A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 77/82, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Adita uma alínea ao n.º 6 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 6 de Setembro, que define a orientação em matérias de organização da actividade de exploração de cartões de crédito no País. Altera para 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 7 do referido despacho normativo.

Texto do documento

Despacho Normativo 77/82

O Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1979, ao definir a orientação em matéria de organização da actividade de exploração de cartões de crédito no País, proibiu a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos a favor de residentes em território nacional, salvo nos casos previstos no citado despacho normativo.

Considerando que poderão advir vantagens na emissão, e utilização no exterior, de cartões de crédito individuais, sob a forma de «cartão-empresa», a favor de colaboradores, empregados e ou funcionários de empresas ou organismos públicos, e sob sua responsabilidade:

Determino:

1 - É aditada ao n.º 6 do Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, uma alínea, com a redacção seguinte:

................................................................................

c) A favor de empresas públicas e privadas e de organismos públicos, sob a forma de «cartão-empresa», para utilização exclusiva na liquidação de serviços prestados por hotéis, restaurantes, empresas de transportes, empresas de aluguer de automóveis (rent-a-car) e empresas de abastecimento combustíveis.

Os organismos públicos deverão obter previamente parecer favorável do respectivo ministro e do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

2 - O prazo previsto no n.º 7 do Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, é alterado para 31 de Dezembro de 1983.

3 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/17/plain-31145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Despacho Normativo 220/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Revoga o Despacho Normativo n.º 220/77, de 12 de Novembro (extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda