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Despacho Normativo 77/82, de 17 de Maio

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Sumário

Adita uma alínea ao n.º 6 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 6 de Setembro, que define a orientação em matérias de organização da actividade de exploração de cartões de crédito no País. Altera para 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 7 do referido despacho normativo.

Texto do documento

Despacho Normativo 77/82

O Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1979, ao definir a orientação em matéria de organização da actividade de exploração de cartões de crédito no País, proibiu a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos a favor de residentes em território nacional, salvo nos casos previstos no citado despacho normativo.

Considerando que poderão advir vantagens na emissão, e utilização no exterior, de cartões de crédito individuais, sob a forma de «cartão-empresa», a favor de colaboradores, empregados e ou funcionários de empresas ou organismos públicos, e sob sua responsabilidade:

Determino:

1 - É aditada ao n.º 6 do Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, uma alínea, com a redacção seguinte:

................................................................................

c) A favor de empresas públicas e privadas e de organismos públicos, sob a forma de «cartão-empresa», para utilização exclusiva na liquidação de serviços prestados por hotéis, restaurantes, empresas de transportes, empresas de aluguer de automóveis (rent-a-car) e empresas de abastecimento combustíveis.

Os organismos públicos deverão obter previamente parecer favorável do respectivo ministro e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

2 - O prazo previsto no n.º 7 do Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, é alterado para 31 de Dezembro de 1983.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/17/plain-31145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Despacho Normativo 220/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Revoga o Despacho Normativo n.º 220/77, de 12 de Novembro (extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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