Portaria 707/80, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 220/1980, Série I de 1980-09-23.
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Data:
1980-09-23
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Concede ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal.
Portaria 707/80
de 23 de Setembro
Tendo presente que o
Despacho Normativo 220/79, de 6 de Setembro, esvaziou de conteúdo o objecto social do Diners Club Português, S. A. R. L., colocando-o em situação de inactividade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
É concedido ao Diners Club Português, S. A. R. L., a dispensa de revisão legal.
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/23/plain-35736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35736.dre.pdf .
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