/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir por entidades autorizadas nos termos da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio, seja permitida nas condições que o Banco de Portugal autorizar.

  • Não tem documento Em vigor 1986-06-30 - DECLARAÇÃO DD4725 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 45/86, de 31 de Maio, do Ministério das Finanças, que determina que a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou emitir por entidades autorizadas nos termos da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio, seja permitida nas condições que o Banco de Portugal autorizar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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