Despacho Normativo 45/86
Tendo presente o estabelecido na Portaria 195/86, de 9 de Maio, determino:
1 - A utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir por entidades autorizadas nos termos da Portaria 360/73, de 23 de Maio, é permitida a favor de:
a) Força Aérea Portuguesa e relevantes empresas de transportes nacionais, para abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
b) CTT e Companhia Portuguesa Rádio Marconi, para utilização do serviço internacional de cartas telegráficas transferidas;
c) Empresas públicas e privadas e organismos públicos sob a forma de «cartão empresa», para utilização exclusiva em viagens de negócios;
nas condições que o Banco de Portugal tem vindo ou venha a autorizar.
2 - É permitida ainda a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou a emitir por entidades igualmente autorizadas nos termos da citada portaria a favor de pessoas singulares residentes em território nacional, nas condições que o Banco de Portugal autorizar.
3 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 deverão os organismos públicos obter previamente parecer favorável do respectivo ministro e do Ministro das Finanças.
4 - Ficam expressamente revogados o n.º 6 do Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, e o Despacho Normativo 77/82, de 3 de Maio.
Secretaria de Estado do Tesouro, 14 de Maio de 1986. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.